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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; FGTS</title>
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		<title>Informação falsa na guia de recolhimento do FGTS gera multa, diz Carf</title>
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		<pubDate>Thu, 31 Jan 2019 20:37:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Decisão judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[CONDUTA ILEGAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></category>
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		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[Quando o contribuinte insere informação falsa na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) sobre as compensações de contribuições com créditos inexistentes, deve sofrer imposição de multa isolada de 150% sobre as  quantias indevidamente  compensadas. O entendimento é <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4895">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quando o contribuinte insere informação falsa na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) sobre as compensações de contribuições com créditos inexistentes, deve sofrer imposição de multa isolada de 150% sobre as  quantias indevidamente  compensadas. O entendimento é da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).</p>
<div>
<p dir="ltr">Segundo o colegiado, para a aplicação de multa de 150% prevista no artigo 89 da Lei 8212/91,  é necessário que a autoridade fiscal demonstre a efetiva falsidade de declaração, ou seja, a inexistência de direito &#8220;líquido e certo&#8221; à compensação.</p>
<p dir="ltr">No caso analisado, o município de Itumirim, em Minas Gerais, informou que os créditos compensados referem-se a valores que teriam sido recolhidos indevidamente, baseados na declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 9.506/97, além das contribuições previdenciárias incidentes sobre o terço constitucional de férias.</p>
<p dir="ltr"><strong>Declarações Falsas</strong><br />
No voto, o relator, Pedro Paulo Pereira Barbosa, afirma que o município, ao requerer a compensação de supostos créditos sem os  requisitos de liquidez e certeza, prestou declarações falsas.</p>
<p dir="ltr">“Isso porque, na época dos fatos,  a Instrução Normativa da Receita Federal nº  900, de 2008, vedava expressamente a compensação de créditos que não fossem passíveis de restituição ou  de ressarcimento, e, no caso, os créditos pleiteados não eram passíveis de restituição ou ressarcimento”, aponta.</p>
<p dir="ltr">Segundo o relator, declaração falsa é aquela que, conscientemente, não corresponde à verdade. Segundo ele, é diferente do erro, do mero engano, em que o agente insere informação inverídica acreditando ser verdadeira.</p>
<p dir="ltr">&#8220;Informar em declaração entregue ao Fisco que detém um crédito passivo de restituição ou ressarcimento quando não tem o reconhecimento de  que esse crédito é passível de restituição, configura efetivamente falsidade da declaração”, diz.</p>
<p dir="ltr">Para o relator, é importante distinguir a condição de prestar declaração falsa da exigência de demonstração do evidente intuito de fraude.</p>
<p dir="ltr">&#8220;Logo, cabe a aplicação da multa isolada quando a conduta do contribuinte foi falsa com intenção deliberada  de reduzir o valor devido e o subsequente recolhimento de sua obrigação tributária para com a Seguridade Social, o que configura a conduta ilegal”, explica.</p>
<p dir="ltr"><strong id="docs-internal-guid-588b41a5-7fff-8022-effa-56a008329823">Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/informacao-falsa-guia-recolhimento-fgts.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler o acórdão.<br />
10660.721740/2012­13<br />
Acórdão nº  9202­007.433</strong></p>
<p dir="ltr">
<p dir="ltr">Fonte: Consultor Jurídico</p>
</div>
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		<title>Partido questiona utilização da TR para correção do FGTS</title>
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		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1276#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 13 Feb 2014 21:52:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Correção do FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[O partido Solidariedade (SDD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1276">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>O partido Solidariedade (SDD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pela Taxa Referencial. O partido alega que as normas violam o direito de propriedade, o direito ao FGTS e a moralidade administrativa, presentes, respectivamente, nos artigos 5º, inciso XXII; 7º, inciso III; e 37, <em>caput</em>, da Constituição da República.</p>
<p>O Solidariedade observa que o FGTS foi criado em 1966 para proteger os empregados demitidos sem justa causa, em substituição à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Com a Constituição de 1988, o sistema foi universalizado para todos os trabalhadores — que, afirma o partido, são os titulares dos depósitos efetuados. Enquanto propriedade do trabalhador, portanto, “impõe-se a preservação da expressão econômica dos depósitos de FGTS ao longo do tempo diante da inflação”.</p>
<p>As duas normas questionadas determinam a incidência da TR, atual taxa de atualização da poupança, na correção monetária desses depósitos. O partido político ressalta, porém, que o STF adotou o entendimento de que a TR não pode ser utilizada para esse fim, “por não refletir o processo inflacionário brasileiro”, citando como precedentes as ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425.</p>
<p>A argumentação acrescenta ainda que a TR, ao ser criada, no início da década de 1990, se aproximava do índice inflacionário, mas, a partir de 1999, sofreu uma defasagem “que só se agrava com o decorrer do tempo” — a ponto de, em 2013, ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) foram, respectivamente, de 5,56% e 5,84%.</p>
<p>“Pode-se afirmar que há, hoje, uma agressão ao núcleo essencial do próprio Fundo de Garantia”, afirma o SD. “Aplicado índice inferior à inflação, a Caixa Econômica Federal, como ente gestor do Fundo, se apropria da diferença, o que claramente contraria a moralidade administrativa”.</p>
<p>Ao impugnar os dispositivos legais, o partido esclarece que não pretende que a declaração de sua inconstitucionalidade tenha o escopo de fazer substituir o Poder Executivo ou o Legislativo na definição do índice de correção mais adequado.</p>
<p>“Tenciona-se aqui é deixar assente que o crédito do trabalhador na conta do FGTS, como qualquer outro crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo”. O relator da ADI 5090 é ministro Roberto Barroso. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.</em></p>
<p><strong>Fonte: STF_ADI 5.090</strong></p>
</div>
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