<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; IN 900/2008</title>
	<atom:link href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;tag=in-9002008" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.ferrasso.com.br/blog</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Fri, 17 Jan 2025 13:28:04 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.4</generator>
		<item>
		<title>Carf retroage norma mais benéfica em favor do contribuinte</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2568</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2568#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 28 Nov 2014 11:06:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[IN 600/2005]]></category>
		<category><![CDATA[IN 900/2008]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2568</guid>
		<description><![CDATA[A Instrução Normativa 600/2005, que vigorou nos exercícios fiscais de 2006 a 2008, gerou milhares de autuações fiscais por parte da Delegacia da Receita Federal, que deixou de homologar créditos tributários dos quais as empresas tributadas pelo lucro real tinham <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2568">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2>A Instrução Normativa 600/2005, que vigorou nos exercícios fiscais de 2006 a 2008, gerou milhares de autuações fiscais por parte da Delegacia da Receita Federal, que deixou de homologar créditos tributários dos quais as empresas tributadas pelo lucro real tinham direito.</h2>
<p>Muitas dessas autuações administrativas foram levadas ao judiciário, onde a jurisprudência já sinalizava o êxito dos contribuintes, mas aos 31/10/2014 foi publicada uma decisão do Carf, no processo 15374.966351/2009-51<a title="" name="_ftnref1" href="http://www.conjur.com.br/2014-nov-28/daniela-castro-carf-retroage-norma-benefica-contribuinte#_ftn1"></a>[1], que revogou expressamente a IN 600/2005, e ao aplicar as disposições da IN 900/2008, acabou aplicar a  retroatividade de norma mais benéfica ao contribuinte.</p>
<p>Tal decisão abre precedente para que todas as empresas autuadas ou executadas judicialmente pela mesma fundamentação, tenham finalmente seus créditos reconhecidos como válidos.</p>
<p>A questão em debate se referia à possibilidade (ou não) ao aproveitamento dos créditos recolhidos a maior por estimativas, tendo em vista que o artigo 10 da IN 600/2005 determinava que o montante recolhido a maior somente poderia ser compensado após o encerramento do ano-calendário, vedando expressamente a utilização no mesmo período.</p>
<p>Mas, a decisão do Carf reconheceu que havia um erro na IN 600/2005, o qual foi corrigido posteriormente pela IN 900/2008, e com isso, considerou válidas as compensações efetivadas pelo contribuinte com base nos recolhimentos feitos a maior, a título de estimativas mensais, sob o fundamento de sua Súmula 84: <em>“Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.”</em></p>
<p>O julgado ao dar efeito retroativo à IN 900/2008, fez valer o artigo 105 do CTN, que prevê a aplicação da legislação tributária aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início.</p>
<p>Outros dispositivos legais que, servem de embora não tenham sido citados expressamente no voto do relator do Carf, servem de fundamento justificador de sua correta decisão, entre eles, o Código Tributário Nacional (artigo 156, II e 170), que prevê a extinção do crédito tributário através da compensação, e também a Lei 9.430/96 (artigo 74), que estabelece o direito ao sujeito passivo compensar créditos tributários com débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal.</p>
<p>O Carf ainda manteve inabalada a regra por estimativa aplicada às empresas pelo lucro real, normatizada no artigo 2º da Lei 9.430/96, <em>“a pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre a base de cálculo estimada, mediante a aplicação, sobre a receita bruta auferida mensalmente (&#8230;).”</em> Dispõe ainda que a pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto na forma do referido artigo deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano.</p>
<p>E por fim, a Lei 9.784/99, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, em seu artigo 2º,  dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência à vários princípios constitucionais, onde se destaca o da legalidade, que certamente foi privilegiado ao afastar a eficácia da IN 600/2005, em razão desta destoar do sistema legal em vigor.</p>
<p>Mas, se ao contrário disso, o Carf mantivesse as exigências da IN 600/2005, o Estado estaria se apropriando indevidamente de valores que não lhe pertencem, tendo em vista que as instruções normativas não podem restringir<strong>, </strong>inovar ou modificar os textos das leis.</p>
<p>Com isso o Carf consolida sua missão de assegurar à sociedade a imparcialidade nas decisões, e alcança seu objetivo de ser reconhecido pela excelência no julgamento dos litígios tributários.</p>
<div>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div id="ftn1">
<p><a title="" name="_ftn1" href="http://www.conjur.com.br/2014-nov-28/daniela-castro-carf-retroage-norma-benefica-contribuinte#_ftnref1"></a>[1] http://carf.fazenda.gov.br/sincon/public/pages/ConsultarJurisprudencia/listaJurisprudenciaCarf.jsf</p>
<p>Fonte: Revista Consultor Jurídico</p>
</div>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;p=2568</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
