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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; formação de quadrilha</title>
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		<title>STF nega HC a advogado acusado de lavagem de dinheiro</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Feb 2014 12:53:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[crimes contra o sistema financeiro e a ordem tributária]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO PENAL]]></category>
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		<description><![CDATA[A intimação do advogado do réu quanto à data de inquirição da testemunha em outra comarca não é necessária e somente é obrigatória a intimação da expedição da carta precatória. O ministro Gilmar Mendes citou a jurisprudência do STF ao <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1467">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A intimação do advogado do réu quanto à data de inquirição da testemunha em outra comarca não é necessária e somente é obrigatória a intimação da expedição da carta precatória. O ministro Gilmar Mendes citou a jurisprudência do STF ao <a href="http://s.conjur.com.br/dl/negado-hc-advogado-acusado-formacao.pdf" target="_blank">indeferir</a> Habeas Corpus impetrado por um advogado para anular prova testemunhal em Ação Penal a que ele responde na 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O homem é acusado de crimes contra o sistema financeiro e a ordem tributária, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, formação de quadrilha e sonegação de contribuição previdenciária.</p>
<p>Ele questionou a falta de intimação prévia das oitivas de testemunhas de acusação e do depoimento do corréu e, após ter o pedido rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça, apresentou HC ao Supremo. Segundo Gilmar Mendes, a defesa foi regularmente informada e compareceu a todos os atos processuais. Além disso, as testemunhas residentes em outras comarcas foram ouvidas por carta precatória e, mesmo após o réu assumir sua própria defesa, não foi apontado prejuízo ou questionada a nulidade de qualquer ato.</p>
<p>O ministro citou jurisprudência do STF sobre a intimação do advogado do réu por conta da data de inquirição da testemunha e apontou o entendimento do Supremo de que é necessário demonstração do prejuízo para eventual nulidade. De acordo com o ministro, a defesa teve ciência prévia das datas da inquirição das testemunhas e não pediu o comparecimento do réu — mantido sob custódia — em qualquer oitiva, demonstrando falta de interesse dele no acompanhamento das audiências.</p>
<p>Gilmar afirmou que não há intimação pessoal do réu, sendo suficiente “a intimação do advogado constituído nos autos da data da audiência — a quem incumbe o dever de requisitar à autoridade judiciária o comparecimento do réu”. O parecer da Procuradoria-Geral da República, informou o ministro, também não aponta “ilegalidade a reparar. Isso porque primeiro o advogado constituído pelo paciente encontrava-se presente no ato de inquirições das testemunhas de acusação e do corréu, o que torna o ato válido, e segundo a ausência do réu à audiência não foi questionada pela defesa em momento oportuno, impondo-se, portanto, o reconhecimento da preclusão”. Assim, ele indeferiu o pedido de Habeas Corpus. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.</em></p>
<p>Fonte: STF</p>
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