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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; EXTINTA A PUNIBILIDADE</title>
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		<title>Pagamento de tributo deve afastar quadrilha, dizem advogados</title>
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		<pubDate>Sat, 08 Mar 2014 13:04:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[EXTINTA A PUNIBILIDADE]]></category>
		<category><![CDATA[PAGAMENTO DE TRIBUTO]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[Especialistas da área de Direito Penal Empresarial criticaram a decisão do ministro Celso de Mello que manteve a acusação de formação de quadrilha contra dois empresários denunciados por sonegação fiscal mesmo depois de eles terem pago o débito de forma integral (cerca de <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1604">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>Especialistas da área de Direito Penal Empresarial criticaram a <a href="http://www.conjur.com.br/2014-mar-05/devolver-divida-tributaria-nao-afasta-acao-quadrilha-celso-mello">decisão</a> do ministro Celso de Mello que manteve a acusação de formação de quadrilha contra dois empresários denunciados por sonegação fiscal mesmo depois de eles terem pago o débito de forma integral (cerca de R$ 1 milhão). Eles haviam conseguido um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça apenas quanto aos crimes tributários, já que foi declarada extinta a punibilidade de ambos.</p>
<p>A defesa questionou no STF a manutenção do trâmite processual referente à acusação de quadrilha — segundo a peça acusatória, os denunciados associaram-se de forma criminosa para fraudar a fiscalização tributária entre 2003 e 2004. O ministro Celso de Mello manteve a acusação por entender que o trancamento de Ação Penal sobre crimes tributários não impede o prosseguimento de acusação por formação de quadrilha a réus denunciados por sonegação fiscal.</p>
<p>Para o criminalista <strong>Fabio Tofic</strong>, o entendimento gera insegurança jurídica, pois pode trazer problemas para os contribuintes que aderiram a programas de parcelamento de débitos tributários. “Desse jeito, todo empresário que sonega imposto de forma reiterada será enquadrado em formação de quadrilha”. Ele diz ainda que além dos réus, o fisco também deverá reclamar desse entendimento. “É a única barganha que o fisco tem”, diz.</p>
<p>Para o advogado, seria necessário algo mais do que apenas a sonegação para que ficasse caracterizada a formação de quadrilha, como uma organização voltada para o cometimento de crimes, ou a criação de empresas de fachada ou voltadas para a lavagem de dinheiro, por exemplo. “Não se consegue extrair do acórdão um fato adicional à supressão do tributo que possa sustentar a formação de quadrilha”, afirma.</p>
<p>A opinião é semelhante à do advogado <strong>Jair Jaloreto</strong>. Ele entende que a acusação por quadrilha seria cabível apenas se constasse da denúncia a acusação por outros crimes, além da sonegação. “Em crimes societários puros (como os crimes contra a ordem tributária,  cometidos de dentro para fora da empresa) é muito difícil constituir prova da existência de um grupo de pessoas formado com dolo pré ordenado para a prática de crimes. O que há, a rigor, é a coparticipação delituosa, bem diferente da formação de quadrilha”, afirma.</p>
<p>“Se você paga o tributo, dentro dos limites legais, é suspensa ou extinta a punibilidade da Lei 8.137/1990, sobre crimes contra a ordem tributária. Se a formação de quadrilha guardar relação apenas com aquele crime específico, entendo que também cai por terra, pois faltará justa causa para ação penal”, afirma.</p>
<p>O criminalista <strong>Rodrigo Dall&#8217;Acqua, </strong>do Oliveira Lima, Hungria, Dall&#8217;Acqua &amp; Furrier Advogados, afirma que a jurisprudência é equivocada, pois cria a figura da &#8220;associação criminosa de inocentes&#8221;. Diz o advogado: &#8220;se ainda não se definiu se houve imposto sonegado, não faz sentido imaginar uma quadrilha sem um crime em perspectiva&#8221;.</p>
<p>Na avaliação da advogada <strong>Débora Pimentel</strong>, do Urquiza, Pimentel e Fonti, o sistema penal tributário brasileiro não possui coerência. &#8221;O delito tipificado no artigo 288 do Código Penal é autônomo, porém, ao se falar em crime de formação de quadrilha com o fim de sonegação de impostos, sem que o tributo tenha sido constituído, não há como se falar na concretização do crime&#8221;.</p>
<p><strong>Visão do MP<br />
</strong>Para o procurador regional da República <strong>Douglas Fischer</strong>, da 4ª Região, a acusação por quadrilha deve permanecer mesmo que extinta a punibilidade da sonegação “por uma razão bastante simples: a quadrilha não depende da prática de outros crimes, mas da associação para a prática dos crimes”.</p>
<p>Fischer declara-se contrário à tese de que quem paga consegue afastar a possibilidade de punição. “Entendo que essa posição é absolutamente inconstitucional, pois desprotege integralmente o sistema.” Uma representação assinada por ele deu origem à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4273, na qual a Procuradoria-Geral da República questiona no Supremo Tribunal Federal artigos de lei sobre o tema.</p>
<p>A ação, ainda em tramitação, é contrária aos artigos 67 a 69 da Lei 11.941/2009, que alterou a legislação federal sobre débitos tributários e definiu condições para extinguir a pretensão punitiva do estado. “Há estudos claros que demonstram que a arrecadação tributária espontânea diminui em até 62% quando se permite a vigência de regras dessa natureza”, afirma Fischer.</p>
<p>O promotor <strong>André Estefam</strong>, que atua na assessoria jurídica da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público paulista, considera &#8220;natural e cautelosa&#8221; a decisão do ministro Celso de Mello. Como o HC não permite uma análise profunda da prova colhida, vale o entendimento de que a quadrilha é um crime autônomo, afirma ele.</p>
<p>Sem conhecer o caso concreto, Estefam avalia que, se deixa de existir o crime contra a ordem tributária, é difícil sustentar a manutenção do crime de quadrilha se um grupo existia apenas para a prática de sonegação fiscal. O promotor diz que também merece ser levada em conta a mudança na redação do Código Penal, em 2013, que substituiu a formação de quadrilha por associação criminosa. Na nova definição legal, os agentes só são enquadrados se tenham se associado com o fim específico de cometer crimes.</p>
</div>
<p><a href="mailto:%65%6c%74%6f%6e%40%63%6f%6e%73%75%6c%74%6f%72%6a%75%72%69%64%69%63%6f%2e%63%6f%6d%2e%62%72">Elton Bezerra</a> é repórter da revista <strong>Consultor Jurídico</strong>.</p>
<p><a href="mailto:%66%65%6c%69%70%65%40%63%6f%6e%73%75%6c%74%6f%72%6a%75%72%69%64%69%63%6f%2e%63%6f%6d%2e%62%72">Felipe Luchete</a> é repórter da revista <strong>Consultor Jurídico</strong>.</p>
<p>Revista <strong>Consultor Jurídico</strong></p>
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