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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; eSocial</title>
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		<title>Governo simplificará pagamento de obrigações trabalhistas para empresas</title>
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		<pubDate>Sat, 17 Dec 2016 11:01:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações Previdenciárias]]></category>
		<category><![CDATA[obrigações trabalhistas]]></category>
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		<description><![CDATA[O governo estenderá às empresas o eSocial, sistema que simplifica o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de empregados domésticos. A medida faz parte do pacote de desburocratização anunciado hoje (15) pelo presidente Michel Temer e pelos ministros da Fazenda, <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3919">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O governo estenderá às empresas o eSocial, sistema que simplifica o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de empregados domésticos. A medida faz parte do pacote de desburocratização anunciado hoje (15) pelo presidente Michel Temer e pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O sistema reunirá, em uma única guia, 13 obrigações de quatro órgãos governamentais distintos – Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica e Ministério do Trabalho. De acordo com Meirelles, a medida reduzirá o custo para as empresas ao diminuir o tempo gasto para o cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>“Esse é o tipo de programa que o Brasil não tem enfrentado com rigor nas últimas décadas. Uma das coisas que encontro nas minhas conversas com empresários é que o custo Brasil engloba várias coisas. Estamos trabalhando numa série de questões. Essas medidas são importantes para reduzir o custo no país num momento em que a economia cria condições para crescer mais”, disse o ministro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O eSocial para as empresas entrará em fase de teste em julho de 2017. O sistema passará a ser obrigatório para as grandes empresas em janeiro de 2018 e para as demais empresas em julho de 2018.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Otimização</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Outras medidas de desburocratização anunciadas são a inclusão dos formulários de declaração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, no Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED). A medida simplificará o pagamento de obrigações devidas às unidades da Federação. Em julho, o layout de escrituração simplificada estará disponível. O projeto-piloto passará a ser aplicado em dezembro de 2017.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O governo também pretende estender a nota fiscal eletrônica para a prestação de serviços a todos os municípios. Até o fim do próximo ano, um projeto-piloto será aplicado em cinco municípios: Belo Horizonte, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Marabá (PA). Em 2018, o sistema será estendido a todos os municípios.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Outra medida anunciada prevê maior rapidez na restituição e na compensação de tributos e de obrigações com a Previdência Social. Até junho, o governo pretende acelerar o ressarcimento das contribuições previdenciárias. Para os demais tributos, os novos procedimentos entrarão em vigor em dezembro de 2017.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O governo também pretende simplificar o processo de registro e de fechamento de empresas por meio da criação do Redesim, rede que integrará nacionalmente o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com todos os órgãos de registros e licenciamento. O sistema incluirá os dados, documentos e atos cadastrais não tributários, os cadastros das administrações tributárias e órgãos de registro e licenciamento, e a concessão de inscrições e licenças para atividades econômicas e civis de baixo risco.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>De acordo com Meirelles, a medida poderá reduzir para cinco dias o tempo médio de abertura e fechamento de empresas. Atualmente, o processo leva cerca de 30 dias, podendo chegar a mais de 100 dias em grandes centros. O Redesim será implementado em etapas, de março a dezembro de 2017.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O pacote de medidas prevê a unificação do registro de imóveis, títulos e documentos por meio do do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O cadastro unificado entrará em vigor em junho para os imóveis rurais. Até dezembro, os cartórios de registros serão integrados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A última medida é a expansão do portal único de comércio exterior, com a consolidação, em um único ponto de entrada, do encaminhamento de todos os documentos e dados exigidos nas operações. Segundo Meirelles, a meta é reduzir em 40% o tempo para procedimentos de importação e exportação. A unificação dos formulários entrará em vigor em março para as exportações e em dezembro para as importações.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Edição: Amanda Cieglinski</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> Agência Brasil</p>
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		<title>Decreto que institui eSocial é publicado</title>
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		<pubDate>Mon, 15 Dec 2014 15:40:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto 8.373/14]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRABALHISTA]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[Foi publicado na última sexta-feira, 12, o decreto 8.373/14, que institui o eSocial. O sistema é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2664">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">Foi publicado na última sexta-feira, 12, o </span><a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI212798,71043-Decreto+que+institui+eSocial+e+publicado" target="_self"><span style="font-size: small;">decreto 8.373/14</span></a><span style="font-size: small;">, que institui o eSocial. O sistema é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados. A nova norma entra em vigor na data da publicação.</span></span></span></span></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">De acordo com a redação dada ao decreto, a prestação das informações ao eSocial substituirá a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei; o segurado especial; as pessoas jurídicas de Direito Público; as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional e pelo MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Confira a íntegra do decreto.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">______________</span></p>
<blockquote>
<p align="center"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>DECRETO Nº 8.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014</strong></span></p>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas &#8211; eSocial e dá outras providências.</span></p>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, alínea “a”, da Constituição,<br />
DECRETA:</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 1º</strong> Fica instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas &#8211; eSocial.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 2º</strong> O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">I &#8211; escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">II &#8211; aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">III &#8211; repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">I &#8211; o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">II &#8211; o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">III &#8211; as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">IV &#8211; as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte &#8211; IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 2º A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Microempreendedor Individual &#8211; MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 3º As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social &#8211; GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 4º As informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço &#8211; FGTS e armazenadas no repositório nacional.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 5º A escrituração digital de que trata o inciso I do caput é composta pelos registros de eventos tributários, previdenciários e trabalhistas, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 3º</strong> O eSocial rege-se pelos seguintes princípios:</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">I &#8211; viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">II &#8211; racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">III &#8211; eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">IV &#8211; aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">V &#8211; conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 4º</strong> Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">I &#8211; Ministério da Fazenda;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">II &#8211; Ministério da Previdência Social;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">III &#8211; Ministério do Trabalho e Emprego; e</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">IV &#8211; Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 1º Ao Comitê Diretivo, com coordenação exercida alternadamente por período de um ano, compete:</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">I &#8211; estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">II &#8211; estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">III &#8211; acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes gerais e políticas do eSocial;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">IV &#8211; propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">V &#8211; propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e empregados;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">VI &#8211; propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; e</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">VII &#8211; decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º.</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 2º As deliberações do Comitê Diretivo serão tomadas por consenso e formalizadas por meio de resolução.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 5º</strong> Fica instituído o Comitê Gestor do eSocial, formado por representantes dos seguintes órgãos:</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">I &#8211; Ministério do Trabalho e Emprego;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">II &#8211; Ministério da Previdência Social;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">III &#8211; Secretaria da Receita Federal do Brasil;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">IV &#8211; Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS; e</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">V &#8211; Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 1º Compete ao Comitê Gestor:</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">I &#8211; estabelecer diretrizes para o funcionamento e a divulgação do ambiente nacional;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">II &#8211; especificar, desenvolver, implantar e manter o ambiente nacional;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">III &#8211; promover a integração com os demais módulos do sistema;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">IV &#8211; auxiliar e regular o compartilhamento e a utilização das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial; e</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">V &#8211; aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 2º A gestão do eSocial será exercida de forma compartilhada e as deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por meio de resolução.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 3º Os órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor exercerão, alternadamente, as funções de Secretaria-Executiva pelo período de um ano, tendo como secretário-executivo o respectivo representante no Comitê.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 6º</strong> O Comitê Gestor será assessorado pelo Subcomitê Temático do Módulo Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual &#8211; MEI, formado por representantes dos órgãos referidos no caput do art. 6º e por representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 1º Ao Subcomitê Temático de que trata o caput compete formular proposta de simplificação, formalização, inovação, melhorias da especificação, arquitetura do sistema e de processos de trabalho que envolvam MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e outros beneficiários enquadrados no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, disciplinado pela Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 2º As deliberações do subcomitê serão tomadas por consenso, registradas em ata e encaminhadas ao Comitê Gestor.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 3º O Comitê Gestor se pronunciará, de forma motivada, sobre as propostas encaminhadas pelo subcomitê na forma prevista no § 2º do art. 6º.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 4º As propostas elaboradas pelo subcomitê que não forem aceitas pelo Comitê Gestor poderão ser analisadas pelo Comitê Diretivo, mediante representação, para decisão final acerca de sua implantação.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 5º Em caso de divergências no subcomitê temático, a iniciativa apenas poderá ser implementada pelo Comitê Gestor após decisão do Conselho Diretivo.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 6º O Comitê Gestor poderá constituir outros subcomitês para desenvolver as ações necessárias à implementação, à operacionalização, ao controle e ao aprimoramento do eSocial.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 7º</strong> A participação nas atividades dos Comitês Diretivo e Gestor será considerada função relevante, não remunerada.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 8º</strong> A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentarão, no âmbito de suas competências, sobre o disposto neste Decreto.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 1º O eSocial não implica, em qualquer hipótese, transferência de atribuições e competências entre os órgãos ou entidades partícipes, nem transferência ou compartilhamento de propriedade intelectual de produtos não abrangidos por esse sistema.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 2º Os integrantes do Comitê Gestor terão acesso compartilhado às informações que integram o ambiente nacional do eSocial e farão uso delas no limite de suas respectivas competências e atribuições, não podendo transferi-las a terceiros ou divulgá-las, salvo previsão legal.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 3º As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e bancário, respectivamente.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 9º</strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.</span></p>
<p align="center"><span style="font-family: Times New Roman;"><span style="font-size: small;"><strong>DILMA ROUSSEFF</strong><br />
Guido Mantega<br />
Manoel Dias<br />
Garibaldi Alves Filho<br />
Guilherme Afif Domingos</span></span></p>
</blockquote>
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		<title>Governo prorroga prazo de implantação ao eSocial</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1759</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1759#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 27 Mar 2014 03:08:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRABALHISTA]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.infinitiadvogados.com.br/blog/?p=1759</guid>
		<description><![CDATA[A Receita Federal resolveu adiar, mais uma vez, o prazo de implantação do eSocial — projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. A medida atende ao pedido das empresas que tinham dificuldade <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1759">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>A Receita Federal resolveu adiar, mais uma vez, o prazo de implantação do eSocial — projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. A medida atende ao pedido das empresas que tinham dificuldade em se adaptar às normas.</p>
<p>De acordo com o novo cronograma, as empresas tributadas pelo lucro real devem iniciar a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro de 2015.</p>
<p>De acordo com a própria Receita, &#8220;a equipe de gestão do eSocial, composta pelos representantes da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, Conselho Curador do FGTS e Receita Federal, recebeu os pleitos de prorrogação de cronograma estimado de início de obrigatoriedade do eSocial para permitir uma melhor adaptação das empresas de porte grande, médio e pequeno e avaliou que é possível alterar o período inicial sem prejudicar as diversas integrações do sistema, como guias de recolhimento, substituição das obrigações atuais, unificação dos procedimentos&#8221;.</p>
<p>&#8220;A Receita não considera a mudança no prazo um adiamento, mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes&#8221;, explica a Receita.</p>
<p>Sendo ou não um adiamento, o fato de dar mais prazo às empresas é uma decisão acertada do Fisco, avalia <strong>Eduardo Maximo Patricio,</strong> do GMP Advogados. Ele explica que o eSocial é um programa que traz uma série de obrigações que as empresas têm que cumprir e isso demanda investimentos em sistemas e no treinamento de funcionários.</p>
<p>Para o especialista, no caso das empresas de maior porte, o impacto da medida não é tão expressivo, já que elas possuem vários departamentos e estão mais preparadas para atender às novas determinações. Entretanto, Patricio aponta que essa não é a realidade das pequenas empresas. &#8220;Esse grupo de firmas representa a grande força empresarial brasileira e são as principais afetadas, já que não tem departamentos tão estruturados&#8221;, conclui.</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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		<title>eSocial é prenúncio de nova era do direito trabalhista</title>
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		<pubDate>Wed, 26 Feb 2014 17:40:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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		<category><![CDATA[DIREITO TRABALHISTA]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciárias e Trabalhistas]]></category>
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<p>O governo vai exigir, gradativamente, no ano de 2014, que as empresas implantem o eSocial — Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas —, plataforma de informática na web que vai unificar as informações que são enviadas para a Caixa Econômica (sobre o FGTS), para o INSS, para a Receita Federal e para o Ministério do Trabalho.</p>
<p>Essa importante ferramenta de informática, a par de provocar mudanças na postura das empresas, sobretudo a respeito da escrituração das obrigações trabalhistas, tal novidade, ao meu ver, prenuncia o fim da CLT e o advento de uma legislação trabalhista mais moderna.</p>
<p>Após 70 anos de existência, a CLT não se compatibiliza mais com a atual realidade política, jurídica e econômica. Criada num ambiente político autoritário, em plena ditatura estadonovista, a concepção ideológica celetista se baseava nos mitos do crescimento econômico contínuo, da grande empresa e da incapacidade genética dos empregados de poderem negociar com seus patrões, mitos que na atualidade estão derrubados, pois a economia não cresce continuamente (ao contrário, pode decrescer em momentos de crises), o empregador está organizado, sobretudo, nas pequenas e médias empresas e, por fim, o trabalhar volta a ter a sua subjetividade e detém maior capacidade de negociar com seus patrões.</p>
<p>Para ilustrar o momento histórico em que foi criada a CLT, basta observar a mensagem oficial que era aposta na carteira de trabalho (outro símbolo que irá cair em desuso!), em que se alertava, em linhas gerais, da análise de suas anotações, se o trabalhador abraçava sua profissão ou não encontrava sua vocação, se o trabalhador andava de fábrica em fábrica, como uma abelha, ou se permaneceu no mesmo estabelecimento, subindo a escala profissional.</p>
<p>Agora, com a evolução da informática, como é o exemplo da plataforma e-Social, mais do que as anotações “físicas” em um livreto, o empregador deverá fazer as anotações “eletrônicas”, mais fáceis de se controlar e pouco prováveis de se perder.</p>
<p>A CLT é tão atrasada, tão remendada, que não se harmoniza com a tendência mundial de um direito do trabalho mais dispositivo e menos imperativo, ou seja, um direito que é mais genérico e principiológico, sem se preocupar em detalhes, pois esses detalhes serão decididos em negociação coletiva, o que o torna mais eficaz em razão do respeito às partes que negociam, o local e o tempo da negociação.</p>
<p>A CLT é atrasada, pois não regula temas importantes, no plano do contrato de trabalho, como a terceirização, os direitos de personalidade do empregado, a proteção parental e, no plano coletivo, ainda sustenta vergonhosamente uma estrutura sindical ultrapassada, que adota parcialmente a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, apadrinha o velho corporativismo.</p>
<p>Acredito que, sem se dar conta, com o advento do eSocial, esse governo prenunciou uma nova era do direito trabalhista brasileiro, mais moderno e em consonância com a realidade jurídico-político-econômica, prenunciando ao mesmo tempo o fim da CLT, pois tornará inócua a carteira de trabalho, símbolo de uma era que esperemos não dure mais.</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
</div>
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