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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Omissão inconstitucional</title>
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		<title>Ativismo no Supremo é exercido com parcimônia, diz Barroso</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Nov 2015 11:24:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Filosofia do Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Ativismo Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Judicialização da política]]></category>
		<category><![CDATA[Omissão inconstitucional]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Apesar do elevado índice de judicialização, o Brasil apresenta um grau relativamente modesto de ativismo judicial. Foi o que defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (9/11), em um encontro promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para debater o tema Protagonismo Judicial, Segurança Jurídica e Paternalismo Exacerbado. Outros ministros que participaram do evento também rebateram as críticas de que os juízes brasileiros são ativistas.</p>
<p>Na ocasião, Barroso disse que a judicialização não pode ser confundida com ativismo judicial. O primeiro é um fenômeno mundial, que no Brasil ganhou potencialidade a partir da Constituição de 1988. Segundo o ministro, por cuidar de quase tudo, a Carta Magna fomenta a judicialização.</p>
<p>“A isso soma-se o sistema de controle de constitucionalidade, onde todos os juízes de Direito interpretam e aplicam a Constituição, e as ações diretas que podem levar quase qualquer tema ao STF, pelos legitimados do artigo 103 da Carta. Então, quase tudo no Brasil pode ser judicializado. A judicialização, portanto, é um fato. É fruto de um arranjo institucional”, explicou.</p>
<p>Já o ativismo, na avaliação de Barroso, se caracteriza por uma atitude. “É um modo proativo e expansivo de interpretar a Constituição para levá-la a situações que não foram expressamente contempladas nem pelo constituinte nem pelo legislador”, ressaltou.</p>
<p>Para Barroso, “temos um elevadíssimo grau de judicialização e um grau relativamente modesto de ativismo judicial”. É que, apesar do grande número de temas que chegam ao Supremo, a corte tem adotado uma postura autocontida na hora de julgar a maioria.</p>
<p>O ministro citou como exemplo disso as ações julgadas pelo STF sobre a legalidade das pesquisas com células tronco, das cotas raciais e da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sul. Em todos esses casos, a decisão do STF foi de manter as leis ou atos que regulavam esses temas.</p>
<p>De acordo com Barroso, o STF tem casos de uma atuação mais expansiva e citou como exemplo a decisão recente que descriminalizou o porte de drogas para consumo próprio. Porém, na avaliação dele, o “Supremo exerce essa competência com grande parcimônia”.</p>
<p>Já o ministro Luiz Fux classificou como um “equívoco” as acusações de que o Judiciário é ativista. “Quando se fala em judicialização da política, na intromissão do Judiciário em questões que são alheias à esfera jurisdicional, eu sempre relembro que no Direito brasileiro, quer no campo constitucional, quer na legislação ordinária, há uma regra de que o juiz não age de ofício, mas somente quando convocado. Então, ativismo judicial é uma expressão absolutamente equivocada. Diferentemente do que ocorre nos países anglo-saxônicos, a suprema corte e os juízes, quando instados a decidir, são obrigados a fazê-lo”, afirmou.</p>
<p>Na avaliação de Dias Toffoli, ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o Judiciário vem assumindo um papel de protagonismo no mundo inteiro. “Quanto mais, então, em um país que teve todo o ordenamento renovado em 1988, com uma nova Constituição, que trouxe uma nova fase para a sociedade. E quem vai dizer o que diz essa constituição se não o Judiciário? A multiplicidade de ações que todo ano entra explica isso. E vai aumentar cada vez mais com as novas leis que acabam com aquela segurança jurídica conforme a interpretação dos códigos anteriores”, disse.</p>
<p>O ministro Gilmar Mendes afirmou que, em determinadas questões é natural que o tribunal supra a omissão legislativa. “Quando se fala de ativismo no nosso sistema, temos que levar em conta esta definição que o próprio constituinte optou por consagrar em relação à chamada omissão inconstitucional”, frisou.</p>
<p>O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, afirmou que ativista é o juiz que julga com base em uma visão defasada do Direito. “Ativista será o juiz que se recursar e aplicar a Constituição e as leis. É ativista por omissão”, defendeu.</p>
<p><strong>Encontro jurídico</strong><br />
Com o tema Protagonismo Judicial, Segurança Jurídica e Paternalismo Exacerbado: Desafios em Tempos de Incertezas, o encontro jurídico do TJ-RJ é promovido com o apoio da Harvard Law School Association of Brazil e da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro. Além dos debates, o evento também prestou homenagem ao ministro Carlos Mario da Silva Velloso, ex-presidente do STF e do Tribunal Superior Eleitoral.</p>
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<p>Fonte: Consultor Jurídico</p>
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