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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Prescrição de pena</title>
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		<title>Prescrição de pena não pode se basear em perspectiva de diminuição</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Jun 2015 01:59:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO PENAL]]></category>
		<category><![CDATA[Prescrição de pena]]></category>
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<p>A prescrição de uma pena não pode se basear na mera perspectiva de diminuição, antes mesmo da conclusão do inquérito. Por essa razão, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do ministro Marco Aurélio, que determinou o desarquivamento e o processamento de inquérito contra o ex-deputado federal Júlio Campos (DEM-MT), em tramitação na 2ª Vara Criminal de Várzea Grande (MT).</p>
<p>O inquérito tramitou no STF, enquanto durou o mandato do parlamentar federal, para apurar a suposta prática dos crimes de estelionato, uso de documento falso e falso reconhecimento de firma. Os atos ilícitos foram decorrentes de suposta fraude à quinta alteração contratual da empresa Agropastoril Cedrobom. Com o fim do mandato, ocorreu a perda da prerrogativa de foro e os autos foram novamente remetidos à Justiça comum.</p>
<p>Entretanto, antes de instaurada a ação penal, o juízo da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande determinou o arquivamento do inquérito policial entendendo ter ocorrido extinção da punibilidade pela prescrição da pena em perspectiva. O Ministério Público estadual recorreu e o ministro Marco Aurélio determinou o desarquivamento, o que levou a novo recurso, desta vez interposto por Júlio Campos com objetivo de manter o arquivamento do processo.</p>
<p>“O juízo acabou por prejulgar possível ação penal. Em fase embrionária, versou a prescrição da pretensão punitiva a partir de causa de diminuição da pena. O Supremo rechaça, peremptoriamente, a denominada prescrição virtual”, concluiu o relator.</p>
<p><strong>Emendas parlamentares</strong><br />
Também nesta terça-feira, a 2ª Turma do STF abriu ação penal contra o deputado federal Nilton Capixaba (PTB-RO) pelo crime de peculato. O parlamentar é acusado pelo Ministério Público Federal de participar do desvio de R$ 15 mil em uma licitação ocorrida em 2003. A seleção visava a compra de uma ambulância para a cidade de Cerejeiras (RO).</p>
<p>A defesa do deputado alegou que o deputado não participou do processo licitatório e que a responsabilidade era da prefeitura. Segundo o parlamentar, o Ministério Público tenta culpá-lo porque ele apresentou emenda ao Orçamento para garantir os recursos destinados à compra da ambulância.</p>
<p>Na mesma sessão<strong>, </strong>a 2ª Turma rejeitou abrir ação penal contra o deputado federal Maurício Quintela Lessa (PR-AL) e o empresário Zuleido Veras, ex-proprietário da empreiteira Gautama. O Ministério Público acusa Quintela de receber, em 2006, três parcelas de R$ 40 mil para apresentar uma emenda parlamentar de R$ 10 milhões e favorecer a empreiteira, que era responsável por obras de drenagem em Maceió.</p>
<p>Os ministros entenderam que a investigação não conseguiu provar a justa causa entre os pagamentos e a liberação dos recursos. O processo é um desdobramento da Operação Navalha, deflagrada pela Polícia Federal em 2007. <em>Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF</em>.</p>
<p>Fonte: STF</p>
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