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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; IPTU</title>
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		<title>Restabelecida decisão do TJ-SC contra aumento de IPTU em Florianópolis</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Feb 2014 11:16:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu decisão da Justiça estadual de Santa Catarina que suspendia o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Florianópolis. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1258">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu decisão da Justiça estadual de Santa Catarina que suspendia o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Florianópolis. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 753, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Município de Florianópolis.<br />
No dia 23 de janeiro, o vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência, havia deferido pedido do município para suspender decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Com a decisão do TJ-SC, foi suspensa a lei complementar municipal que reajustava o valor do IPTU em Florianópolis.<br />
O Sindicato da Indústria de Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon) recorreu da decisão, por meio de agravo regimental, com base no qual o ministro Joaquim Barbosa reconsiderou a decisão anteriormente proferida. O presidente destacou a necessidade de cuidados extremos com medidas que podem implicar a imunidade do Estado à responsabilidade civil, e destacou que, a seu sentir, o risco de irreversibilidade no caso do aumento do tributo é desfavorável ao contribuinte.<br />
Segundo o entendimento do presidente do STF, a medida mais apropriada, no caso, seria manter a decisão do Judiciário local. “Se bem ou mal decidiu o TJ-SC, quanto à questão de fundo, entendo que a suspensão de liminar é medida inadequada para reexaminar abruptamente a matéria”.<br />
Fonte:<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=260098" target="_blank"> STF</a>, 11 de fev. de 2014</p>
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		<title>Barbosa revoga aumento do IPTU liberado por Lewandowski</title>
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		<pubDate>Tue, 11 Feb 2014 20:18:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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<p>O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, revogou de forma monocrática na segunda-feira (10/2) duas decisões tomadas pelo vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Durante período do recesso do Judiciário em que exerceu a presidência do Tribunal, Lewandowski havia <a href="http://www.conjur.com.br/2014-fev-03/stf-libera-reajuste-iptu-municipios-sao-paulo-santa-catarina" target="_blank">autorizado</a> o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) acima da inflação em São José do Rio Preto (SP) e Caçador (SC), acolhendo a <a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp" target="_blank">Suspensão de Liminar 755</a> e a <a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp" target="_blank">SL 757</a>. Barbosa revogou as autorizações, mantendo posição adotada durante a análise do aumento do IPTU em percentual acima da inflação em São Paulo e <a href="http://www.conjur.com.br/2014-jan-25/reajuste-iptu-poe-barbosa-lewandowski-campos-opostos" target="_blank">explicitando</a> a diferença de entendimento entre ambos. As informações são do portal <em>G1</em> e do jornal <em>Folha de S.Paulo</em>.</p>
<p>Ao acolher os pedidos feitos pelas prefeituras das duas cidades, Lewandowski aceitou o entendimento de que a proibição ao reajuste prejudicaria as finanças municipais e impediria ou atrapalharia os investimentos sociais. A prefeitura de São José do Rio Preto apontou que o prejuízo chegaria a R$ 35 milhões, enquanto Caçador citou perdas superiores a R$ 4 milhões. Por conta da proximidade do dia em que o imposto deveria ser quitado, ele entendeu que a decisão deveria ser tomada de forma célere, para evitar o risco de prejuízos irreparáveis. Para o ministro, há “vagueza” nas decisões das cortes locais, pois se basearam em um “juízo genérico de ofensa à razoabilidade e à proporcionalidade”.</p>
<p>Associações da sociedade civil questionaram as decisões por meio de Agravo Regimental, pedindo que Joaquim Barbosa revertesse tal decisão ou levasse a questão ao plenário do STF. O presidente do STF reverteu as suspensões e determinou a validade das liminares do Tribunal de Justiça de São Paulo (no caso de São José do Rio Preto) e do TJ-SC, em relação ao IPTU de Caçador.</p>
<p>Na decisão relativa à cidade catarinense, ele afirmou que “a reconsideração que ora se exercita não impede o TJ-SC ou os demais tribunais porventura competentes de apreciarem recursos e medidas relacionadas ao <em>fumus boni juris</em> e ao <em>periculum in mora</em> da liminar concedida”. A decisão envolvendo São José do Rio Preto tem o mesmo teor.</p>
<p><strong>Passado<br />
</strong>Em dezembro, ao <a href="http://www.conjur.com.br/2013-dez-20/barbosa-nega-pedido-prefeitura-sp-mantem-veto-reajuste-iptu" target="_blank">rejeitar</a> pedido da prefeitura de São Paulo para que fosse autorizado o aumento do IPTU, o presidente do STF afirmou que “a nobreza ou a importância da finalidade resultante do desrespeito ao princípio ou à regra, tal como interpretada pela autoridade, não é admitida pela Constituição”. Ele afirmou que, para assegurar que os recursos oriundos do aumento do IPTU seriam imprescindíveis aos cofres públicos, seria preciso analisar toda a matriz de receitas e despesas da prefeitura, além dos recursos disponíveis no caixa do governo municipal.</p>
<p>Barbosa disse também que, como ocorre nos casos envolvendo precatórios, seria necessária a prova de um “esforço de redução drástica das despesas não essenciais ou de ínfima prioridade”. Sem tal constatação, a Suspensão de Liminar equivaleria ao reconhecimento de que o poder público “poderia deixar de cumprir obrigações constitucionais e legais segundo simples juízos de conveniência e oportunidade”, segundo a decisão.</p>
<p>O presidente do STF afirmou que a Suspensão de Liminar “é medida profundamente invasiva do devido processo legal judicial, na medida em que satisfeita com cognição sumaríssima, de paupérrimo contraditório e por iniciativa monopolizada pelo Estado, em desfavor de demandas apresentadas pelo cidadão”. Ele disse que a medida atravessa o curso normal do processo, causando desprestígio à prestação jurisdicional, e pode causar violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da eficácia da jurisdição e da responsabilidade do Estado por danos oriundos de atos lícitos ou ilícitos.</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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		<title>Suspensa decisão do TJ-SC que impedia reajuste de IPTU em Florianópolis</title>
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		<pubDate>Fri, 24 Jan 2014 11:34:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que impedia o lançamento e cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) na cidade de Florianópolis, com valores atualizados. A liminar concedida pelo TJ-SC suspendia a eficácia de dispositivos da Lei Complementar Municipal 480, de 20 de dezembro de 2013, que atualizava o valor dos imóveis localizados no município para cálculo do IPTU e do Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis (ITBI).</p>
<p>A decisão do TJ-SC foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon). O município questionou a decisão no STF por meio da Suspensão de Liminar (SL) 753, alegando que a permanência da liminar da Justiça local causaria grave lesão à economia e à ordem pública, com prejuízo direto de R$ 90 milhões à administração municipal, bem como impediria a efetivação do IPTU Social. Esse programa garante tributação reduzida para pequenos contribuintes e isenções em casos de doenças graves.</p>
<p>O município alegou urgência no pedido, uma vez que o prazo para o lançamento tributário deste ano expira no próximo dia 31 de janeiro. Ressaltou, ainda, que inexiste o alegado aumento exagerado do imposto, uma vez que a Planta Genérica de Valores (PGV) de Florianópolis data de 1997, o que significa uma defasagem de 16 anos no valor dos imóveis, o que leva a distorções nas receitas municipais. Segundo o pedido, determinados imóveis valorizaram-se em até 2.000% na última década.</p>
<p>Para o ministro Ricardo Lewandowski, ficaram evidenciados os requisitos autorizadores da concessão da liminar, ante a iminência de prejuízo ao município, impedido de corrigir impostos alegadamente defasados há mais de 16 anos. Destacou também a urgência do pedido, uma vez que, de acordo com a Consolidação das Leis Tributárias do Município de Florianópolis (Lei Complementar 7/1997), o lançamento do IPTU deve ser feito até o último dia do mês de janeiro. “O indeferimento desta medida liminar implicaria a perda de objeto da matéria versada nos autos, em relação ao ano de 2014, podendo acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade”, afirmou o ministro.</p>
<p>Fonte: STF</p>
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