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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; permuta de ações</title>
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		<title>Carf mantém autuação por ganho de capital em permuta de ações</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Jan 2016 13:18:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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<p>A Câmara Superior de Recursos Fiscais, última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), manteve uma autuação fiscal à Fibria Celulose por considerar que houve ganho de capital em uma operação de permuta de ações feita em 2007. A decisão foi tomada pela 1ª Turma da Câmara na terça-feira (19/1) — o acórdão ainda não foi publicado.</p>
<p>De acordo com a empresa, a autuação, em valores corrigidos, é de R$ 1,6 bilhão, dos quais R$ 557 milhões são da autuação, R$ 415 milhões são de multa e R$ 659 milhões são juros. O auto de infração se refere a uma operação feita entre a então Votorantim Celulose e Papel e a International Paper.</p>
<p>A companhia alegava que não houve valores envolvidos nessa operação, por isso ela não poderia ser tributada. Para a Fazenda, no entanto, houve um ganho de capital de R$ 1,8 bilhão, já que se tratou de uma operação de compra e venda de ações, e não de simples permuta. Por isso, houve renda tributável em Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido.</p>
<p>O Carf concordou com o Fisco e manteve a autuação. A votação foi apertada e a decisão se deu por voto de desempate do presidente da turma, o conselheiro Marcos Valadão, representante da Fazenda. Para ele, a isenção fiscal em permuta de ações só é permitida em situações específicas, e não de maneira geral.</p>
<p>Em comunicado ao mercado, a Fibria avisou seus acionistas que ainda pretende recorrer da decisão. Se não for aceito o recurso administrativo, pretende ir à Justiça, já que “a probabilidade de ganho da causa é possível”. A Fibria também informou que não provisionará os valores.</p>
<p>Fonte: Consultor Jurídico</p>
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