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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Imunindade Tributária</title>
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		<title>Partidos políticos não merecem imunidade tributária</title>
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		<pubDate>Mon, 19 May 2014 11:59:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Imunindade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma das imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal proíbe instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações. Embora seja ordem da Carta Magna, as imunidades não são cláusulas pétreas. O artigo 61 <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2058">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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<p>Uma das imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal proíbe instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações. Embora seja ordem da Carta Magna, as imunidades não são cláusulas pétreas.</p>
<p>O artigo 61 da Constituição não admite que se delibere sobre emenda que pretenda abolir a forma federativa de Estado, o voto nas formas ali citadas, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Não menciona as imunidades. Portanto, é plenamente cabível revogá-las.</p>
<p>Os direitos e garantias individuais estão definidos na Constituição em seus artigos 5º a 17, divididos em cinco capítulos. No último desses artigos regulam-se os partidos, não se lhes atribuindo direitos ou garantias de imunidade. Estão, contudo, obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral.</p>
<p>Todos os que se interessarem pelo assunto podem verificar e se espantar com a enorme quantidade de partidos políticos existentes no Brasil. Boa parte dessas entidades afastaram-se dos seu alegados objetivos democráticos. Transformaram-se apenas em movimentados e concorridos balcão de negócios, para vender espaços na televisão, comprar cargos públicos e trocar apoio por vantagens concedidas a seus dirigentes.</p>
<p>Os programas e denominações dessas instituições chegam a ser ridículos. Quase sempre são os mesmos: promover o bem estar de todos, garantir segurança, saúde, educação, enfim, promessas para não cumprir. Aliás, seus representantes no poder trocam de siglas mais do que de camisas.</p>
<p>A cada dia constituem-se novos partidos, apesar das dificuldades e burocracia de sua constituição. Base programática não possuem. Basta colocar social, democrático ou trabalhista no nome que está tudo certo. Isso é tão despropositado e incoerente, que ninguém se surpreenderá se um dia aparecerem o PRM –Partido Republicano Monarquista, o Partido Revolucionário Conservador (PRC) ou mesmo o Partido Evangélico Ateísta (PEA).</p>
<p>Dessa forma, parece que muitos de afastaram de objetivos democráticos, tornando-se apenas instrumentos de lavagem de dinheiro ou recebimento de verbas públicas. Alguns adquirem veículos para seus dirigentes ou proprietários, outros servem apenas de agências de empregos públicos.</p>
<p>Qual a razão de, além de receberem recursos do tesouro e espaços gratuitos na mídia, ainda gozarem de imunidade tributária? Trata-se de benefício que atende os princípios da Justiça Tributária ? Será que isso não pode ensejar a prática de crimes?</p>
<p>Assim, os partidos políticos não merecem qualquer imunidade sobre suas receitas. Merecem ser tratados como qualquer pessoa jurídica, com apuração regular de seus resultados, apresentação de balanço e demais peças contábeis etc.</p>
<p>Extinta a imunidade e exercida fiscalização sobre tais entidades, as irregularidades poderão ser punidas.</p>
<p>Partidos não merecem imunidade. Para se manterem, seus integrantes devem pagar anuidades e os candidatos contribuir com recursos relevantes. Simples assim.</p>
<p>Fonte: Revista <strong>Consultor Jurídico</strong>, 19 de maio de 2014</p>
</div>
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