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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; FERRASSO ADVOGADOS</title>
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		<title>Entenda o que muda no IPVA com a reforma tributária</title>
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		<pubDate>Mon, 24 Jul 2023 17:24:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[FERRASSO ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[Jatinhos, iates e lanchas também terão de pagar o imposto e veículos mais poluentes devem ter alíquota maior A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados modificará o sistema de arrecadação do país e um dos tributos que sofrerá mudanças <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6090">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Jatinhos, iates e lanchas também terão de pagar o imposto e veículos mais poluentes devem ter alíquota maior</p>
<p>A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados modificará o sistema de arrecadação do país e um dos tributos que sofrerá mudanças é o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ipva">IPVA</a>). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 prevê a cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos, jet skis, iates, lanchas e helicópteros. Atualmente apenas veículos automotores terrestres como carros, motos, ônibus e caminhões pagam esse imposto.</p>
<h3><span style="font-weight: 300;">utra mudança presente no texto da reforma tributária aprovada na Câmara é a possibilidade de que veículos mais caros e mais poluentes estejam sujeitos a uma tributação maior pelo IPVA. A proposta permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, do uso e do impacto ambiental do veículo. Com essa alteração, veículos híbridos e elétricos devem pagar um percentual menor do imposto por conta da eficiência energética. No entanto, as regras e valores serão determinados posteriormente por lei de cada estado, após aprovação no Senado.</span></h3>
<p>O IPVA é um tributo de competência estadual, sendo assim, as alíquotas são definidas pelos governos estaduais, por isso podem variar em cada unidade da federação e o valor arrecadado é dividido entre o estado e o município no qual o veículo recebe o emplacamento.</p>
<p>A atual interpretação do Supremo Tribunal Federal (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/stf">STF</a>) sobre o tema é de que o IPVA incide apenas sobre veículos automotores terrestres. Em função disso, a reforma deve incluir na Constituição Federal a tributação dos veículos aquáticos e aéreo.</p>
<p>“A intenção da proposta é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio, permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu deslocamento diário. Trata-se de medida que trará maior progressividade ao Sistema Tributário e que é demanda recorrente de grande parte dos parlamentares, independentemente de legislatura ou de partido”, diz o texto da PEC aprovado pela Câmara dos Deputados.</p>
<p>Mesmo com as mudanças definidas pela proposta de reforma tributária alguns veículos permanecem isentos do pagamento de IPVA, são eles:</p>
<ul>
<li>Aeronaves e veículos licenciados para a prestação de serviços (como táxi-aéreo)</li>
<li>Embarcações de empresas autorizadas para realizar transporte aquaviário</li>
<li>Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica e de subsistência</li>
<li>Aeronaves agrícolas, tratores e máquinas utilizadas no campo</li>
<li>Plataformas marítimas como navio-sonda ou navio-plataforma</li>
</ul>
<p>Após aprovação na Câmara, a proposta da reforma tributária tramita agora no Senado Federal. A PEC precisa passar por duas votações e ter três quintos dos votos a favor. Se houver mudanças significativas no texto no Senado, ele volta à Câmara e deverá ser apreciado novamente pelos deputados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por: jota.com.br</p>
<p>Matéria de <strong>DANIELLY FERNANDES</strong><span style="font-weight: 300;"> – Repórter freelancer. Antes, foi trainee do JOTA em São Paulo. Passou também pela redação da revista Claudia e atuou como freelancer na cobertura de notícias sobre Brasil e mundo.</span></p>
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		<title>STJ pode julgar, sob o rito dos repetitivos, tributação de stock options. Os ministros decidirão se a opção de compra de ações deve ser considerada remuneração do trabalho ou contrato mercantil</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Jul 2023 17:37:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[FERRASSO ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[stock options]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[há data para análise do tema pela 1ª Seção, porém a decisão tomada deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros do STJ decidirão se a opção de compra de ações (stock <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6092">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>há data para análise do tema pela 1ª Seção, porém a decisão tomada deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>Os ministros do STJ decidirão se a opção de compra de ações (stock option) deve ser considerada remuneração do trabalho, com a incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, ou contrato mercantil, com a incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital.</p>
<p>Utilizadas como forma de atrair e reter talentos, as stock options dão aos funcionários da empresa a opção de adquirir as ações da companhia a um valor pré-determinado após um determinado período de tempo. O tema também é comum no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que no final do ano passado afastou a incidência de contribuição previdenciária.</p>
<p>Segundo Renato Silveira, sócio das áreas de contencioso tributário e tributação previdenciária do Machado Associados, em um primeiro momento, o colaborador adere ao programa, normalmente vinculado a certas condições, como permanecer na empresa por um tempo. Ele não paga para participar.</p>
<p>Após cumprir com o estabelecido, o período de vesting, pode exercer a opção, ou seja, comprar ações da empresa. Normalmente, o preço fixado é menor que a cotação no mercado de capitais.</p>
<p>“Existe um critério econômico que não é propriamente de economia fiscal,” disse Carlos Eduardo Orsolon, do Demarest. “Hoje a minha ação vale R$ 1, mas daqui a dois anos ela vale R$ 10. O trabalhador me ajudou a fazer ela valer R$ 10. Então, eu estou deixando ele comprar por R$ 1, porque ele bancou e ficou dois anos comigo,” exemplificou.</p>
<p>O fisco considera que a diferença entre o valor fixo e o preço de mercado, no momento do exercício, já representaria um ganho passível de tributação, pois seria um ganho decorrente da relação de trabalho. Nesse caso, haveria outro momento de tributação caso o trabalhador venda o ativo.</p>
<p>Os contribuintes alegam que a valorização é fruto da dinâmica do mercado. Para eles, como o exercício da opção é facultativo e a adesão ao plano é voluntária, o valor só deveria ser tributado após a venda da ação, como se ele tivesse comprado normalmente um ativo.</p>
<p>Mônica Coelho, do escritório Barros de Arruda, narrou que as discussões em torno no assunto trazem “até questionamentos para as empresas sobre se elas devem manter isso como um benefício ou não em determinadas situações,” afirmou. Não há uma legislação específica para o tema.</p>
<p>No STJ o tema será analisado por meio dos REsps 2.069.644/SP, 2.070.059/SP e 2.074.564/SP. A determinação de submissão ao rito dos repetitivos foi proferida pela ministra Assusete Magalhães em 1º de junho, após o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) alertar para a grande quantidade de recursos sobre o assunto.</p>
<p>Magalhães pediu a manifestação do Ministério Público Federal sobre a afetação, e após o posicionamento, os demais ministros da 1ª Seção baterão o martelo sobre a possibilidade de julgamento dos casos como repetitivos.</p>
<p>Fonte: jota.com.br</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Matéria de ARTHUR GUIMARÃES &#8211; “https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-pode-julgar-sob-o-rito-dos-repetitivos-tributacao-de-stock-options-17072023”</p>
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