<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Planos Econômicos</title>
	<atom:link href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;tag=planos-economicos" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.ferrasso.com.br/blog</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Fri, 17 Jan 2025 13:28:04 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.4</generator>
		<item>
		<title>Planos econômicos foram leis, que devem ser cumpridas</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1597</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1597#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 07 Mar 2014 12:55:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Planos Econômicos]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.infinitiadvogados.com.br/blog/?p=1597</guid>
		<description><![CDATA[O processo que corre atualmente no Supremo Tribunal Federal, sobre as supostas perdas dos depósitos em cadernetas de poupança por ocasião de quatro planos de estabilização monetária ocorridos entre 1987 e 1991, pode determinar, segundo o seu desfecho, os rumos <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1597">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>O processo que corre atualmente no Supremo Tribunal Federal, sobre as supostas perdas dos depósitos em cadernetas de poupança por ocasião de quatro planos de estabilização monetária ocorridos entre 1987 e 1991, pode determinar, segundo o seu desfecho, os rumos da economia brasileira pelos próximos anos.</p>
<p>A decisão do STF na ação determinará se os bancos públicos e privados são, ou não, responsáveis pelo ressarcimento dessas perdas. Se forem condenados, terão de desembolsar uma quantia que, por todos os critérios, será a maior já paga por uma decisão judicial em toda a história do país.</p>
<p>Ainda não se sabe o valor, mas é possível ter uma idéia pelas estimativas correntes. Uma delas, do Banco Central, datada de novembro do ano passado, aponta um desembolso da ordem de R$ 150 bilhões. Outros cálculos apontam um valor mais baixo, em torno de R$ 20 bilhões de reais.</p>
<p>Em qualquer um dos casos, o impacto no sistema financeiro será enorme e terá reflexo imediato em toda a economia. Se a estimativa do Banco Central estiver correta, por exemplo, os bancos teriam de provisionar R$ 150 bilhões para o pagamento da dívida.</p>
<p>Com esse capital imobilizado, os bancos teriam sua base de alavancagem muito reduzida, o que significaria uma diminuição na oferta de crédito da ordem de R$ 1,3 trilhão. A escassez traria também um indesejado, mas inevitável aumento do custo do crédito. A conseqüência óbvia seria a redução da atividade econômica, do consumo, do emprego e da renda das famílias.</p>
<p>E isto por vários anos.</p>
<p>Há outras questões igualmente importantes para as quais é preciso atenção. Nos quatro planos econômicos em foco no STF – o Plano Bresser, de 1987, o Plano Verão, de 1989, os Planos Collor I e II, de 1990 e 1991 – o governo determinou às instituições bancárias que mudassem os índices de reajuste aplicados às cadernetas de poupança.</p>
<p>Essas determinações foram aprovadas pelo Congresso e ganharam força de lei, num ambiente de plena democracia. Os bancos não tinham como não cumpri-las, sob pena de desrespeitar disposições legais. Castigá-los por isso mais de duas décadas depois (quase trinta anos, no caso do Plano Bresser) é uma injustiça clara.</p>
<p>Mais do que isso, seria um sério fator de insegurança, justamente numa época em que a sociedade reivindica segurança jurídica, respeito estrito à lei, cumprimento de obrigações e de contratos, como bases para o seu desenvolvimento. Em outras palavras: que tranqüilidade terá qualquer pessoa se, ao cumprir a lei, correrá o risco de ser punida mais tarde?</p>
<p>Os quatro planos de estabilização questionados agora no STF foram adotados em situações de quase-catástrofe, nas quais a inflação desorganizava a vida econômica do país e impunha, dia a dia, perdas substanciais à maioria da população. Se estes planos foram bem ou malsucedidos, isto já é assunto para historiadores.</p>
<p>O fato é que o governo agiu para impedir que a economia se desintegrasse num processo de hiperinflação, o que felizmente não ocorreu. E é o que se espera de um governo – como estamos vendo agora em vários países europeus, que tentam evitar a bancarrota com severos cortes orçamentários. Assim como ocorre agora na Europa, os ajustes tentados no passado, no Brasil, exigiram sacrifícios.</p>
<p>Nenhum país está imune a problemas econômicos extraordinários, que exigem respostas extraordinárias. Felizmente vivemos um período de estabilidade macroeconômica, e nada indica que existam riscos potenciais no horizonte.<br />
Mas, apenas por hipótese, se algum problema grave de ordem econômica vier a ocorrer, e o Brasil precise adotar medidas fortes para se defender, interferindo em contratos estabelecidos e consagrados, qual seria a credibilidade do governo, do Congresso e dos próprios tribunais em aplicá-las? As pessoas vão respeitar essas hipotéticas medidas?</p>
<p>Os bancos não lucraram com nenhum dos planos econômicos, pelo contrário, tiveram custos imensos para adaptar sistemas e controles para abrir no primeiro dia útil após a edição das medidas para atender ao público de forma correta e eficaz. Os mesmos índices usados para a correção da poupança foram usados para o reajuste dos empréstimos imobiliários, financiados com os recursos da própria poupança.<br />
Mais uma vez: punir os bancos seria ignorar os mais elementares princípios da economia, do direito e do bom senso.</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;p=1597</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Adiar julgamento sobre planos econômicos beneficia os bancos</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1595</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1595#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 07 Mar 2014 12:52:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Planos Econômicos]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.infinitiadvogados.com.br/blog/?p=1595</guid>
		<description><![CDATA[Pressão das instituições O jornal Folha de S.Paulo divulgou que o ministro Joaquim Barbosa estava cogitando adiar, uma vez mais, o julgamento dos planos econômicos. A mesma reportagem, com dois ministros do STF como fonte, menciona que a decisão se <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1595">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pressão das instituições</p>
<div>
<p>O jornal <em>Folha de S.Paulo</em> divulgou que o ministro Joaquim Barbosa estava cogitando adiar, uma vez mais, o julgamento dos planos econômicos. A mesma reportagem, com dois ministros do STF como fonte, menciona que a decisão se deve, em boa medida, a uma pressão dos bancos. Em movimento coordenado ou coincidente, AGU e Banco Central peticionam para insistir no adiamento. O pedido de adiamento ampara-se especialmente em suposta necessidade de controverter os números constantes do parecer da PGR. Ora, o parecer da PGR está nos autos há mais de três anos. Por que só agora, mais de três anos depois, AGU e BC, coordenados com os bancos, resolveram controverter o parecer?</p>
<p>Desprezando que o julgamento já foi iniciado, a petição do governo, em requerimento nitidamente tumultuário, cogita até mesmo uma audiência pública. Parece óbvio que a ideia é, na essência, não julgar. Ou julgar apenas quando o julgamento não mais tiver qualquer relevância prática, pois estão prescrevendo as execuções individuais das ações civis públicas.</p>
<p>Disse isso o Painel da <em>Folha de S.Paulo</em>, conforme resumidamente veiculado na edição de 1º de março. Hoje, Luís Inácio Adams, o competente e sério advogado-geral da União, apresenta um desmentido. Em primeiro lugar, Adams nega que exerça pressão sobre o STF para que o julgamento não seja retomado. Sustenta que apenas cogitou o aprofundamento da questão e, explica o advogado-geral, isso não é pressão, é responsabilidade. Um eufemismo, quem sabe. Parece desnecessário anotar que reconheço a legitimidade da pressão pelo adiamento. Mas não posso deixar de consignar que é uma pressão — pressão responsável, como prefere o advogado-geral — que coincide com os interesses ilegítimos dos bancos — que apostam sim na prescrição, como esclareço em seguida.</p>
<p>Na mesma nota, Luís Inácio Adams explica que não há de se falar em prescrição intercorrente na ADPF. Sem dúvida, mas não é desta prescrição que se trata. Como mencionei em sustentação oral — e como sabem muito bem os bancos — estão a prescrever as execuções individuais das ações civis públicas. É singelo.</p>
<p>A ADPF, proposta em 2009, teve a liminar negada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski. Não obstante, no ano seguinte, os bancos conseguiram suspender todas as ações de planos econômicos no Brasil. A suspensão se deu em dois Recursos Extraordinários relatados pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. E com a suspensão das ações houve imediata e consequente diminuição radical na propositura de novas execuções individuais em Ações Civis Públicas. Por quê? Ora, as decisões liminares dos ministros, com suspensão de tudo, passou uma mensagem clara aos poupadores sobre a instabilidade da orientação do STF sobre o tema. Com isso houve um nítido recuou no número de novas execuções.</p>
<p>Foi o que eu disse em sustentação oral ao início do julgamento. Agora, em ato falho, a própria Febraban reconheceu e demonstrou a expressiva redução no número de novas execuções no período subsequente às decisões que determinaram a suspensão de tudo. Há duas semanas, Murilo Portugal, presidente da entidade, juntou à ADPF um gráfico que demonstra que depois da suspensão de todos os processos, em meados de 2010, houve drástica redução na propositura de novas execuções contra os bancos. Em 2011, 2012 e 2013, especialmente nos dois últimos anos, o número de ações novas caiu em mais de 90% em relação ao volume anterior às decisões de suspensão.</p>
<p>E por que interessa aos bancos adiar o julgamento e inibir/postergar a propositura de novas execuções? Por que assim correm os prazos prescricionais para estas execuções individuais, diminuindo o número de novos processos que serão propostos. O gráfico juntado pela própria Febraban é muito didático em demonstrar a conveniência dos bancos em manter tudo como está. Em agosto de 2014, vencerá o prazo limite para a propositura de novas execuções contra o HSBC. Em outubro contra o Banco do Brasil. É muito importante para os bancos manter o reduzido número de novas execuções, como está desde a suspensão de tudo em meados de 2010.</p>
<p>Enfim, interessa aos bancos que a questão siga suspensa — e em suspense — no STF. A suspensão deveria durar no máximo um ano. Já dura mais de três anos e meio. O julgamento foi pautado pela primeira vez em abril de 2012. Depois alteraram para o fim do ano passado, mas o julgamento foi cindido para terminar neste ano. Agora os bancos, coordenados com AGU e BC, pressionam para mais um conveniente adiamento. Neste período de suspensão, muitas execuções individuais prescreveram. E poucos são os que aventuram a propor execuções individuais enquanto a questão não se resolve no STF, prova o gráfico da própria Febraban.</p>
<p>O adiamento, enfim, é uma vantagem em si para os bancos. Enorme vantagem. Não posso dizer que AGU e BC, ao pressionar pelo adiamento, tenham o mesmo pragmático e conveniente objetivo dos bancos. Mas devo dizer que ao advogado-geral da União, o Luís Inácio Adams, não cabe alegar que desconhece as externalidades negativas deste adiamento para o interesse dos poupadores. Já iniciado o julgamento, quatro anos depois da propositura da ADPF e mais de 20 anos depois dos primeiros julgados sobre o tema, parece certo dizer que o Supremo está sim pronto para decidir. Com responsabilidade para separar pressões legítimas de outras nem tanto.</p>
<p>Fonte: Revista <strong>Consultor Jurídico</strong></p>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;p=1595</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
