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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; E</title>
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		<title>Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Apr 2018 18:05:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4339">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.</p>
<p>Por unanimidade, o colegiado manteve integralmente a decisão monocrática do relator, ministro Marco Aurélio, aplicando aos casos o acórdão proferido no Recurso Extraordinária 574.706, que fixou o Tema 69 de repercussão geral no sentido de que “o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins”. O julgamento desse caso ocorreu em março de 2017.</p>
<p>A turma analisou agravos interpostos pela Fazenda Nacional contra a decisão do vice-decano. Nos agravos, a PGFN repetiu os mesmos argumentos alegados nos embargos de declaração opostos no RE. Em síntese, pede a suspensão da tramitação dos processos sobre o tema no Brasil, além da modulação dos efeitos da decisão.</p>
<p>A União diz que deixará de arrecadar R$ 250 bilhões, embora não saiba explicar da onde tirou esse número. Por entender que os agravos foram protelatórios, ou seja, para adiar o cumprimento do que foi decidido pelo STF, a Fazenda foi multada pela 1ª Turma. Não há previsão para o julgamento dos embargos.</p>
<p>Para o advogado Fábio Martins de Andrade, sócio do escritório Andrade Advogados Associados, a decisão desta terça do STF demonstra a “robustez do acórdão” que pacificou a controvérsia. Ele lembra que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, também em julgamento ocorrido nesta terça, reafirmou a desnecessidade de sobrestamento dos casos que versem sobre o mesmo tema, até o julgamento dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional nos autos do RE 574.706.</p>
<p>A relatora do agravo 1.359.424 da Fazenda Nacional, ministra Regina Helena Costa, disse que o STJ possui entendimento pacífico de que a aplicação dos entendimentos firmados em recurso representativo de controvérsia ou em repercussão geral tem efeitos imediatos, sem a necessidade do trânsito em julgado. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, por sua vez, analisou que a aplicação imediata do entendimento pelo próprio STF pode indicar que sequer haverá modulação.</p>
<p>RE 330.582<br />
RE 352.759<br />
AI 497.355<br />
AI 700.220<br />
RE 355.024<br />
RE 362.057<br />
RE 363.988<br />
RE 388.542<br />
RE 411.000<br />
RE 412.130<br />
RE 412.197<br />
RE 430.151<br />
RE 436.696<br />
RE 437.817<br />
RE 439.482<br />
RE 440.787<br />
RE 442.996<br />
RE 476.138<br />
RE 485.556<br />
RE 524.575<br />
RE 535.019<br />
RE 461.802<br />
RE 545.162<br />
RE 545.163<br />
RE 572.429</p>
<p>Por Marcelo Galli</p>
<p>Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.</p>
<p>Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2018</p>
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