<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL</title>
	<atom:link href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;tag=jurisdicao-constitucional" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.ferrasso.com.br/blog</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Fri, 17 Jan 2025 13:28:04 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.4</generator>
		<item>
		<title>Desembargador do TRF-3 libera frigoríficos de Mato Grosso do Sul de recolher Funrural</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4298</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4298#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 16 Feb 2018 01:41:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[Funrural]]></category>
		<category><![CDATA[JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4298</guid>
		<description><![CDATA[As consequências da revirada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o Funrural já se tornaram práticas. O desembargador Wilson Zauhy, do Tribunal Federal da 3ª Região, liberou frigoríficos de recolher o tributo na condição de responsável tributária com base nas resoluções do Senado <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4298">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As <a href="https://www.conjur.com.br/2017-nov-08/produtores-rurais-refis-funrural-causara-guerra-judicial" target="_blank">consequências</a> da revirada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o Funrural já se tornaram práticas. O desembargador Wilson Zauhy, do Tribunal Federal da 3ª Região, <a href="https://www.conjur.com.br/dl/trf-libera-empresa-recolher-funrural.pdf" target="_blank">liberou</a> frigoríficos de recolher o tributo na condição de responsável tributária com base nas resoluções do Senado que afastaram a incidência das leis do Funrural, a pedido do STF.</p>
<p>O desembargador reformou decisão da primeira instância, que havia negado a antecipação de tutela pedida pela Associação de Frigoríficos e Distribuidores de Carne de Mato Grosso do Sul (Assocarne). O magistrado havia entendido que, como o Supremo declarou constitucional a cobrança do Funrural de produtores rurais sem empregados, as empresas continuam obrigadas a recolher o valor do tributo.</p>
<p>Mas, no último dia útil de 2017, o desembargador Wilson Zauhy entendeu que, embora o entendimento mais recente do Supremo favoreça a cobrança, o Senado retirou do ordenamento jurídico as leis que autorizam a incidência do Funrural sobre a receita bruta de produtores, mesmo os sem empregados.</p>
<p>A confusão é que ambas as decisões se baseiam em entendimentos do Supremo. Em dois recursos, julgados em 2010 e 2011, a corte entendeu que a incidência do tributo sobre a receita bruta é inconstitucional. Os recursos não tinham repercussão geral reconhecida. E, conforme manda o artigo 52, inciso X, da Constituição, o STF intimou o Senado para decidir se suspendia ou não a validade da lei, declarada inconstitucional numa ação de controle concreto de constitucionalidade.</p>
<p>O Senado não tomou qualquer decisão até setembro de 2017. Semanas antes, o Supremo decidiu declarar o Funrural de produtores sem empregados constitucional, contrariando seus precedentes, mas num recurso com repercussão geral reconhecida. Com base nesta última decisão, o governo editou uma medida provisória, já convertida em lei, com um programa de parcelamento das dívidas do Funrural.</p>
<p>Só que o Funrural é pago no regime de sub-rogação: embora o produtor rural seja o contribuinte, quem efetivamente faz o pagamento é a empresa que compra seus produtos. Por isso a Assocarne fez o pedido. Se o Funrural de produtores sem empregados foi declarado inconstitucional, as empresas que recolhem o tributo não têm dívida alguma com o Fisco, alega a entidade no mandado de segurança.</p>
<p>“Tanto na decisão proferida pelo STF como no ato editado pelo Senado que, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo legal e determinou a suspensão de sua execução não houve qualquer ressalva à manutenção do recolhimento por sub-rogação, daí depreendendo-se que a ordem legal para tal forma de recolhimento se encontra sem fundamento de validade, dado que deixou de produzir efeitos a partir da publicação da resolução”, explica o desembargador Zauhy, na liminar.</p>
<p>Para o tributarista <strong>Fábio Calcini</strong>, especialista em agronegócio, a decisão é prova de que a discussão sobre o Funrural não acabou. “Importantíssimo o pronunciamento para mostrar que não há dívida alguma, então não se pode falar em parcelamento”, comenta o advogado.</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;p=4298</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
