<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; factum principis</title>
	<atom:link href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;tag=factum-principis" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.ferrasso.com.br/blog</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Fri, 17 Jan 2025 13:28:04 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.4</generator>
		<item>
		<title>Advogados veem ineditismo e coerência em uso tributário do “fato do príncipe”</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=5435</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=5435#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2020 16:16:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Filosofia do Direito]]></category>
		<category><![CDATA[factum principis]]></category>
		<category><![CDATA[Fato Príncipe]]></category>
		<category><![CDATA[Força Maior]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=5435</guid>
		<description><![CDATA[É inovadora a aplicação da teoria do “fato do príncipe” para postegar tributos, conforme decidiu, por analogia, o juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Na avaliação de tributaristas ouvidos pela ConJur, é acertada a consideração <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=5435">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>É inovadora a aplicação da teoria do “fato do príncipe” para postegar tributos, conforme <a href="https://www.conjur.com.br/2020-mar-26/juiz-aplica-fato-principe-garante-moratoria-tributos">decidiu</a>, por analogia, o juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.</p>
<p>Na avaliação de tributaristas ouvidos pela ConJur, é acertada a consideração do juiz de que atos da administração pública criaram situação de imprevisibilidade por conta da pandemia do coronavírus.</p>
<p>A decisão é excepcional e válida pelo prazo de três meses. Nela, o juiz concede liminar a uma empresa para suspender o recolhimento de quatro tributos, como forma de preservar mais de 5 mil empregos. Assim, não precisará recolher Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Pis e Cofins.</p>
<p>Segundo a doutrina, o fato do príncipe é o poder de alteração unilateral, pelo poder público, de um contrato administrativo. Ou, além disso, medidas gerais da Administração, não relacionadas a um dado contrato administrativo, mas que nele têm repercussão, pois provocam um desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. A aplicação analógica do fato do príncipe a relações que não são estritamente de Direito Administrativo também tem causado <a href="https://www.conjur.com.br/2020-mar-27/uso-artigo-clt-citado-bolsonaro-nao-consensual" rel="noopener noreferrer" target="_blank">discussões no âmbito trabalhista</a>.</p>
<p>Para o advogado Daniel Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, embora inédita em matéria tributária, a aplicação “foi uma justificativa jurídica razoável para a suspensão temporária da exigibilidade do crédito, com base no que permite o artigo 151, V, do Código Tributário Nacional”.</p>
<p dir="ltr">A medida, diz, preserva os valores e princípios constitucionais como os da liberdade de iniciativa, valorização social do trabalho, redução das desigualdades e erradicação da pobreza.</p>
<p dir="ltr">Fernando Facury Scaff, advogado e colunista da ConJur, também destaca o uso adequado da teoria do fato do príncipe. “Se empresas não faturam, como vão pagar tributos? Alguém poderia fazer uma pergunta assim: mas por que pagarão se elas não estão faturando? Tributo não é parcela do que fatura? Mais ou menos. Tem tributos que são cobrados mesmo sem faturamento, sem lucro. Acho que é adequado o uso da teoria”, explica.</p>
<p dir="ltr">“Nunca tinha visto Poder Judiciário aplicar essa teoria em casos tributários. O que já vi acontecer é a própria administração pública, por exemplo federal, diante de calamidade local regional, permitir a postergação dos tributos”, afirma o advogado Breno Vasconcelos, do Mannrich e Vasconcelos Advogados.</p>
<p dir="ltr">Foi o que aconteceu na portaria 12/2012, conforme <a href="https://www.conjur.com.br/2020-mar-26/portaria-2012-preve-adiamento-imposto-calamidade-estadual" rel="noopener noreferrer" target="_blank">mostrou a ConJur</a>. De certa forma, diz Vasconcelos, “o Estado reconheceu que havia imprevisibilidade na situação fática que permitia postergar a obrigação do contribuinte. É parecido, mas é o Judiciário que está dizendo, diferentemente do que aconteceu em 2012”.</p>
<p dir="ltr">Para alguns advogados, tanto a decisão quanto a portaria podem ou devem ser revertidas, porque deixam na mão dos estados o pagamento de tributos federais.</p>
<p dir="ltr">Em análise crítica, o professor e advogado José Maria Arruda de Andrade aponta que a portaria de 2012 não foi editada para este novo contexto do coronavírus.</p>
<p dir="ltr">Mas, do ponto de vista estritamente normativo, explica, “os instrumentos [portaria de 2012 e decretações de estado de calamidade] continuam válidos e, muito embora tenham sido editados para o combate a uma determinada e distinta crise, o fato é que a literalidade dos dois atos condiciona as suspensões ao advento de situação de calamidade pública decretada por um estado federado”.</p>
<p dir="ltr">De acordo com Andrade, a previsão de que haveria regulamentação por parte da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional “não afasta a eficácia imediata da medida, seja porque tal regulamentação cumpre apenas a função de tornar pública a lista de estados, municípios e eventuais detalhes procedimentais, seja porque, ainda que necessária à aplicação plena da Portaria, a ausência de sua expedição seria passível de afastamento pelo Judiciário, tendo em vista a urgência e a necessidade de medidas para conter os efeitos econômicos deletérios da crise e o potencial risco ao emprego (tutelado constitucionalmente)”.</p>
<p dir="ltr">Preocupado com a economia dos negócios, o advogado Vinicius Jucá, sócio do TozziniFreire, afirma que a decisão vai abrir precedente para outras empresas. “O que as empresas pedem é só um tempo para pagar, de três meses! Ninguém está pedindo perdão de dívida”, diz o advogado, entendendo que o ato não prejudicará a meta fiscal da União nem afetará o Poder Público.</p>
<p dir="ltr">A advogada Ariane Guimarães, sócia do Mattos Filho, destaca a escolha difícil explicitada pela empresa: pagar salários ou tributos. “O juiz está diante de um <em>hard case</em> e a decisão de postergar o pagamento foi a mais acertada, a meu ver, quando se analisam as possibilidades jurídicas e as consequências envolvidas”, opina.</p>
<p dir="ltr">Competência em xeque<br />
Na decisão, o juiz também inova e determina, de ofício, que a empresa emende a inicial para incluir no polo passivo do processo todos os entes com quem mantém relação tributária regular — exceto nos casos em que já tiver impetrado ação individual contra o mesmo.</p>
<p dir="ltr">No entanto, o entendimento dos advogados é de que não cabe ao Judiciário obrigar alguém a litigar.</p>
<p>“Não é dado ao Juiz Federal pressionar o contribuinte a acionar o juízo comum. Também não parece acertado condicionar o contribuinte a preservar todos os empregos”, explica Daniel Szelbracikowski, para quem há jurisprudência no sentido de que decisão condicional é nula.</p>
<p>O advogado Breno Vasconcelos afirma que é curioso que o mandado de segurança tenha sido interposto contra a União, e o juiz mande incluir os estados e municípios com quais a empresa mantém relação tributária.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<section>
<article role="article">Fonte: Consultor Jurídico</p>
</article>
</section>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;p=5435</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
