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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Medida Provisória (MP) 685</title>
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		<title>Planejamento é posto em cheque pela Receita</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Aug 2015 13:47:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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<p>A obrigatoriedade de informar à Receita Federal qualquer ato que resulte em economia de imposto é vista com reserva por tributaristas. Regra está vigente mas precisa de regulamentação. A regulamentação da Medida Provisória (MP) 685 é só o que falta para que os contribuintes sejam obrigados a informar à Receita Federal atos ou negócios que resultem em economia de imposto.</p>
<p>A regra é uma nova tentativa do fisco de combater o chamado planejamento tributário, com o qual empresas formatam negócios de modo a reduzir a carga tributária.</p>
<p>“Assim como é melhor para a empresa estar num prédio com aluguel mais barato, é melhor montar um modelo que tenha menor incidência tributária”, afirma o sócio do Andrade Maia Advogados, Fabio Brun Goldschmidt.</p>
<p>Sem limites claros de até onde as empresas podem ir na busca da economia de impostos, os tributaristas temem que a necessidade de consultar a Receita Federal do Brasil resulte na rejeição de todo tipo de planejamento.</p>
<p>Na prática, o sócio do Silveiro Advogados, Sergio Lewin, diz que o fisco é “restritivo e autoritário” ao julgar casos de planejamento tributário. Quando um auto de infração é questionado em nível administrativo, o tributarista comenta que a primeira instância da Receita Federal confirma quase 100% das autuações relacionadas aos planejamentos fiscais.</p>
<p>Para ele, o mesmo deve ocorrer com a obrigação criada pela MP 685. Sempre que no dia 30 de setembro o contribuinte apresentar eventuais planejamentos, o fisco deve buscar cancelar quaisquer benefícios fiscais. “Muito me admiraria se a junta da Receita fosse flexível e aberta. Está na natureza do fiscal que ele seja fiscalista mesmo”, destaca.</p>
<p>Goldschmidt vê o caso da mesma forma. “Criou-se uma forma de policiamento muito dura”, acrescenta. Ele explica que a MP é agressiva porque a não declaração do planejamento resulta em “omissão dolosa”, o que traria inclusive implicações penais para os administradores da empresa.</p>
<p>Além disso, a não entrega da declaração também resulta em autos de infração com a aplicação de uma multa mais rigorosa, de 150%. “Cria-se uma situação esdrúxula: se não é feita a comunicação, o contribuinte é presumido criminoso. Se ele comunica, a Receita tende a recusar o planejamento”, argumenta Goldschmidt.</p>
<p>Segurança</p>
<p>Apesar de também avaliar com reservas a MP 685, o sócio do escritório Dias de Souza Advogados Associados, Hugo Funaro, destaca que a legislação também trouxe algumas possibilidades interessantes.</p>
<p>Segundo ele, até então o fisco respondia apenas às consultas mais subjetivas, relacionadas à interpretação de normas. Agora, Funaro entende que será possível consultar o fisco sobre casos concretos, o que daria segurança jurídica maior aos contribuintes.</p>
<p>Ele também entende que um planejamento fiscal declarado, como pede a MP, mas recusado pode ser discutido no Carf sem multa. Até então, o contribuinte era autuado, com multa, e só então ia ao tribunal administrativo. “A MP pode melhorar a vida das empresas que passem a declarar todas as suas operações”, afirma ele.</p>
<p>Funaro também espera que o texto seja aprimorado no Congresso, que tem 120 dias para avaliar o texto da MP. Ele entende que ainda há trechos muitos subjetivos no texto, que pesam no aspecto da segurança jurídica dos contribuintes.</p>
<p>Goldschmidt, por outro lado, destaca que as novas regras podem futuramente ser discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, as novas obrigações ferem o princípio constitucional da livre-inciativa. “É uma limitação da liberdade das empresas”, afirma.</p>
<p>Por Roberto Dumke.</p>
<p>DCI/SP – 07/08/2015.</p>
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