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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Medida Provisória 780</title>
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		<title>Sancionados programas de parcelamentos de dívidas com governo federal</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Oct 2017 02:12:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória 780]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (25/10) dois programas de parcelamento de dívidas que dão descontos de até 90% nos juros e multas dos devedores. Foram publicados no Diário Oficial da União a conversão em lei da medida provisória que criou o chamado Pert, de dívidas fiscais com a União, e um programa de parcelamento de dívidas não tributárias com as autarquias e fundações federais, o chamado PRD.</p>
<p>A lei do Pert atende às promessas do governo às bancadas do Congresso, que decide nesta quarta se aceita ou não denúncia contra o presidente por corrupção. Quem pagar à vista terá desconto de 90% nos juros de mora e de 80% nas multas. Para aderir ao programa, os devedores devem dar entrada de 20% do valor total do débito, que pode ser pago em até quatro vezes e pode ser abatido com prejuízo fiscal. A dívida também pode ser paga com entrada de 24%, divida em 24 parcelas mensais. O menor parcelamento é em 150 vezes. O maior, em 175 parcelas.</p>
<p>Houve três vetos à lei. O principal foi à possibilidade de inclusão de empresas do Simples no programa. Segundo o Ministério da Fazenda, a tributação do Simples atinge tributos federais, estaduais e municipais, que não podem ser todos regulados pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Além disso, foi criado por lei complementar e não pode ser alterado por lei ordinária. Clique <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Msg/VEP-411.htm" rel="noopener" target="_blank">aqui</a> para ler a mensagem de vetos.</p>
<p>Também virou lei o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13494.htm" rel="noopener" target="_blank">Programa de Regularização de Débitos Não Tributários</a>, conversão da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv780.htm" rel="noopener" target="_blank">Medida Provisória 780</a>. Foi sancionada sem vetos. De acordo com o texto, quem pagar a dívida total em duas vezes com entrada de 40%, tem desconto de 90% dos juros e multas. Quem optar por dar entrada de 20% pode escolher entre parcelamentos entre 159 a 230 vezes, com descontos menores conforme a quantidade de parcelas. O programa entra em vigor quatro meses depois que as autarquias e fundações o regulamentarem internamente.</p>
<p>Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2017</p>
<p>https://www.conjur.com.br/2017-out-25/sancionados-programas-parcelamentos-dividas-governo</p>
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