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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; MP 651/14</title>
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		<title>Regulamentada a utilização de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL na quitação antecipada de parcelamentos</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Oct 2014 13:24:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[MP 651/14]]></category>
		<category><![CDATA[PGFN/RFB 15/14]]></category>
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		<description><![CDATA[Recentemente publicada, a portaria conjunta PGFN/RFB 15/14 regulamentou o benefício introduzido ao ordenamento jurídico por meio do artigo 33 da MP 651/14, o qual prevê a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para pagamento de <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2275">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Recentemente publicada, a portaria conjunta <a href="http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI208741,51045-Regulamentada+a+utilizacao+de+prejuizos+fiscais+e+base+negativa+de" target="_self">PGFN/RFB 15/14</a> regulamentou o benefício introduzido ao ordenamento jurídico por meio do artigo 33 da <a href="http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI208741,51045-Regulamentada+a+utilizacao+de+prejuizos+fiscais+e+base+negativa+de" target="_self">MP 651/14</a>, o qual prevê a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para pagamento de parcelamentos tributários. </span></span></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Originariamente, a MP 651 trouxe a possibilidade de quitação antecipada de parcelamentos vencidos até 31/12/13, mediante o pagamento à vista de, no mínimo, 30% do saldo devedor e o restante mediante a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa de CSLL apurados até 31/12/13 (desde que declarados até 30/06/14).</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">No presente momento, com a publicação da portaria 15, os detalhes procedimentais para devido gozo deste benefício foram divulgados aos contribuintes de todo o país. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">De acordo com o normativo, a empresa interessada terá até o dia 28/11/14 para formalizar a opção de quitação antecipada, a qual deverá ser realizada através do preenchimento do formulário RQA (Requerimento de Quitação Antecipada). Além disso, até a mesma data, o contribuinte deverá recolher aos cofres públicos a parcela referente ao percentual mínimo de pagamento à vista.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Uma vez realizados tais procedimentos, o contribuinte terá até o dia 30/11/14 para indicar, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), os montantes de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL que serão utilizados, bem como para apresentar os documentos comprobatórios da quitação (comprovante de pagamento do montante pago à vista e formulário RQA). Ressalta-se, ainda, que o cumprimento destas exigências, por si só, tem o condão de suspender a exigibilidade da dívida até a posterior análise a ser realizada pela Receita Federal. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">No que diz respeito ao valor do crédito a ser utilizado neste procedimento, a portaria em questão determina que este será apurado pela aplicação das alíquotas de 25% sobre o montante de prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Além disso, restou determinado de maneira expressa a possibilidade de utilização deste benefício aos contribuintes que aderiram ao chamado &#8220;Refis da Copa&#8221;, desde que seja realizado o integral pagamento da antecipação daquele parcelamento, que pode variar de 5% a 20%, a depender do montante total devido.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Diante do exposto, resta evidente que a utilização desta benesse pode se tornar uma estratégia bem atraente aos olhos do setor empresarial, eis que, além de regularizarem-se perante o Fisco federal, os contribuintes terão mais uma opção para utilizar seus créditos de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas, além da compensação limitada a 30%<sup>1</sup> do Lucro Real e da base positiva da CSLL.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">___________________</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: xx-small;"><strong><span style="text-decoration: underline;">1</span></strong> Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995:<br />
Art. 42. A partir de 1º de janeiro de 1995, para efeito de determinar o lucro real, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda, poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento.</span></span></p>
<p align="justify">
<p align="justify">Fonte: migalhas.com.br/dePeso/16,MI208741,51045</p>
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