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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; IGF</title>
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		<title>Criar tributo sobre grandes fortunas ou sobre herança, eis a questão</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Apr 2015 17:02:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[IGF]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[No atual quadro de desequilíbrio fiscal em que o país se encontra é natural que apareçam as mais diversas sugestões para trazer alguma esperança de melhora no quadro geral. Duas correntes surgem no cenário nacional a propor medidas que possam <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3019">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No atual quadro de desequilíbrio fiscal em que o país se encontra é natural que apareçam as mais diversas sugestões para trazer alguma esperança de melhora no quadro geral.</p>
<p>Duas correntes surgem no cenário nacional a propor medidas que possam ajudar o país a encontrar solução para o problema: a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas e a transferência do imposto sobre heranças da competência estadual para a federal, com aumento de alíquota de 4% para 20%.</p>
<p>Penso que a segunda hipótese deve desde logo ser afastada. Primeiro, por representar aumento injusto e próximo de confisco, na medida em que o imposto sobre os bens recebidos por herança oneram os herdeiros, nem sempre em condições econômicas de suportar o ônus. Segundo, os bens herdados já foram, ao longo do tempo, tributados pelo IPTU, suportado pelo autor da herança, que certamente pagou imposto na aquisição.</p>
<p>Essas múltiplas incidências tributárias sobre os bens herdados não podem ser mais repetidas do que já foram, sob pena de estimularmos o desinteresse na preservação de patrimônios pessoais. Isso favoreceria a insegurança social, ante a possibilidade de que fiquem ao desamparo material pessoas que perderam seus pais. O pai ficaria preocupado em saber se o filho teria como pagar o imposto sobre o que para ele foi deixado.</p>
<p>Mas o imposto sobre grandes fortunas pode ajudar na melhoria do sistema tributário e também fazer crescer um pouco a arrecadação. O argumento de alguns especialistas, segundo o qual tal incidência provocaria uma fuga de capitais para o exterior, não resiste a um exame objetivo.</p>
<p>Para que alguém retire do país sua fortuna é necessário que ela possa ser de alguma forma transportada. Ninguém vai levar sua cobertura em Ipanema para a Suíça ou a sua indústria metalúrgica de Guarulhos para as Ilhas Virgens. A transferência pode ser feita, sim, mas apenas do controle societário, através dos mecanismos jurídicos já existentes, sujeitos a adequados registros legais.</p>
<p>Afirmar que é vago ou incerto o conceito de “grandes fortunas” é um grave equívoco cometido pelos críticos da regulamentação. A fixação de valores na legislação, seja para definir tal conceito, seja para estabelecer o limite de isenção do imposto de renda da pessoa física ou qualquer outro, cabe ao legislador.</p>
<p>Em uma das propostas já encaminhadas ao Congresso seria considerada grande fortuna aquela que correspondesse ao patrimônio acima de R$ 5,52 milhões. As alíquotas de incidência ali variam de 0,55% a 1,8% do valor da fortuna, de acordo com a seguinte tabela:</p>
<table align="center">
<thead>
<tr>
<th>
<p align="center"><strong>Valor do patrimônio (R$)</strong></p>
</th>
<th>
<p align="center"><strong>Alíquota</strong></p>
</th>
<th>
<p align="center"><strong>Parcela a deduzir (R$)</strong></p>
</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>
<p align="center">De 5.520.000,01 a 9.039.000,00</p>
</td>
<td>
<p align="center">0,55%</p>
</td>
<td>
<p align="center">30.360,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center">De 9.039.000,01 a 17.733.000,00</p>
</td>
<td>
<p align="center">0,75%</p>
</td>
<td>
<p align="center">48.438,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center">De 17.733.000,01 a 27.876.000,00</p>
</td>
<td>
<p align="center">1,00%</p>
</td>
<td>
<p align="center">92.770,50</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center">De 27.876.000,01 a 53.199.000,00</p>
</td>
<td>
<p align="center">1,30%</p>
</td>
<td>
<p align="center">176.398,50</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center">De 53.199.000,01 a 115.851.000,00</p>
</td>
<td>
<p align="center">1,65%</p>
</td>
<td>
<p align="center">362.595,00</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center">Acima de 115.851.000,01</p>
</td>
<td>
<p align="center">1,80%</p>
</td>
<td>
<p align="center">536.371,50</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<div></div>
<p>Por essa tabela, quem tenha uma fortuna de R$ 10 milhões de reais pagaria R$ 26.562,00 de IGF por ano, o que, certamente, não representa um exagero ou mesmo ainda uma forma confiscatória de tributação.</p>
<p>Esse imposto está definido na Constituição desde 1988 e sua regulamentação é simples e depende apenas de uma Lei Complementar. Já transferir o imposto sobre heranças do Estado para a União, é questão a depender de mudança constitucional, bem mais complicada.</p>
<p>Também não é válida a argumentação de que o IGF foi abandonado em outros países que o possuíam. Cada país adota o sistema tributário que lhe pareça mais adequado, em função das suas características.</p>
<p>O Brasil ainda tem necessidade de desenvolver sua infraestrutura, seu sistema de saúde e sua educação, fatores já bem resolvidos naqueles países que puderam abrir mão do imposto.</p>
<p>Claro que, uma vez implantado, o IGF poderá ser aperfeiçoado ou mesmo extinto, caso seja necessário ou inútil. Se as finanças do país estão doentes, nenhum remédio pode ser ignorado.</p>
<p>Por falar em remédio: não faz o mínimo sentido a ampliação dos valores destinados pelo orçamento federal aos partidos políticos. Sobre tal assunto, que no momento está em evidência, sugerimos a leitura de nossa coluna de 18 de março de 2013 – <em>clique</em> <a href="http://www.conjur.com.br/2013-mar-18/justica-tributaria-imunidades-causam-prejuizos-podem-estimular-crimes" target="_blank">aqui</a><em> para ler</em> . Sobre a aplicação de tais valores, ali registramos que:</p>
<p>“Verbas públicas saem do bolso do povo, através dos nossos impostos, sendo obtidas com nosso trabalho. Não podem ser entregues a ninguém sem razão muito séria e, quando entregues, devem ser objeto de prestação de contas e rigorosa fiscalização.”</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Revista Digital Consultor Jurídico</p>
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