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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Instrução Normativa 1.733</title>
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		<title>Receita altera regras de programa de parcelamento após prorrogar prazo</title>
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		<pubDate>Sat, 02 Sep 2017 12:38:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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		<category><![CDATA[Instrução Normativa 1.711]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal editou as instruções que elaborou para o Programa de Especial de Regularização Tributária (Pert) depois que nova medida provisória prorrogou o prazo de adesão para o dia 29 de setembro. As mudanças tratam do pagamento simultâneo das duas primeiras parcelas do parcelamento, que englobam a entrada a ser quitada.</p>
<p>As regras criadas pela Receita foram detalhadas na <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=83853" rel="noopener" target="_blank">Instrução Normativa 1.711</a>, que agora foi alterada pela <a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=96&amp;data=01/09/2017" rel="noopener" target="_blank">IN 1.733</a>. De acordo com a nova norma, nos pedidos de adesão feitos neste mês, os pagamentos à vista e em espécie de débitos vencidos até 30 de abril de 2017 e relativos à CPMF deverão ser feitos juntamente com a parcela a ser paga em setembro deste ano.</p>
<p>Assim como a prorrogação do prazo de adesão, a nova IN da Receita estende para 29 de setembro a data-limite para que os interessados em aderir ao Pert comprovem o pedido de desistência e de renúncia de ações judiciais relacionadas aos débitos que serão parcelados.</p>
<p>Mudança na data<br />
A prorrogação do prazo final para adesão ao Pert foi oficializada nesta quinta-feira por meio da <a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=31/08/2017" rel="noopener" target="_blank">MP 798</a>, assinada por Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente em exercício enquanto Michel Temer visita a China. O <a href="http://www.conjur.com.br/2017-jun-01/publicada-medida-provisoria-refis-dividas-tributarias" rel="noopener" target="_blank">Pert foi editado para substituir a MP 766</a>, que perdeu a validade em junho deste ano ao não ser analisada pelo Congresso Nacional após 120 dias da publicação.</p>
<p>O programa permite o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017. Diferentemente do Refis anterior, desta vez o contribuinte pode escolher os débitos que incluirá no parcelamento.</p>
<p>O Pert tem três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para aderir ao novo programa, o interessado fica obrigado a confessar débitos.</p>
<p>O parcelamento pode ser feito em até 180 meses, e os descontos podem chegar a até 90% nos juros e 50% nas multas. De acordo com o texto publicado, é possível o uso de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União para abatimento somente nos casos de dívidas de até R$ 15 milhões.</p>
<p>O descompasso entre o fim do prazo de adesão ao Pert e o tempo que o Congresso Nacional tem para analisar a MP preocupava a Receita e a PGFN porque poderia fazer com que os interessados em aderir esperassem a análise parlamentar. “Se houver alterações, vão beneficiar quem fizer a adesão”, disse João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, secretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, durante <a href="http://www.conjur.com.br/2017-ago-05/mudancas-pert-podem-frustrar-receitas-dizem-receita-pgfn" rel="noopener" target="_blank">evento promovido pela Fiesp</a> em agosto.</p>
<p>Informações <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=83853" rel="noopener" target="_blank">Instrução Normativa 1.711</a>, que agora foi alterada pela <a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=96&amp;data=01/09/2017" rel="noopener" target="_blank">IN 1.733</a>.</p>
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