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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Portaria MF 169/2016</title>
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		<title>Portaria MF 169, de 10 de Maio de 2016: Alteração no Regimento Interno do CARF detalha procedimentos para declaração de nulidade</title>
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		<pubDate>Mon, 23 May 2016 22:36:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 11/5, da Portaria MF 169, de 10 de Maio de 2016, que altera o Regimento Interno do órgão com o objetivo de disciplinar o procedimento de declaração de nulidade para as decisões que, eventualmente, se enquadrem nessas hipóteses.</p>
<p>A portaria promove maior transparência ao esclarecer o tema, já previsto em regimentos anteriores do CARF, mas avança ao definir o rito para a deliberação da matéria, o colegiado competente para julgar e os órgãos da administração legitimados para apresentar a Representação de Nulidade.</p>
<p>Segundo a portaria, a interposição da Representação de Nulidade não implica em suspensão de exigibilidade do crédito tributário e a decisão que declarar ou rejeitar a nulidade será definitiva na esfera administrativa.</p>
<p>Para o Presidente do CARF, Carlos Alberto Barreto, as mudanças estão relacionadas ao amplo processo de reestruturação por que passa o órgão. De acordo com ele, o novo regramento da matéria além de contribuir para o aperfeiçoamento do Conselho, contempla ainda o princípio da colegialidade, a segurança jurídica e preserva o direito de defesa das partes.</p>
<p><a href="https://idg.carf.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/regimento-interno/portaria_mf_169_altera-ricarf-11052016.pdf">Clique aqui para acessar a portaria<strong>.</strong></a></p>
<p>FONTE: CARF</p>
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