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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; LEASING</title>
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		<title>Não incide ICMS em operações de importação por leasing, decide STF</title>
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		<pubDate>Fri, 12 Sep 2014 16:48:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 540829, <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2225">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 540829, com repercussão geral reconhecida, na qual o Estado de São Paulo questionava uma operação realizada por uma empresa do ramo metalúrgico.</p>
<p>Na sessão plenária desta quinta-feira (11), o recurso foi desprovido por maioria de votos, vencidos o relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Teori Zavascki. Segundo o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento significa a solução de, pelo menos, 406 processos que estavam sobrestados nas demais instâncias, em virtude do instituto da repercussão geral.</p>
<p><strong>Voto-vista</strong></p>
<p>O julgamento estava suspenso aguardando voto-vista do ministro Teori, que, na sessão de hoje, manifestou-se pelo provimento do recurso. O ministro aderiu ao voto do relator, alinhando-se ao entendimento de que o fato gerador do tributo se configura com a entrada do bem importado no Brasil, não importando a natureza do contrato celebrado no exterior.</p>
<p><strong>Mudança de titularidade </strong></p>
<p>Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso, ao seguir a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, votou pelo provimento do recurso e citou doutrina segundo a qual não há circulação de mercadoria, para fim de incidência do imposto, nos casos em que não há mudança de titularidade da mercadoria.</p>
<p>“Não incide o ICMS importação na operação de arrendamento internacional, salvo na antecipação da opção de compra, dado que a operação não implica a transferência da titularidade do bem”, afirmou.</p>
<p>Também votaram pelo desprovimento do RE a ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.</p>
<p>Fonte: STF</p>
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		<title>STJ determina devolução de ISS a empresas do setor de leasing</title>
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		<pubDate>Thu, 06 Mar 2014 16:59:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O município de Tubarão, em Santa Catarina, não conseguiu livrar-se da obrigação de devolver às empresas de leasing os valores de Imposto sobre Serviços (ISS) cobrados indevidamente nos últimos cinco anos. A dívida é de aproximadamente R$ 30 milhões, o <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1586">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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<p>O município de Tubarão, em Santa Catarina, não conseguiu livrar-se da obrigação de devolver às empresas de leasing os valores de Imposto sobre Serviços (ISS) cobrados indevidamente nos últimos cinco anos. A dívida é de aproximadamente R$ 30 milhões, o que representa quase 15% do orçamento anual da cidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da prefeitura, por meio de embargos, para modular uma decisao de novembro de 2012. A 1ª Seção entendeu que o ISS deveria ser recolhido apenas nos municípios que sediam as empresas de leasing. Na prática, Tubarão buscava desobrigar-se de devolver valores recolhidos e depósitos judiciais às companhias autuadas e que discutiam a questão no Judiciário.</p>
<p>Com a derrota do município catarinense, as companhias de arrendamento mercantil podem partir em busca dos valores pagos indevidamente para as prefeituras que alegavam que o ISS seria devido no local onde houve a venda ou o registro do veículo.</p>
<p>Apesar da vitória judicial, advogados envolvidos nos casos avaliam que os contribuintes terão dificuldades para sacar depósitos judiciais. Muitos municípios conseguiram autorizações para levantar os valores depositados e, agora, alegam que não têm condições de fazer o ressarcimento. Esse seria o caso também de Tubarão, segundo uma fonte do governo local, que prefere não se identificar. De acordo ela, o município já teria levantado os depósitos e não teria como devolvê-los e a saída para os contribuintes seria entrar na fila dos precatórios.</p>
<p>O processo julgado pela 1ª Seção do STJ envolveu a Potenza Leasing, do Estado de São Paulo. A advogada que defende a empresa, Adriana Serrano Cavassani, do escritório Tesheiner Cavassani Advogados, informa que a companhia tinha sede em São Bernardo do Campo (SP), mas deixou de operar por volta de 2002. Seus ativos foram incorporados pela Bradesco Leasing.</p>
<p>Na época em que operava em São Bernardo do Campo, entretanto, a Potenza foi autuada por Tubarão. Na cidade catarinense estava localizada uma concessionária que realizou a venda de um automóvel por meio de leasing. O valor original do auto de infração é de R$ 6 mil.</p>
<p>A companhia recorreu à Justiça e, no fim de 2012, a maioria dos ministros da 1ª Seção entendeu que o ISS nessa situação deve ser recolhido aos municípios que sediam as empresas. Segundo o advogado Daniel Correa Szelbracikowski, do Advocacia Dias de Souza, muitas companhias foram autuadas pelo não recolhimento do imposto na cidade onde foi realizada a venda ou registro do veículo. O advogado defende a Associação Brasileira da Empresas de Leasing (Abel), que atua como amicus curiae (parte interessada) no caso.</p>
<p>O assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, destaca que em seu voto o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, considerou ainda que a partir da edição da Lei Complementar nº 116, de 2003, o fato gerador do ISS em operações de leasing pode ser considerado o local onde o contrato é efetivamente finalizado. Pontos de venda, por exemplo, podem ser considerados para a tributação.</p>
<p>Entretanto, em abril do ano passado, após o pedido de modulação pela Prefeitura de Tubarão, uma liminar do ministro Napoleão mudou o cenário da discussão novamente. O magistrado suspendeu temporariamente os efeitos da decisão da 1ª Seção.</p>
<p>Szelbracikowski acredita que praticamente todas as companhias que atuam com arrendamento mercantil no país sofrem com autuações indevidas. “As concessionárias em geral têm um leque de arrendadoras, com diferentes taxas”, diz. Como o caso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento deverá ser aplicado a casos idênticos pelas instâncias inferiores do país.</p>
<p>Já Adriana diz que atua em cerca de cinco mil casos semelhantes e, nos mais recentes, optou pela fiança bancária como garantia às execuções. Segundo ela, muitos municípios conseguiram levantar os depósitos judiciais, mas não têm realmente dinheiro para devolvê-los.</p>
<p>O fato é confirmado pelo diretor financeiro da Confederação Nacional dos Municípios, Joarez Lima Henrichs. Para ele, a opção para os contribuintes será receber os depósitos por meio de precatórios. “Não tem outra saída. Os municípios não têm de onde tirar [o dinheiro]“, diz.</p>
<p>Por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura de Tubarão informou que vai aguardar a publicação do acórdão do STJ para se manifestar.</p>
<p>Por Bárbara Mengardo.</p>
<p>Fonte: Valor Econômico</p>
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