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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Penhora on-lin</title>
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		<title>Ordem de bens e direitos penhoráveis pode ser trocada a pedido do devedor</title>
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		<pubDate>Mon, 11 Aug 2014 22:19:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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<p>Embora o bloqueio de dinheiro costume prevalecer sobre qualquer outro bem no processo de execução, é possível mudar a ordem quando a medida é excessiva ao devedor. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu a troca da penhora online por bens móveis indicados por um grupo de logística que tem débitos com o Fisco estadual.</p>
<p>O caso foi analisado pela câmara ambiental porque envolve uma multa de R$ 116 mil aplicada à empresa há mais de dez anos pela Cetesb, companhia de saneamento do estado. A Procuradoria-Geral do Estado e a Fazenda conseguiram que a Justiça bloqueasse valores na conta da companhia, mas a empresa solicitou que o dinheiro fosse liberado, apresentando veículos como garantia e apontando que já negociara o parcelamento da dívida.</p>
<p>O pedido foi aceito em primeira instância, mas a Fazenda recorreu, sob o entendimento de que o dinheiro é bem preferencial na ordem de penhoras, diante de sua expressa liquidez para a satisfação da dívida. Para a Fazenda, a decisão geraria “sérios prejuízos ao erário”, por não representar garantia idônea de que o valor será pago.</p>
<p>Já o desembargador João Negrini Filho, relator de Agravo interposto pela Fazenda, avaliou que o devedor tem o direito de ser atingido pelo meio menos gravoso. Trata-se, segundo ele, de “um dos princípios norteadores do processo de execução”, conforme o artigo 620 do Código de Processo Civil. “A garantia do juízo não se abala na espécie, visto que, não obstante o parcelamento apontado, a decisão agravada mantém a penhora”, afirmou. Na avaliação do relator, manter o bloqueio na conta geraria retenção desnecessária do capital de giro da empresa.</p>
<p><strong>Fonte: Processo 2061275-28.2014.8.26.0000</strong></p>
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