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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Lei Federal 12.619/2012</title>
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		<title>Uso de drogas por motoristas é um problema coletivo</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Jan 2014 12:29:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRABALHISTA]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Federal 12.619/2012]]></category>
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<p>Na já conhecida linha de <em>absolutização</em> de direitos praticada em terras brasileiras, algo agravado pela ausência de uma cultura cívica que preze pelo cumprimento dos deveres, quando se pensava que a vaca há muito já tinha ido para o brejo<a name="_ftnref1_6162" href="http://www.conjur.com.br/2014-jan-13/tiago-bitencourt-uso-drogas-motoristas-problema-coletivo#_ftn1_6162"></a>[1], começou a ser ventilado opor os direitos à intimidade e à privacidade aos testes de uso de drogas por profissionais que exercem profissões que implicam risco para si e para outros, tais como motoristas profissionais, aeronautas (pilotos e comissários de vôo), etc. Nesse ponto, a Lei Federal 12.619/2012 representou mais um avanço no sentido da diminuição do altíssimo número de acidentes de trânsito no Brasil, mas uma medida tão salutar como a advinda do diploma normativo federal vem sendo, como sói ocorrer, objeto de críticas injustificadas.</p>
<p>Mas, se alguns eventualmente não se importam com o risco criado para suas vidas e com a segurança rodoviária e aeroviária isso não quer dizer que isso não seja realmente importante. Na verdade, creio que a imensa maioria se importa também, apenas não sabendo de que haja quem se incomode com a fiscalização acerca do excessivo de álcool ou do uso de drogas ilícitas por parte de profissionais que atuam em atividades de risco. Aqui, mais uma vez, aparece a resistência de alguns a qualquer espécie de limites, confundido-se, mais uma vez, o gozo da liberdade em um Estado Democrático de Direito com a libertinagem própria de quem quer a anomia para si e o rigor da Lei para os outros.</p>
<p>Note-se, ainda, que melhor do que o tratamento dispensado pela Lei Federal 12.619/12 seria se o tema deixasse de ser tratado como questão trabalhista e passasse a ser, como realmente é por sua natureza, disciplinada como assunto de segurança de trânsito, atentando-se ao fato de que o condutor de qualquer veículo está em contato permanente com outros (transeuntes, passageiros, motoristas, etc.) que não apenas o empregador, sendo que com este a relação é patrimonial e com os demais é uma questão de vida – ou morte. E, felizmente, foi esta a postura acertadíssima do Contran ao editar recentemente a Resolução 460 de 12.11.2013 que amplia a necessidade de demonstração da ausência do uso de drogas ilícitas para todos os portadores de habilitação das espécies C, D e E, deixando a questão de ser apenas trabalhista e recebendo o tratamento como questão relativa à segurança no trânsito.</p>
<p>A questão da fiscalização a respeito do uso de drogas ilícitas pelos motoristas profissionais, inicialmente tratada de forma tímida, microscópica, como se fosse realmente apenas uma parte de uma relação empregatícia, fazendo-se de conta que a saúde do condutor de veículos pesados transportadores de cargas ou passageiros fosse problema contratual <em>interpartes</em>, na verdade, é o mesmo problema, ainda que com sinal invertido, dos conflitos a respeito da posse de terras, vez que nestes uma lide claramente individual de cunho patrimonial vem sendo tratada como se fosse uma macrolide entre a coletividade dos que não-possuem em face daqueles que possuem, ignorando-se que o sofredor do esbulho é nitidamente identificável e não pode e não deve ter que suportar a eventual inércia do poder público no que tange a promoção de políticas sociais, dentre elas a reforma agrária.</p>
<p>Assim, o que se viu foi uma polarização de um problema coletivo como se fosse uma questão obrigacional-laboral, felizmente solvida pelo Contran, assim como iterativas tentativas de legitimar o esbulho possessório por meio da coletivização de um conflito individual originado pela reivindicação de quem luta pela reforma agrária. Enfim, os dois exemplos mostram como a ordem vem sendo invertida em favor de uma outra ordem — e não de um estado de anomia haja vista que não há vácuo no exercício do poder — tornando-se individual o coletivo e coletivo o individual, confundindo-se o privado e o público, a casa e a praça, como se o jardim fosse problema social e a rua tivesse dono<a name="_ftnref2_6162" href="http://www.conjur.com.br/2014-jan-13/tiago-bitencourt-uso-drogas-motoristas-problema-coletivo#_ftn2_6162"></a>[2].</p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<p><a name="_ftn1_6162" href="http://www.conjur.com.br/2014-jan-13/tiago-bitencourt-uso-drogas-motoristas-problema-coletivo#_ftnref1_6162"></a>[1] A referência é proposital e homenageia o Filósofo Olavo de Carvalho que usou tal referência quando escreveu o subtítulo de O Imbecil Coletivo II.</p>
<p><a name="_ftn2_6162" href="http://www.conjur.com.br/2014-jan-13/tiago-bitencourt-uso-drogas-motoristas-problema-coletivo#_ftnref2_6162"></a>[2] Referência proposital ao livro O Jardim e a Praça da autoria de Nelson Saldanha.</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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