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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Lei 12.810/13</title>
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		<title>O que mudou nas ações revisionais de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil com a lei 12.810/13?</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Dec 2013 16:36:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 12.810/13]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[A lei 12.810/13, em seu art. 21, acrescentou ao CPC o artigo 285-B1, o qual veio regulamentar um grande volume de demandas judiciais envolvendo obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil. Milhares de ações foram ajuizadas com o objetivo <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=695">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A lei <a href="http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI192048,31047-O+que+mudou+nas+acoes+revisionais+de+emprestimo+financiamento+ou" target="_self">12.810/13</a>, em seu art. 21, acrescentou ao <a href="http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI192048,31047-O+que+mudou+nas+acoes+revisionais+de+emprestimo+financiamento+ou" target="_self">CPC</a> o artigo 285-B1, o qual veio regulamentar um grande volume de demandas judiciais envolvendo obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.</span></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Milhares de ações foram ajuizadas com o objetivo de revisar cláusulas contratuais tidas como abusivas, gerando uma grande movimentação e custos ao Poder Judiciário e aos departamentos jurídicos de instituições financeiras.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Na prática, o art. 285-B do CPC instituiu como requisito da petição inicial a identificação das cláusulas que o autor (i) pretende discutir e (ii) que concorda e serão normalmente adimplidas, devendo todas as obrigações serem descriminadas e quantificadas, sob pena de extinção da demanda. O contratante ficou ainda obrigado a cumprir o contrato com relação aos valores não contestados.</span></p>
<p align="center"><img src="http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/EB4F5FB7AC62A1ADF00F49C92C44A40C1F22_TABELA%201%20ARTIGO.jpg" alt="" border="0" /></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A norma possibilitou o aumento das chances de quitação dos contratos discutidos em juízo, exigindo das instituições financeiras boas práticas de gerenciamento e aplicação de novas metodologias para imprimir agilidade ao levantamento dos depósitos efetuados, com a finalidade de atestar a quitação das obrigações incontroversas.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Tal alteração chegou em momento oportuno e conscientizou a parte autora de suas responsabilidades no decorrer do contrato, bem como das consequências pelo não adimplemento destas.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Assim sendo, em caso de não cumprimento por parte do contratante das obrigações pactuadas e que não foram objeto de impugnação, a instituição financeira fica autorizada a efetuar a cobrança dos valores e a inserir os dados cadastrais da parte devedora no rol dos órgãos de proteção ao crédito.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Para o exercício da advocacia, a medida desestimulou a prospecção de clientes sob a promessa genérica de (i) grandes descontos quanto ao valor financiado e (ii) da retirada imediata de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito para devedores com contrato em discussão judicial, prática esta proibida no exercício da profissão. </span></p>
<p align="center"><img src="http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/A893AB6ABA36546BABA915812655DC52DBEB_TABELA%202.jpg" alt="" border="0" /></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Neste sentido, o mencionado dispositivo trouxe equilíbrio à relação contratual entre contratante e instituição financeira, evitando a utilização de ação de revisão de contrato como meio de descumprimento indiscriminado das obrigações pactuadas pelas partes.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Não há duvidas quanto aos benefícios alcançados pela legislação:</span></p>
<ol>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Diminuíram-se os riscos de insolvência dos contratos, vez que o autor é obrigado a identificar e quitar o valor incontroverso, contribuindo para uma melhoria do mercado e, consequentemente, gerando uma oferta de taxa de juros mais atrativa ao consumidor final;</span></div>
</li>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Desestimulou-se a utilização de ação judicial para obtenção de maior desconto em renegociação de dívida e descumprimento indiscriminado de obrigações pactuadas pelas partes, e</span></div>
</li>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Disseminou aos contratantes maior informação sobre as responsabilidades contratuais e consequências pelo seu inadimplemento.</span></div>
</li>
</ol>
<p>Fonte: Migalhas</p>
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