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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; IR</title>
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		<title>Limite para dedução de IR de despesa com educação é inconstitucional</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Apr 2017 12:27:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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		<description><![CDATA[A recente decisão proferida pelo juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal de São Paulo, no processo 0021916-79.2015.403.6100, tem reacendido reflexões dentre os operadores do direito, em especial dentre aqueles que se dedicam à advocacia tributária. Restou reconhecido <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4012">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A recente decisão proferida pelo juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal de São Paulo, no processo 0021916-79.2015.403.6100, tem reacendido reflexões dentre os operadores do direito, em especial dentre aqueles que se dedicam à advocacia tributária.</p>
<p>Restou reconhecido pelo magistrado o direito da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e de seus filiados à dedução integral das despesas com educação própria e de seus dependentes na declaração de ajuste anual do imposto de renda, abarcando, também, gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, cursos de graduação e pós-graduação e ensino técnico.</p>
<p>O limite de dedução, na ótica da associação, seria inconstitucional na medida em que o Estado, como provedor da educação, ao atuar de forma insuficiente ou não satisfatória, delega tal encargo aos cidadãos que, noutro giro, não podem ter esta parcela da renda (em verdade um gasto…) destinada à educação tributada.</p>
<p>A questão não é nova e na verdade vem sendo apreciada pelo judiciário de forma recorrente e já há algum tempo.</p>
<p>Em 2004 a juíza Luciana de Souza Sanchez, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu pedido de tutela antecipada em sede de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal e permitiu a todos os contribuintes a dedução da totalidade dos gastos com educação nas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física ano-base 2003.</p>
<p>Em 2012, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, quando do julgamento do Recurso de Apelação 0005067-86.2002.4.03.6100/SP, acolheu arguição para declarar a inconstitucionalidade da expressão até o limite anual individual, contida no artigo 8º, II, alínea “b”, da Lei 9.250/95, decisão contra a qual foi interposto Recurso Extraordinário pela União Federal, ainda em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, mas já com manifestação da Suprema Corte, como em outros casos, pela ausência de violação clara ao texto constitucional.</p>
<p>O Supremo Tribunal Federal tem manifestado o entendimento de que seria vedado ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo estabelecendo isenções tributárias não previstas em lei, tendo neste sentido assentado que “a discussão relativa à limitação da dedução, na declaração de ajuste anual do imposto de renda, dos valores pagos a título de educação, na forma da Lei 9.250/95, insere-se no âmbito infraconstitucional, sendo certo, ainda, que eventual ofensa à Constituição, caso ocorresse, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta.” (AI 724817 AgRg, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJe 09-03-2012).</p>
<p>De toda forma, a questão aguarda pronunciamento final na Suprema Corte, examinada no âmbito da ADI 4.927, protocolada em 2013, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ainda pendente de julgamento.</p>
<p>Em verdade, a despeito do precário estado geral do sistema educacional pátrio, a questão ao meu ver (além de saltar aos olhos de qualquer leigo em razão da defasagem de atualização dos limites legais…), cinge-se a ser ou não possível a tributação pelo IR de parcela da renda utilizada/investida em educação, por expressa violação ao Princípio da Capacidade Contributiva, além de violação ao critério material da regra matriz de incidência do Imposto de Renda, esmiuçada nos artigos 43 a 45 do CTN, mas calcada no artigo 153, III da Constituição Federal.</p>
<p>Explico. O Código Tributário Nacional no artigo 43, I e II, especifica o critério material da regra matriz de incidência, como a aquisição da disponibilidade de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos (renda) ou de qualquer outra causa (proventos).</p>
<p>O elemento quantitativo da regra matriz de incidência, qual seja, a sua base de cálculo, seria o “montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis” (CTN, artigo 44), decorrência da diferença entre os rendimentos recebidos e as deduções previstas no inciso II do artigo 8º da lei 9.250/95.</p>
<p>Analisando o permissivo legal no que pertine às deduções, observa-se que a alínea “b” do inciso II, do artigo 8º da lei 9.250/95 fixa o limite pecuniário, individual e anual do contribuinte e de seus dependentes, para a dedução dos pagamentos de despesas com instrução.</p>
<p>E a inconstitucionalidade residiria exatamente neste ponto, pois o legislador ordinário ao ampliar os conceitos de “renda” e “proventos de qualquer natureza” estaria extrapolando sua função legislativa.</p>
<p>Estaria, na verdade, com as deduções e seus limites, admitindo um imposto sobre gastos com educação, o que não foi objeto de definição pela Constituição Federal quando esta se referiu ao critério material da regra matriz de incidência tributária do Imposto de Renda, conceituando, mesmo que indiretamente o que deveria ser objeto de espoliação.</p>
<p>Somente seria permitido tributar, portanto, pela ótica constitucional, o acréscimo patrimonial, após as deduções do valor integral das despesas com educação, dentre outras já realizadas em sua integralidade, como as despesas médicas.</p>
<p>Ao não permitir a dedução das despesas relacionadas com a educação, o legislador ordinário subverteu o conceito constitucional de renda, vez que autorizou a tributação sobre decréscimos patrimoniais, desembolsos consistentes em perda da disponibilidade econômica e jurídica, o que constituiria expressamente uma violação direta e não reflexa, ao meu ver, à Charta.</p>
<p>E nem se argumente que tratar-se-ia os limites elencados na norma infraconstitucional de benefício fiscal, já que representativo do incentivo à educação, pois o critério material da regra matriz de incidência tributária do Imposto de Renda é translúcido ao definir o conceito de renda, nada havendo de intersecção os conceitos de dedução (técnica fiscal) e benefício fiscal (regime especial de tributação).</p>
<p>Além do mais, reza o Princípio da Capacidade Contributiva, um dos pilares do Direito Tributário, que o Estado deve exigir da coletividade (cidadãos), a contribuição com as despesas públicas na medida de sua capacidade para contribuir, ou seja, conforme a capacidade concreta de cada indivíduo para suportar o peso daquela exação.</p>
<p>Ao impor limites para a dedução do valor integral das despesas com educação, o legislador ordinário ofende o Princípio da Capacidade Contributiva na medida em que faz incidir a tributação sobre gastos necessários para a própria subsistência do indivíduo e a de seus dependentes.</p>
<p>Se as deduções elencadas na norma infraconstitucional são apenas técnicas de aferição da capacidade econômica de pagar tributos, sob o aspecto individual, pois leva-se em conta não só os rendimentos brutos, mas também os gastos necessários à garantia do mínimo existencial, tributar tais gastos além de contrassenso é violação clara ao próprio princípio.</p>
<p>Como a educação e a saúde foram erigidos como direito social constitucionalmente albergado a todos, mais que isso, erigidos à mínimo existencial, como antes dito, sendo de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso a tais direitos, impor limites tais quais os cominados pelo legislador ordinário através da Lei 9.250/95, enseja de forma clara uma violação aos artigos 6º, 23, V, e 205 da CF.</p>
<p>Dessa forma, seja pela ótica do alargamento (termo frequentemente utilizado pelos que defendem os limites impostos, na tentativa de se permitir despautérios tributários…) do conceito de renda, seja pelo não atendimento ao conceito principiológico da capacidade contributiva, ímpar para qualquer análise no âmbito do Direito Tributário, ou pela clara negativa de acesso ao gozo de direito erigido como fundamental na Constituição Federal (Direito à Educação), a norma ordinária, mais especificamente as deduções previstas no inciso II do artigo 8º da lei 9.250/95 é inconstitucional, merecendo reparo da Suprema Corte.</p>
<p>Por fim, vale lembrar que não há que se falar em ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes (CF, artigo 2º), caso haja intervenção da Suprema Corte na supressão da norma (declaração de inconstitucionalidade parcial), vez que lhe cabe, como órgão responsável pela guarda da Constituição Federal, o aprimoramento da democracia e a preservação dos direitos de todos os cidadãos brasileiros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <strong>Consultor Jurídico</strong>, 10 de abril de 2017.</p>
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		<title>OAB questiona dispositivo que exclui do rol de dependentes no IR deficiente com emprego</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Sep 2016 14:09:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5583), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivo da Lei 9.250/1995, que, ao prever relação de dependentes para fins de dedução do imposto <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3790">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5583), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivo da Lei 9.250/1995, que, ao prever relação de dependentes para fins de dedução do imposto de renda, não incluiu as pessoas com deficiência que exercem atividade laborativa. O caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio.</p>
<p>O artigo 35, incisos III e V, da Lei 9.250/1995 prevê que são considerados dependentes, para fins de imposto de renda, filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e o irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. A OAB entende que a norma afasta da qualidade de dependente a pessoa com deficiência que exerce atividade laborativa ou possui capacidade para o trabalho, o que, não necessariamente, implica sua independência financeira, tendo em vista que, muitas vezes, essas pessoas permanecem recebendo auxílio dos pais e/ou familiares.</p>
<p>A entidade sustenta que a norma questionada ofende o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º inciso III, da Constituição Federal), o direito ao trabalho (artigo 6º) e à inclusão das pessoas com deficiência em sociedade (artigo 24, inciso XIV). Por isso, pede que o STF confira à norma interpretação conforme a Constituição para que se exclua a distinção feita entre pessoas com deficiência capacitadas e incapacitadas para o trabalho.</p>
<p>Rito abreviado</p>
<p>O ministro Marco Aurélio determinou a aplicação ao caso do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a ADI seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional e, em seguida, a manifestação do advogado-geral das União e do procurador-geral da República.</p>
<p>Processos relacionados<br />
ADI 5583</p>
<p>STF-02/09/2016</p>
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		<title>Liminar suspende cobrança de IR em remessas de agências de viagem</title>
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		<pubDate>Sat, 20 Feb 2016 14:27:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A 13ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu, no último dia 10, a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de valores ao exterior relacionadas a viagens turísticas. A decisão liminar foi obtida em mandado de <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3517">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>A 13ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu, no último dia 10, a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de valores ao exterior relacionadas a viagens turísticas. A <a href="http://s.conjur.com.br/dl/liminar-derruba-norma-receita.pdf" target="_blank">decisão liminar</a> foi obtida em mandado de segurança ajuizado pelo advogado <strong>Rafael Pandolfo</strong>, que representa quatro agências de viagens. Com isso, está aberto o caminho para que outras operadoras façam idêntico pedido.</p>
<p>A cobrança está em vigor desde o dia 26 de janeiro de 2016, quando a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 1.611/2016, após o término da vigência de lei federal de 2010, que isentava remessas de até R$ 20 mil. Pela nova regra, incidem 25% de IRRF sobre todas as despesas de prestação de serviços com transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens no exterior. A norma abrange também viagens a serviço, caravanas de negócios, treinamento e missões oficiais.</p>
<p>O juiz federal substituto Leandro da Silva Jacinto afirmou, no despacho, que a norma da Receita não tem respaldo legal. É que o Decreto 3.000/1999 (que dispõe sobre a tributação do Imposto de Renda), no seu artigo 690, inciso VIII, diz que as remessas destinadas ao exterior, para cobertura de gastos pessoais, não se sujeitam à retenção prevista no artigo 682 do mesmo Decreto. Assim, um ato normativo, infralegal, não tem o poder de revogar o benefício naquele regulamento.</p>
<p>“Não obstante o término dos efeitos determinados no artigo 60 da Lei 12.249/2010, que outorgava isenção sobre valores dessa natureza até 31 de dezembro de 2015, deve prevalecer, no caso, o artigo 690 do Decreto 3.000/99, que continua em pleno vigor”, concluiu no despacho.</p>
<p><strong>Dupla tributação</strong><br />
Segundo Rafael Pandolfo, advogado das operadoras que obtiveram a liminar, a decisão é de extrema importância para o setor. &#8221;A incidência do IRRF sobre as remessas para cobertura de gastos pessoais não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro e, portanto, não deve ser aceita. Os contribuintes não podem se contentar como uma promessa de redução da alíquota de 25% para 6%. Nenhuma alíquota é devida, porque o Regulamento de Imposto de Renda em vigor prevê expressamente a não incidência do imposto”, garantiu</p>
<p>Além disso, Pandolfo também advertiu que a exigência da retenção viola tratados internacionais celebrados pelo Brasil justamente para evitar a dupla tributação em matéria de Imposto de Renda. &#8221;O mais grave é que a exigência da IN 166/2011 causará o fechamento de muitas operadoras,  aumentará o desemprego e não gerará incremento na arrecadação, pois as pessoas deixarão de comprar pacotes no Brasil e comprarão diretamente no exterior, pela internet&#8221;, afirmou o advogado.</p>
<p><strong>Clique <a href="http://s.conjur.com.br/dl/instrucao-normativa-receita-federal1.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler a íntegra da norma da Receita.<br />
Clique <a href="http://s.conjur.com.br/dl/liminar-derruba-norma-receita.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler o despacho do juiz.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Consultor Jurídico</p>
</div>
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		</item>
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		<title>IR: aumento de alíquota e irretroatividade</title>
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		<pubDate>Mon, 14 Dec 2015 12:14:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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		<description><![CDATA[É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3403">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada operação de exportação, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie. Com base nesse entendimento, o Plenário deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a possibilidade de aplicação de lei que majora alíquota do Imposto de Renda sobre fatos geradores ocorridos no mesmo ano de sua publicação, para pagamento do tributo com relação ao exercício seguinte. Declarou, assim, a inconstitucionalidade do art. 1º, I, da Lei 7.988/1989. A majoração de alíquota de 6% para 18%, a qual se refletiria na base de cálculo do Imposto de Renda pessoa jurídica, incidente sobre o lucro das operações incentivadas no ano-base de 1989, ofenderia os princípios da irretroatividade e da segurança jurídica.<br />
<strong><a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=592396&amp;classe=RE&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M">RE 592396/SP</a></strong></p>
<p>Informativo STF, Brasília, 30 de novembro a 4 de dezembro de 2015 - Nº 810.</p>
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		<item>
		<title>Incide IR sobre juros de verbas remuneratórias de ação trabalhista</title>
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		<pubDate>Sat, 14 Mar 2015 23:54:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>
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		<description><![CDATA[Entendimento foi consolidado pela Turma Nacional de Uniformização. O imposto de renda deve incidir sobre os juros moratórios de verbas remuneratórias pagas em decorrência de ação judicial trabalhista. O entendimento foi consolidado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2858">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Entendimento foi consolidado pela Turma Nacional de Uniformização.</p>
<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">O imposto de renda deve incidir sobre os juros moratórios de verbas remuneratórias pagas em decorrência de ação judicial trabalhista. O entendimento foi consolidado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais &#8211; TNU.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">A turma deu provimento a um pedido de uniformização interposto pela Fazenda contra acórdão da Turma Recursal dos JEFs de SC. No caso, o colegiado reconheceu a isenção do IR sobre os juros moratórios que incidiram sobre o crédito pago em ação trabalhista ajuizada por um professor da Universidade Federal de Santa Catarina.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">A verba questionada e posteriormente recebida pelo autor decorria do pagamento de reajuste de 26,06% (URP-Plano Bresser) sobre seus vencimentos. O professor também obteve a incorporação do percentual e todas as diferenças salariais desde julho de 1987.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">No recurso, a União sustentou que os valores são referentes à verba remuneratória. Portanto, conforme precedente do STJ, se há incidência sobre ela, o mesmo tributo deve incidir sobre juros de mora, exceto quando se tratar de verbas recebidas em ação trabalhista movida em razão da perda de emprego.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Em análise do caso, o relator, juiz Federal Bruno Leonardo Câmara Carrá, verificou que a demanda trabalhista não tratou da rescisão do contrato de emprego, &#8220;de <em>maneira a recair na regra geral estabelecida pelo STJ, o que justifica a exação</em>&#8220;.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;"><em>&#8220;A situação em exame cuida de verbas eminentemente remuneratórias, o que impõe a incidência do Imposto de Renda sobre os juros moratórios.&#8221;</em></span></span></span></p>
<p align="justify">
</blockquote>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><strong><span style="text-decoration: underline;">Processo:</span></strong> 5006124-39.2013.4.04.7200</span></div>
</li>
<li><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Fonte: <span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais &#8211; TNU</span><br />
</span></li>
</ul>
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		</item>
		<item>
		<title>Valores pagos a pessoa física a título de danos materiais estão sujeitos a tributação</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2737</link>
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		<pubDate>Thu, 15 Jan 2015 11:51:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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		<category><![CDATA[danos materiais]]></category>
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		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[s importâncias pagas a pessoa física a título de juros e indenizações por danos materiais, lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial, estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal e são considerados <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2737">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">s importâncias pagas a pessoa física a título de juros e indenizações por danos materiais, lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial, estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal e são considerados como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. A disposição está prevista na </span><a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/1/art20150113-12.pdf" target="_blank"><span style="font-size: small;">solução de consulta 372/14</span></a><span style="font-size: small;">, da Cosit &#8211; Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU desta segunda-feira, 12.</span></span></span></span></span></span></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Auxílio-alimentação</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">Também no DOU desta segunda-feira, foi publicada a </span><a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/1/art20150113-13.pdf" target="_blank"><span style="font-size: small;">solução de consulta 353/14</span></a><span style="font-size: small;">, a qual dispõe que a</span></span><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"> parcela paga em dinheiro ao empregado a título de auxílio-alimentação nos dias de feriado trabalhados, fixada em convenção coletiva, integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.</span></span></span></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">De acordo com o texto, o auxílio-alimentação pago em dinheiro sujeita-se também à incidência na fonte do imposto sobre a renda da pessoa física, cabendo ao empregador efetuar a retenção e o recolhimento, na forma da legislação.</span></span></span></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Simples Nacional</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial;">Outra solução de consulta (</span><span style="font-family: Arial;"><a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/1/art20150113-14.pdf" target="_blank">385/14</a>) publicada no nesta semana estabelece que &#8220;<em>a mera importação de um veículo por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional para integrar seu ativo imobilizado e com a única finalidade de ser utilizado em sua atividade operacional não constitui motivo de exclusão desse regime de tributação</em>.&#8221;</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Regras</strong></span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">As soluções de consulta são derivadas de processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O objetivo da consulta é dar segurança jurídica ao sujeito passivo que apresenta dúvida sobre dispositivo da legislação tributária e possibilitar que ele tenha acesso à interpretação dada pela Fazenda Pública a um fato determinado.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Mais oito soluções de consulta foram publicadas na edição do último dia 12 no DOU e já estão disponibilizadas na página da Receita Federal.</span></p>
<p>Fonte: RFB</p>
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		<title>Dilma vetará a correção da tabela do IR e dará mais de 4 bilhões aos donos de cartórios</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2731</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2731#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 14 Jan 2015 20:24:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[A Medida Provisória 656/2014 estabelece que: Todas as ações judiciais devem ser averbadas nos cartórios de registros de imóveis -artigos.54, IV e 61; A averbação deve ser cobrada como sendo sem valor declarado &#8211; artigo 56, § 1º; Será exigida <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2731">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Medida Provisória <a title="MEDIDA PROVISÓRIA Nº 656, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014." href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/144431117/medida-provisoria-656-14" rel="28087242">656</a>/2014 estabelece que:</p>
<ol>
<li>Todas as ações judiciais devem ser averbadas nos cartórios de registros de imóveis -artigos.54, IV e 61;</li>
<li>A averbação deve ser cobrada como sendo sem valor declarado &#8211; artigo 56, § 1º;</li>
<li>Será exigida mais uma certidão para a lavratura da compra e venda de imóveis, a certidão de propriedade &#8211; art. 59- que será fornecida pelos cartórios de registros de imóveis.</li>
</ol>
<p>A décima edição do Relatório Justiça em Números, elaborado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que faz um diagnóstico completo dos 112 tribunais existentes no país, contando cortes superiores, federais, estaduais, trabalhistas, eleitorais e militares, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), revela os seguintes dados:</p>
<p>1. Despesa &#8211; R$ 61,6 bilhões</p>
<p>2. Processos em andamento &#8211; 95,14 milhões.</p>
<p>Considerando o valor da averbação sem valor declarado de $ 21,25, cobrado no Estado de São Paulo, e que também será cobrada a baixa dessa averbação, os cartórios de registros de imóveis ganharão R$4.043.450.000,00 com estes novos procedimentos previstos na MP.</p>
<p>Logicamente, o Poder Judiciário terá um enorme aumento de sua despesa, pois é obrigado a comunicar a existência de todas as suas ações aos referidos cartórios. Além disso, a morosidade da prestação jurisdicional tende a piorar com o estabelecimento desses novos procedimentos burocráticos.</p>
<p>Em 2013, somente na cidade de São Paulo, foram comercializados 33.319 unidades comerciais. Dessa forma, a nova certidão de propriedade será uma nova fonte permanente de receita para os donos de cartórios.</p>
<p>Enquanto isso, a correção da tabela do imposto de renda será vetada.</p>
<p>Fontes: <a href="http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/02/1410463-vendas-de-imoveis-crescem-24-na-cidade-de-sao-paulo-em-2013.shtml" rel="nofollow" target="_blank">Folha</a> e <a href="http://www.arisp.com.br/conteudo.aspx?idsecao=5&amp;idsubsecao=0" rel="nofollow" target="_blank">Arisp</a></p>
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		<title>Aprovada MP que altera legislação tributária e reajusta tabela do IR em 6,5%</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2682</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2682#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 18 Dec 2014 19:27:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[O Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, o projeto de conversão da MP 656/12, que altera a legislação tributária e atualizada a tabela do IR em 6,5%. Segundo o senador Aloysio Nunes Ferreira, que apresentou destaques para votação em separado de <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2682">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">O Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, o projeto de conversão da <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI213038,71043-Aprovada+MP+que+altera+legislacao+tributaria+e+reajusta+tabela+do+IR" target="_self">MP 656/12</a>, que altera a legislação tributária e atualizada a tabela do IR em 6,5%.</span></span></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Segundo o senador Aloysio Nunes Ferreira, que apresentou destaques para votação em separado de todos os artigos inseridos no texto durante a tramitação no Congresso, foram juntados à matéria temas absolutamente desconexos.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Um dos pontos polêmicos inseridos foi o parcelamento de débitos de clubes esportivos com a União em até 240 prestações mensais, com redução de 70% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal. Se o Senado rejeitasse a mudança, a MP teria de voltar à Câmara. Para garantir a votação do texto antes do recesso parlamentar, que começa no dia 23 de dezembro, o governo se comprometeu a vetar a mudança.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Além disso, vários temas não previstos no texto original foram incluídos, como um novo regime de tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes, chá, cerveja, chope e energéticos).</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Também foram prorrogadas as isenções que valeriam até o fim deste ano para 2018. Uma delas é a dedução, pelo empregador, em sua declaração de imposto de renda, do valor pago como contribuição ao INSS referente ao empregado doméstico. </span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">O texto alterado pelo Congresso prevê, em outro artigo, o benefício por prazo indeterminado, ampliando-o para até dois empregados domésticos por declaração. Ainda inclui a dedução dos valores da contribuição incidentes no 13º salário, no adicional de férias e no vale-transporte.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Também foram prorrogados: a isenção de PIS e Cofins na venda de produtos de informática; a redução do percentual único de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis que podem ser enquadrados no financiamento oferecido pelo Minha Casa, Minha Vida; a isenção de IPI na compra de materiais recicláveis; a isenção de impostos (PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação) da compra de partes fabricadas no exterior.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Confira o <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/12/art20141218-03.pdf" target="_blank">texto final</a>.</span></p>
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		<title>Restituição de IR não pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2530</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2530#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 25 Nov 2014 11:20:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRABALHISTA]]></category>
		<category><![CDATA[DÍVIDA TRABALHISTA]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>
		<category><![CDATA[PENHORA]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[O TST suspendeu a penhora determinada sobre valor da restituição do imposto de renda de um terapeuta que tinha como finalidade o pagamento de uma execução movida por trabalhador contra a Cooperativa dos Profissionais da Saúde da Classe Médica e <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2530">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O TST suspendeu a penhora determinada sobre valor da restituição do imposto de renda de um terapeuta que tinha como finalidade o pagamento de uma execução movida por trabalhador contra a Cooperativa dos Profissionais da Saúde da Classe Médica e outros, da qual o terapeuta era conselheiro. </span></span></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O juízo de 1º grau afirmou que a penhora ocorreu após várias tentativas frustradas de localização de bens da cooperativa e de seus sócios. Para a SDI-2, entretanto, a impenhorabilidade dos salários alcança os valores de restituição de imposto retido na fonte pela empresa pagadora.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Penhora de salário e IR</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">De acordo com o Tribunal, foram efetuados dois bloqueios via Bacen-Jud, entre eles um de R$ 9.373, referente à restituição do IR retido na fonte pelo empregador. Sustentando a ilegalidade do ato de penhora, realizada sobre parcela de natureza salarial, o profissional da saúde buscou a desconstituição da decisão.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Ao examinar o mandado de segurança, o TRT da 2ª região suspendeu a penhora apenas dos valores relativos a salários, mas manteve o bloqueio da restituição por considerar que o artigo 649, inciso IV, do <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI211803,61044-Restituicao+de+IR+nao+pode+ser+penhorada+para+pagar+divida+trabalhista" target="_self">CPC</a> protege apenas o salário, não valores de outras origens.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O executado insistiu na impossibilidade da penhora no TST, que acolheu sua tese. A SDI-2 seguiu o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, no sentido de que o terapeuta tem direito líquido e certo de não ter esses valores penhorados, e determinou a sua liberação.</span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Processo relacionado</strong></span>: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI211803,61044-Restituicao+de+IR+nao+pode+ser+penhorada+para+pagar+divida+trabalhista" target="_self">RO-8252-30.2011.5.02.0000</a></span></div>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-size: xx-small;"><em>Fonte: TST</em></span></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Receita alerta para mensagem falsa encaminhada por e-mail</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2039</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2039#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 12 May 2014 12:13:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>
		<category><![CDATA[RFB]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.infinitiadvogados.com.br/blog/?p=2039</guid>
		<description><![CDATA[A Receita Federal alerta para nova modalidade de golpe aplicada por meio de e-mail, com o logotipo e o nome do órgão, e pedindo que o contribuinte acesse algum link (veja imagem abaixo). Tais e-mails são falsos e não são <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2039">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr" align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-family: Helv; font-size: small;"><span style="font-family: Helv; font-size: small;">A Receita Federal alerta para nova modalidade de golpe aplicada por meio de e-mail, com o logotipo e o nome do órgão, e pedindo que o contribuinte acesse algum link (veja imagem abaixo). Tais e-mails são falsos e não são enviados pela Receita Federal. Em caso de recebimento no formato abaixo, despreze e não acesse o endereço eletrônico mencionado.</span></span></span></p>
<p dir="ltr">
<p dir="ltr">Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/">www.receita.fazenda.gov.br</a>). O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento &#8211; e-CAC apenas para o próprio contribuinte ou seus procuradores legalmente constituídos. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.</p>
<p dir="ltr">Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço da Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.</p>
<p dir="ltr">
<p dir="ltr">
<p dir="ltr"><img src="http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFSinot/2014/05/09/imagens/Mensagem%20falsa.jpg" alt="Imagem" align="bottom" /></p>
<p dir="ltr" align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-family: Helv; font-size: small;"><span style="font-family: Helv; font-size: small;">A Receita Federal alerta para nova modalidade de golpe aplicada por meio de e-mail, com o logotipo e o nome do órgão, e pedindo que o contribuinte acesse algum link (veja imagem abaixo). Tais e-mails são falsos e não são enviados pela Receita Federal. Em caso de recebimento no formato abaixo, despreze e não acesse o endereço eletrônico mencionado.</span></span></span></p>
<p dir="ltr">
<p dir="ltr">Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/">www.receita.fazenda.gov.br</a>). O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento &#8211; e-CAC apenas para o próprio contribuinte ou seus procuradores legalmente constituídos. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.</p>
<p dir="ltr">Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço da Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.</p>
<p dir="ltr">
<p dir="ltr">
<p dir="ltr"><img src="http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFSinot/2014/05/09/imagens/Mensagem%20falsa.jpg" alt="Imagem" align="bottom" /></p>
<p dir="ltr">Fonte: RFB</p>
]]></content:encoded>
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