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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; IRPF</title>
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		<title>Como pagar menos imposto com Bitcoin de forma legal</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Jan 2020 00:36:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cripto Ativo]]></category>
		<category><![CDATA[Bitcoin]]></category>
		<category><![CDATA[IN 1888]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[Recebo, diariamente, várias consultas de pessoas apavoradas com o que acham que estão devendo de imposto de renda relativo às suas operações com criptomoedas. Isso porque o contribuinte leigo acha que, se ele começou suas compras de criptomoedas lá em <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=5384">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Recebo, diariamente, várias consultas de pessoas apavoradas com o que acham que estão devendo de imposto de renda relativo às suas operações com criptomoedas. Isso porque o contribuinte leigo acha que, se ele começou suas compras de criptomoedas lá em 2014, por exemplo, e hoje tem um saldo acumulado na casa do milhão, então ele deve imposto sobre toda a variação positiva do período.</p>
<p>Pessoal, é aí que entra a necessidade de você compreender como funciona o imposto. E a premissa mais importante é a de que ele não é devido com base naquilo que você tem hoje. Ele é devido mês a mês, desde o início de suas transações.</p>
<h2>Mas o que significa isso?</h2>
<p>Significa que, como regra, você não teve ganho de capital em uma operação única (a menos que você faça <em>hold</em>). Você, muito provavelmente, trabalhou duro, mês a mês, e veio incrementando seus ganhos de forma gradativa ao mesmo tempo em que veio aumentando o seu custo de aquisição da moeda.</p>
<p>Para quem faz <em>hold, </em>eu já escrevi um texto explicando como é possível reduzir a tributação (<a href="https://www.declarandobitcoin.com.br/post/como-pagar-menos-imposto-no-hold" rel="noopener nofollow" target="_blank">clique aqui para ver</a>). Para os demais, então, seguem algumas dicas que vão possibilitar, em alguns casos, que você chegue a um resultado de IMPOSTO ZERO!</p>
<p>Lembremos que é de R$35.000,00 por mês o limite de isenção para suas alienações (valor total da alienação, não do lucro). Assim, organizando suas operações em frequência mensal, ao mesmo tempo em que aumenta o saldo, aumenta também o custo de aquisição. Dessa forma, é preciso organizar suas operações de compra e venda de criptomoedas mês a mês, mesmo que, durante todo o período, você não tenha sacado um único real.</p>
<p>Para ficar mais claro, um exemplo prático:</p>
<p>Você ingressou com R$2.000,00 na compra de cripto lá em julho de 2014. De lá até hoje, realizou diversas operações dentro do limite de 35k/mês (exatos 65 meses em dezembro de 2019). Considerando que sempre permaneceu dentro do limite mensal de isenção, hoje você poderia contar com um saldo de R$ 2.277.000,00 e, ainda assim, não ter imposto algum a pagar.</p>
<p>É isso mesmo! Uma vez que você veio oferecendo suas movimentações à tributação todo mês, seu saldo de imposto a pagar é ZERO!</p>
<div></div>
<p>Nossa, mas isso funciona? Sim. E dá muito trabalho? Ah, dá!</p>
<p>Nesse mesmo exemplo prático, se você não regularizar seu passado e, em algum momento, alienar suas moedas, a tributação direta se dará desta forma: R$ 2.273.000,00 x 15% = R$ 340.950,00.</p>
<p>É absurda a diferença!</p>
<p>Na prática, o que tenho feito é regularizar a declaração de pessoas que começaram a comprar e vender criptomoedas há vários anos e que, por simples falta de informação, não declararam suas aquisições e alienações ao longo desses anos. Por conta dessa omissão, acabam achando que a única alternativa é tributar os ganhos subtraindo o valor inicial do investimento do quantum de ativos que têm hoje.</p>
<p>Não quer dizer que, durante todo período, não exista algum em que você esteja obrigado a recolher imposto de renda. É possível que sim. Ainda assim, com certeza, ele é infinitamente menor do que se você simplesmente não aproveitar as isenções mensais e a variação do custo no <em>trade</em>, deixando para tributar esse lucro de forma única e acumulada.</p>
<p>É preciso ter em mente que o regulamento do imposto de renda permite a utilização da faixa de isenção. Ao mesmo tempo, a Receita Federal permite a retificação dos últimos 5 anos de declaração de imposto de renda.</p>
<ul>
<li><a href="https://bit.ly/3ae4Seq" rel="noopener nofollow" target="_blank">Criptozoom: Participe do primeiro evento do Portal do Bitcoin</a></li>
</ul>
<h3>Eu não fiz nada disso. E agora?</h3>
<p>Retifique suas declarações passadas, apurando mês a mês seus ganhos. Mapeie toda a sua movimentação do início para cá, identificando mês a mês seus ganhos e perdas. Tribute, assim, somente o necessário, quando as alienações ultrapassarem o limite de 35k/mês.</p>
<p>Uma dica prática é: mapeie por data, exchange e moeda. Apure todas as suas compras, vendas, depósitos e retiradas, para, a partir daí, verificar os meses, acrescentar em sua declaração as variações em custo e ganhos, sempre aumentando gradativamente seu patrimônio. Jamais faça isso de forma única.</p>
<p>Gente, vejo muito as pessoas, por desconhecimento e, às vezes, por preguiça, não fazer essa conta mês a mês. Não caia nessa. É muito trabalho? Sim. Mas é mais barato? Muito mais!</p>
<p>É bom lembrar que, por muitas vezes nesse período, você pode ter aumentado sua quantidade de moedas e, ainda assim, não ter obtido lucro fiscal. Se não há lucro, não há imposto. Ainda assim, você tem obrigação de declarar. E friso sempre que declarar é diferente de pagar!</p>
<p>Então, mesmo que você seja, por princípios, contra declarar seus investimentos, não faça da sua teimosia uma bola de neve impagável em breve! A partir do advento da IN 1888/2019, a Receita Federal já sabe que você compra e vende criptoativos.</p>
<p>Apure, aproveite as isenções, retifique, declare, resguarde, enfim, seu patrimônio de forma legal. Garanto a você que o saldo disso é uma economia de imposto, multas e, principalmente, de dor de cabeça.</p>
<p>Mãos à obra, e bora arrumar sua vida fiscal!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Portal Bitcoin</p>
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		<title>Limite para descontar despesa com educação do IR é julgado inconstitucional</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Jan 2017 16:56:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Despesas com educação]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[Limitar as despesas com educação que podem ser deduzidas do Imposto de Renda é inconstitucional, pois são gastos que não representam acréscimo ao patrimônio e servem para garantir o desenvolvimento do cidadão. Assim entendeu o juiz federal Heraldo Garcia Vitta, <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3935">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Limitar as despesas com educação que podem ser deduzidas do Imposto de Renda é inconstitucional, pois são gastos que não representam acréscimo ao patrimônio e servem para garantir o desenvolvimento do cidadão. Assim entendeu o juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao mandar a União permitir que filiados da Associação dos Procuradores do Estado deduzam integralmente despesas educacionais nas declarações de ajuste anual à Receita Federal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A sentença vale para quem era filiado à associação em outubro de 2015 — quando a ação foi proposta — e mora no estado de São Paulo, bem como seus dependentes. É obrigação da União tomar providências para aceitar a dedução integral e evitar sanções contra esses contribuintes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O juiz reconheceu argumentos da Apesp contra um dispositivo da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm">Lei 9.250/95</a> que estabelece limite para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes, incluindo creches e educação infantil; ensino fundamental, médio e superior; ensino técnico; cursos de graduação e pós (mestrado, doutorado e especialização). Segundo o artigo 8º, o valor máximo é de R$ 3.561,50 a partir do ano-calendário de 2015.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Heraldo Vitta, porém, disse que o Estado não pode tributar parcela da renda do contribuinte destinada à educação se não oferece serviço gratuito de qualidade. Segundo ele, “é fato notório o quadro geral da situação da escola pública, abandonada/sucateada há anos”, que faz muitas pessoas desembolsarem “valores elevados” a instituições privadas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>“Do contrário, estar-se-ia tributando renda que não é renda na acepção constitucional, pois, os gastos com educação, são como o próprio nome diz ‘gastos’ que não configuram aquisição de acréscimo patrimonial, fato gerador do Imposto de Renda, mas sim um decréscimo patrimonial”, afirma.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Outro problema, segundo Vitta, é que a legislação em nenhum momento restringe o valor que pode ser deduzido de despesas com saúde. Segundo a decisão, tanto o direito à saúde quanto à educação “foram erigidos à condição de direitos fundamentais, de eficácia plena, sem prevalência de um sobre o outro, não havendo norma que limite a eficácia plena de direito social”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A decisão diz que, ao agir dessa maneira, o legislador incorre em &#8220;evidente afronta aos princípios basilares da Carta Constitucional, máxime o da dignidade da pessoa humana, conferindo prevalência à arrecadação fiscal em detrimento ao pleno desenvolvimento do cidadão”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Debate nacional</strong><br />
Desde 2013, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil espera que o Supremo Tribunal Federal derrube esse limite de despesas educacionais no IR.<a href="http://s.conjur.com.br/dl/adi-4927-oab.pdf"> A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.927</a> foi assinada por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da entidade; pelo assessor jurídico do Conselho Federal, Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior, e pelo tributarista Igor Mauler Santiago.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A relatora, ministra Rosa Weber, já adotou o rito abreviado para o Plenário analisar diretamente no mérito ADI, mas o caso ainda não foi julgado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nos autos desse processo, a União declarou que o acolhimento do pedido representaria indevida atuação do Judiciário em questões fiscais de competência do Poder Legislativo e ainda prejudicaria a própria educação brasileira, ao tirar recursos públicos em benefício de uma minoria capaz de arcar com os custos do ensino privado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou <a href="http://s.conjur.com.br/dl/parecer-janot-adi-4927.pdf">parecer contrário</a> ao argumento da OAB. Segundo ele, embora seja “desejável que o Congresso Nacional atente para a necessidade de manter a dedutibilidade dos gastos com educação em patamares compatíveis com o custo crescente desses serviços, não parece correto sustentar que os valores relativamente reduzidos dos importes dedutíveis acarrete caracterização de natureza confiscatória do tributo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em SP.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Clique <a href="http://s.conjur.com.br/dl/juiz-derruba-limite-deduzir-despesa.pdf">aqui</a> para ler a sentença.<br />
Processo: 0021916-79.2015.403.6100</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> Conjur</p>
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		<title>Receita avança em mobilidade nas declarações</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Apr 2015 17:09:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[A cada ano a Receita Federal oferece novos recursos para facilitar o acerto de contas com o Fisco. Em 2015, o contribuinte ganhou flexibilidade no preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O processo pode ser iniciado <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2987">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>A cada ano a Receita Federal oferece novos recursos para facilitar o acerto de contas com o Fisco. Em 2015, o contribuinte ganhou flexibilidade no preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O processo pode ser iniciado em um equipamento e concluído em outro, seja um desktop, um tablet ou um smartphone; os dados ficam armazenados em um ambiente privado, e um novo acesso pode ser feito utilizando senha.</p>
<p>A declaração também pode ser preenchida on-line diretamente na página da Receita Federal e enviada sem a necessidade de fazer o download do programa.</p>
<p>Outro recurso do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 foi o Rascunho, que permite fazer antecipadamente o lançamento dos dados e depois transportar automaticamente para a declaração. O documento ficou disponível a partir de outubro do ano passado e até janeiro deste ano 32 mil Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) fizeram uso dessa facilidade, 12 mil acessos foram feitos via aparelhos móveis.</p>
<p>A opção foi suspensa no início do prazo de entrega da declaração e deve ser aberta novamente depois de concluí- da a entrega, no fim deste mês.</p>
<p>A Receita Federal também acrescentou informações na declaração pré-preenchida, que neste ano, além dos dados da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), passou a incorporar informações da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). “A cada ano novas informações devem ser agregadas”, diz o auditor fiscal e supervisor regional do Imposto de Renda no Estado de São Paulo, Valter Koppe. Para utilizar a declaração pré-preenchida o contribuinte precisa ter o certificado digital. O uso é opcional e, de acordo com a Receita Federal, no ano passado 120 mil contribuintes fizeram essa opção, acrescenta o especialista.</p>
<p>O consultor tributário do IOB/Sage, Antonio Teixeira Bacalhau, ressalta que mesmo que a opção seja pela declaração pré-preenchida não se pode descuidar, a responsabilidade pela entrega é do contribuinte, que deve checar cuidadosamente as informações e incluir o que for necessário. Para o executivo, a iniciativa deve reduzir os problemas com a malha fina, pois evitará erros.</p>
<p>“A tendência é de que daqui a algum tempo toda a declaração passe a ser oferecida pelo próprio Estado, mas vai demorar um pouco. Será preciso incluir outros dados, como os negócios realizados entre pessoas físicas”, afirma o professor do CBA Finanças de Controladoria do Ibmec/DF, Humberto Castro, acrescentando que o contribuinte terá menos poder de decisão em relação a suas ações na hora de declarar.</p>
<p>DICAS</p>
<p>A declaração também pode ser preenchida on-line,</p>
<p>Outro recurso do IRPF foi o Rascunho, que permite lançar antes os dados da declaração,</p>
<p>Para a declaração pré-preenchida o contribuinte precisa de certificado digital.</p>
<p>Por Rita Karam.</p>
<p>Fonte: DCI/SP – 15/04/2015.</p>
</div>
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