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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Fraude tributária</title>
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		<title>Advogado é condenado por fraude tributária de R$ 1,7 milhão no RS</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Dec 2013 16:47:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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<p>A Justiça Federal de <a href="http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/cidade/caxias-do-sul.html">Caxias do Sul</a>, na Serra do Rio Grande do Sul, condenou nesta quinta-feira (5) um advogado gaúcho por fraude tributária. De acordo com a decisão, os valores ultrapassam R$ 1,7 milhão. Ele atuava como consultor jurídico de diversas empresas e teria orientado um fabricante de estofados de Farroupilha a buscar a restituição de créditos de PIS e Cofins por meio de informações falsas prestadas à Receita Federal.</p>
<p>O consultor terá de pagar cerca de R$ 190 mil aos cofres público e deve cumprir pena de cinco anos de reclusão. Além dele, uma contadora e os dois proprietários da empresa beneficiada eram réus na ação, que foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme o MPF, houve união de esforços empreendida pelas quatro pessoas com o objetivo de sonegar impostos.</p>
<p>Os empresários e a profissional de contabilidade se defenderam alegando que teriam apenas seguido as orientações do consultor especializado. Já o advogado contestou alegando falta de provas, condição necessária para a condenação penal.</p>
<p>Para o juiz Frederico Valdez Pereira, que analisou o caso, as acusações feitas contra o advogado teriam sido comprovadas no decorrer do processo. &#8220;Não há que se falar em meras presunções administrativas, falta de provas, atipicidade, crime impossível ou desclassificação para o delito de estelionato. Está comprovada, isto sim, a prática do crime de sonegação fiscal&#8221;, afirmou.</p>
<p>Os demais acusados foram absolvidos. O advogado foi condenado a cinco anos de reclusão, iniciando o cumprimento da pena em regime semiberto. Além disso, ele terá de pagar 282 dias-multa no valor de um salário mínimo por dia. O juiz também determinou, a título de indenização mínima, que o condenado responda solidariamente com os devedores tributários, no caso a empresa. Cabe recurso da decisão.</p>
<p>&nbsp;</p>
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