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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; ICMS habilitação de celular</title>
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		<title>ICMS não incide na habilitação de telefone celular</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Feb 2014 17:47:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Atividade de meio]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS habilitação de celular]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[O plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 7, que não é permitida a incidência de ICMS na habilitação de telefone celular móvel. Por sete votos a dois, os ministros mantiveram decisão do STJ, contrária à cobrança do imposto. A ação, <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1205">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 7, que não é permitida a incidência de ICMS na habilitação de telefone celular móvel. Por sete votos a dois, os ministros mantiveram decisão do STJ, contrária à cobrança do imposto.</span></span></span></span></span></p>
<p align="center"><img src="http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/85DED3C143B9C4D6E9175E346A25FDB4A4AA_STF.jpg" alt="" border="0" /></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A ação, originada em litígio entre a Telebrasília Celular (atual Vivo) e o governo do DF, foi levada ao STF após o STJ concluir que a habilitação de celular constitui atividade-meio, meramente preparatória à de telecomunicação, por isso não está sujeita à tributação de ICMS. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">No RExt, o governo do DF alegou ofensa ao princípio de separação dos três poderes, pois o STJ teria agido como &#8220;autêntico legislador&#8221; ao criar situação anômala de imunidade do ICMS em relação ao serviço de habilitação.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O julgamento do caso no Supremo teve início em 2011, quando o relator, ministro Marco Aurélio, deu provimento ao recurso para afirmar a legalidade da incidência do tributo sobre o referido serviço. Segundo argumentou, a decisão foi fundamentada no artigo 155, inciso II, da <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI195011,61044-ICMS+nao+incide+na+habilitacao+de+telefone+celular" target="_self">CF</a>, e na LC <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI195011,61044-ICMS+nao+incide+na+habilitacao+de+telefone+celular" target="_self">87/96</a>, que não excepcionam situações concretas de prestação de serviços. Para o ministro, se o legislador não fez qualquer distinção, não cabe à Justiça fazê-lo.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli acompanhou divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, e corroborou o argumento de que a habilitação de celular não se confunde com o serviço de comunicação propriamente dito, caracterizando-se como atividade-meio, preparatória para a consumação do ato de comunicação. &#8220;<em>Uma condição para prestação do serviço não pode ser com ele confundida</em>&#8220;, concluiu.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Fonte: STF Processo relacionado:</strong></span> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI195011,61044-ICMS+nao+incide+na+habilitacao+de+telefone+celular" target="_self">RExt 572.020</a></span><br />
</span></p>
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