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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Garantia execuções fiscais</title>
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		<title>Dispensa da garantia como condicionante à oposição de embargos não se aplica às execuções fiscais</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Feb 2018 17:19:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Garantia execuções fiscais]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<div>
<div>É indispensável a apresentação da garantia para oposição de embargos à execução fiscal, haja vista a prevalência da lei específica sobre a genérica. A 7ª Turma do TRF da 1ª Região se baseou nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar provimento recurso contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por não admitir o processamento dos embargos à execução fiscal sem a prévia e necessária garantia do Juízo, nos termos do art. 16, da Lei de Execução Fiscal (LEF).</div>
<p>&nbsp;</p>
<div></div>
<div>Na apelação, o embargante sustenta que alterações legislativas posteriores à edição da mencionada lei possibilitam a oposição dos embargos do devedor sem a apresentação da garantia. O argumento foi rejeitado pelo relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, em seu voto.</div>
<div></div>
<div>“Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736 do Código de Processo Civil dada pela Lei nº 11.382/2006 não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, §1º, da Lei 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal”, fundamentou o magistrado.</div>
<div></div>
<div>A decisão foi unânime.</div>
<div></div>
<div>Processo nº: 0064904-92.2012.4.01.9199/MG</div>
<div></div>
<div>Data da decisão: 12/12/2017</div>
<div>Data da publicação: 26/01/2018</div>
<div></div>
<div></div>
<div>Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 26/02/18</div>
<div></div>
</div>
<div></div>
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