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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; garantia em execução fiscal</title>
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		<title>Lei autoriza a utilização de seguro garantia em execução fiscal</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Dec 2014 17:19:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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		<category><![CDATA[garantia em execução fiscal]]></category>
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		<description><![CDATA[Em novembro, foi publicada a Lei 13.043/2014, decorrente da conversão da Medida Provisória 651/2014, que, dentre outra medidas, alterou a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) para incluir o seguro garantia no rol das garantias previstas para os débitos fiscais. <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2694">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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<p>Em novembro, foi publicada a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L13043.htm" target="_blank">Lei 13.043/2014</a>, decorrente da conversão da Medida Provisória 651/2014, que, dentre outra medidas, alterou a Lei de Execuções Fiscais (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm" target="_blank">Lei 6.830/80</a>) para incluir o seguro garantia no rol das garantias previstas para os débitos fiscais.</p>
<p>Antes da edição dessa norma, apenas a União aceitava expressamente essa espécie de garantia nas execuções fiscais. Estados e municípios costumavam rejeitá-la, justamente sob o argumento de que não havia previsão na Lei de Execuções Fiscais para sua aceitação.</p>
<p>Em razão do custo geralmente menor para emissão do seguro garantia em comparação àquele cobrado para emissão de fiança bancária, esta pode se tornar uma boa opção para o contribuinte que pretenda garantir débitos em ações executivas fiscais.</p>
<p>A advogada tributarista <strong>Carolina Martins Sposito</strong>, do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, acredita que, com a nova lei, os estados e municípios devem passar a aceitar o seguro garantia nas execuções fiscais.</p>
<p>De acordo com <strong>Carlos Henrique Crosara Delgado</strong>, tributarista do Leite, Tosto e Barros Advogados, a Lei 13.043/2014 vai resolver um impasse que vigorava sobre o uso de seguro garantia em execuções fiscais. Por um lado, alguns doutrinadores entendiam que, como a Lei de Execuções Fiscais silenciava sobre o assunto, a regra do artigo 656, parágrafo 2º, do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm" target="_blank">Código de Processo Civil</a>, que autoriza a substituição de penhora de bens por seguro garantia, deveria ser aplicada subsidiariamente. Por outro, o Superior Tribunal de Justiça vinha firmando jurisprudência contrária ao oferecimento desse tipo de garantia em processos tributários.</p>
<p>Delgado também explica que essa modalidade de garantia tem ganhado espaço “por ostentar liquidez próxima à do dinheiro em espécie a um custo financeiro atrativo, geralmente menor que o das cartas de fiança”.</p>
<p><strong>Cibele M. Malvone Toldo</strong>, também do Leite, Tosto e Barros, concorda com o seu colega. “Trata-se de uma inovação bem-vinda em todos os sentidos. Para as empresas é uma nova opção que surge para a garantia de débitos fiscais, devendo ser menos onerosa e menos burocrática que a fiança bancária. Para o credor, por sua vez, representa segurança de pagamento, vez que as seguradoras assumem do débito garantido. E para as seguradoras representam um novo negócio, pois passam a ter atuação em um novo nicho de mercado, com público certo e determinado”, opina Cibele.</p>
<p>Já <strong>André Felix Ricotta de Oliveira</strong>, sócio do Innocenti Advogados Associados, tem visão oposta sobre as mudanças trazidas pela Lei 13.043/2014 . Ele classifica a medida como artificial, uma vez que só beneficia as grandes empresas, que poderão opor Embargos à Execução pagando apenas os juros do seguro garantia. Para ele, “seria mais eficiente a regulamentação da nomeação de precatórios à penhora”.</p>
<p>Fonte: Revista Consultor Jurídico</p>
</div>
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