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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Medida Provisória 627/13</title>
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		<title>Câmara aprova MP que altera tributação de multinacionais</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Apr 2014 18:23:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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		<category><![CDATA[DIREITO PENAL]]></category>
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<p>A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (2/4) a votação da Medida Provisória 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior. O pagamento poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. A matéria será encaminhada ao Senado e perderá a vigência se não for votada até o dia 21 de abril.</p>
<p>Os parâmetros definidos na MP são próximos aos que foram divulgados por técnicos do governo no ano passado, antes da edição da MP, e agora retomados no texto do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na MP original constavam oito anos para pagar, com 25% no primeiro ano.</p>
<p>As novas regras tentam resolver impasse que se alonga na Justiça desde 2001 sobre a tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior. Elas envolvem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).</p>
<p>Essa sistemática de pagamento poderá ser escolhida pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2015, mas a MP permite a antecipação para janeiro de 2014. A opção, entretanto, implica na confissão de dívida.</p>
<p>As parcelas pagas a partir do segundo ano serão atualizadas pela taxa Libor acrescida da variação cambial do dólar dos Estados Unidos para o período. Quanto a esses juros, o texto permite sua dedução na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, diminuindo a tributação final.</p>
<p><strong>Tributação favorecida</strong><br />
Para a empresa exercer a opção pela nova sistemática, sua controlada não poderá estar sujeita a regime de subtributação (alíquota menor que 20%); não deverá estar localizada em país com tributação favorecida (paraíso fiscal); nem ter renda ativa própria igual ou superior a 80% da sua renda total.</p>
<p>A renda ativa própria é definida pela MP como aquela obtida diretamente de atividade própria, excluídas as receitas de <em>royalties</em>, juros, dividendos ou aluguéis, por exemplo. No caso de fusão, incorporação ou fechamento da empresa, por exemplo, o pagamento do tributo deve ocorrer até a data do evento. Ao editar a MP, o governo estimou que o impacto orçamentário da nova sistemática será de R$ 1,38 bilhão em 2015, R$ 1,52 bilhão em 2016 e R$ 1,67 bilhão em 2017.</p>
<p><strong>Soja<br />
</strong>O Plenário aprovou destaque do bloco PP-Pros e retirou do texto uma restrição ao aproveitamento da suspensão de PIS/Pasep e da Cofins na venda de soja, existente hoje. O relatório previa o direito à suspensão dos tributos se a soja fosse direcionada à industrialização de produtos como óleo, margarina, rações ou lecitina.</p>
<p>A intenção do relator, ao acatar emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) na comissão mista, era evitar especulação por parte dos cerealistas, mas os produtores rurais temeram que a iniciativa viesse a restringir as oportunidades de venda.</p>
<p><strong>Refis da crise<br />
</strong>Também foi aprovada emenda do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que reabre o chamado Refis da Crise (leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013. O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008. O governo deverá vetar esse item devido ao grande impacto nas contas públicas.</p>
<p><strong>Jabutis</strong><br />
Em seu relatório, o deputado Eduardo Cunha incluiu ainda vários dispositivos, mas dois deles foram indeferidos pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), por considerar que não tinham pertinência com o tema original da MP. Um deles foi a isenção de taxa para o formado em Direito prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Outro tema excluído antes da votação exigia carteira de motorista para conduzir bicicletas elétricas. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.</em></p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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