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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; II</title>
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		<title>Sistema vai aperfeiçoar processo de importação via postal</title>
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		<pubDate>Sat, 12 Apr 2014 14:00:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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		<description><![CDATA[Sistema vai aperfeiçoar processo de importação via postal A Receita Federal, em parceria com os Correios, está desenvolvendo um sistema para automatizar o processo de importação via postal. O projeto prevê a antecipação das informações sobre as encomendas que ingressarão <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1897">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sistema vai aperfeiçoar processo de importação via postal</p>
<p dir="ltr" align="justify">A Receita Federal, em parceria com os Correios, está desenvolvendo um sistema para automatizar o processo de importação via postal. O projeto prevê a antecipação das informações sobre as encomendas que ingressarão no país, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de gerenciamento de risco utilizado para fiscalização da entrada de mercadorias importadas. Além disso, o sistema garantirá uma simplificação do processo, promovendo maior agilidade na entrega dos produtos ao consumidor.</p>
<p dir="ltr" align="justify">Nos últimos anos, vem sendo registrado um crescimento expressivo dessa modalidade de importação. Em 2012, ingressaram 14,4 milhões de remessas no país, em 2013, o valor saltou para 20,8 milhões de pacotes, um crescimento de 44%. Esse número abrange documentos e cartas, além de produtos.</p>
<p dir="ltr" align="justify">De acordo com o Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Ernani Checcucci, o objetivo do sistema não é arrecadatório: “A administração aduaneira tem uma função de regulação de mercado. Assim é uma questão de proteção do mercado, do ambiente negocial e da geração de empregos”.</p>
<p dir="ltr" align="justify">
<p dir="ltr" align="justify">Mais informações sobre importação de bens via remessa postal podem ser encontradas no link:</p>
<p dir="ltr" align="justify"><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm">Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm</a></p>
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		<title>Receita cria tecnologia para combater importação irregular</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Apr 2014 19:17:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[II]]></category>
		<category><![CDATA[Importações Irregulares]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal está desenvolvendo um sistema informatizado com os Correios para fechar o cerco às importações irregulares de produtos por meio da internet. O sistema vai coletar dados das remessas postais e depois transformá-los em informações que permitirão à <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1876">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>A Receita Federal está desenvolvendo um sistema informatizado com os Correios para fechar o cerco às importações irregulares de produtos por meio da internet. O sistema vai coletar dados das remessas postais e depois transformá-los em informações que permitirão à Receita traçar estratégias de fiscalização.</p>
<p>“Pegaremos os dados e processaremos utilizando inteligência e gestão de risco, sistema aplicado em todos os processos da Receita. A base de informações dos Correios ainda não é muito colaborativa, precisaremos de recursos, como <em>scanners</em>”, informou Ernani Argolo Checcucci Filho, subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita. Ele disse também que não haverá mudança na legislação.</p>
<p>Dados da Receita mostram que, em 2012, houve 14,4 milhões de remessas postais internacionais, que podem ou não corresponder a solicitação de produtos. No ano seguinte, as remessas passaram para 20,8 milhões, ou seja um aumento de aproximadamente 44%.</p>
<p>&#8220;O projeto está em fase de desenvolvimento. Depende do Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados] e dos Correios: a previsão é que seja concluído no fim do ano. A Organização Mundial das Aduanas já tem há anos parceria com a UPU [União Postal Universal]. Nós nos espelhamos na experiência de êxito que existia lá”, disse.</p>
<p>O novo sistema permitirá ainda que o cidadão, ao comprar um produto, possa fazer a autoregularização e pagar os impostos antecipadamente. O princípio tributário é dar oportunidade da regularização: se a pessoa não se regularizar poderá receber multas e taxações.</p>
<p>As remessas estão centralizadas no Paraná, em São Paulo e no Rio de Janeiro: não foi definido se é preciso ampliar os serviços nesses locais ou se será necessário utilizar outras cidades que possam funcionar como centros de remessa.</p>
<p>A maioria das encomendas vem de avião. Encomendas até US$ 50 (de pessoa física para pessoa física) não geram tributação. Pessoas jurídicas não têm isenção de tributos. Recentemente, alguns contribuintes pessoas jurídicas entraram na Justiça e ganharam, em primeira instância, a possibilidade de fazer importações de produtos nesse valor com isenção.</p>
<p>Checcucci contesta os argumentos dos que acionaram a Justiça. Disse que a legislação visa a regular o mercado e proteger a indústria nacional. A tributação vem sendo aplicada desde 1999. Ele informou também que não existe uma preocupação exclusiva com a China. “A China evidentemente tem uma indústria competitiva. Mas a preocupação do Estado brasileiro não é só com eles, é com o crescimento do comércio mundial <em>online</em>”, ressaltou. <em>Com informações da Agência Brasil.</em></p>
<p>Fonte: Conjur</p>
</div>
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		<title>Cobrança de IPI em desembaraço aduaneiro não é bitributação</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Apr 2014 00:42:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Bitributação]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
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		<category><![CDATA[IPI]]></category>
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		<description><![CDATA[O Imposto sobre Produtos Industrializados não recai sobre a atividade de industrialização, mas sobre o resultado do processo produtivo. Ou seja, incide sobre a operação jurídica que envolve uma negociação que resulte na circulação de uma mercadoria. Por acolher este <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1847">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Imposto sobre Produtos Industrializados não recai sobre a atividade de industrialização, mas sobre o resultado do processo produtivo. Ou seja, incide sobre a operação jurídica que envolve uma negociação que resulte na circulação de uma mercadoria. Por acolher este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região <a href="http://s.conjur.com.br/dl/trf-mantem-cobranca-ipi-rede-varejista.pdf" target="_blank">confirmou</a>, na sessão de 26 de março, <a href="http://s.conjur.com.br/dl/vara-cascavel-pr-cobranca-ipi-revenda.pdf" target="_blank">sentença</a> que julgou improcedente o pedido de desoneração de recolhimento de IPI feito por uma rede varejista de Cascavel (PR).</p>
<p>A empresa alegava que não devia recolher o imposto das mercadorias que importou, na operação de revenda para o mercado interno, se estas não passaram por nenhuma modificação que caracterizasse novo ato de industrialização. Ou seja, como já recolheu os tributos na importação, estaria pagando o mesmo imposto duas vezes.</p>
<p>Nos dois graus de jurisdição, prevaleceu o entendimento de que a legislação nacional não determina como fato gerador do tributo a industrialização de produtos, mas a saída dos estabelecimentos, seu desembaraço aduaneiro e sua arrematação em determinadas hipóteses. Por isso, é irrelevante o fato de o importador ter feito, ou não, alguma modificação nos itens que irá revender.</p>
<p>O juiz Leonardo La Bradbury, da 1ª Vara Federal de Cascavel, citou o voto do desembargador Otávio Roberto Pamplona, da 2ª. Turma do TRF-4, proferido nos autos da ação 2003.72.00.008427-6. ‘‘Não há falar <em>bis in idem</em> na incidência de IPI quando a empresa importadora, equiparada a industrial, promove a saída do produto do estabelecimento, ainda que já tenha recolhido imposto por ocasião do desembaraço aduaneiro, haja vista constituírem hipóteses de incidência distintas, relativas a diferentes fases da cadeia econômica.’’</p>
<p>Para finalizar, o juiz registrou que exigir o IPI no desembaraço aduaneiro não coloca o importador em posição de desvantagem em relação ao produtor ou comerciante de itens nacionais, que, supostamente, pagaria o tributo apenas uma vez. ‘‘Ao contrário, essa exigência busca justamente conferir tratamento isonômico ao produtor nacional e ao importador que revende os produtos importados no mercado interno, protegendo a indústria nacional da invasão de produtos estrangeiros produzidos sem a incidência de tributos similares’’, encerrou.</p>
<p>Fonte: 1ª Vara Federal de Cascavel</p>
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