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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; DIREITO ELEITORAL</title>
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		<title>Cruzamento de dados entre MPE e Receita Federal fere sigilo fiscal</title>
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		<pubDate>Sun, 02 Aug 2015 04:15:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO ELEITORAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[sigilo fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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<p>Repercutiu na mídia recentemente a propositura de mais de 5 mil ações por parte o Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE-SP). As ações têm um único objeto: penalizar as empresas por doações – teoricamente – acima do limite legal de 2% sobre o faturamento bruto do ano anterior à eleição.</p>
<p>Não obstante as diversas questões que envolvem cada caso específico, como diferenciação entre receita e faturamento, receitas de empresas holding patrimoniais, participação em sociedades em conta de participação, entre outros; há um ponto que parece ser comum a todas elas: a forma pela qual o MPE obteve a informação, junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), desta extrapolação dos limites de doações.</p>
<p>Basicamente o procedimento de obtenção dos dados ocorre da seguinte forma: embasado em uma Resolução do TSE (nº 23.406/14), a SRF cruza os dados (valores) de cada empresa que efetivou doações eleitorais &#8211; que são informações públicas -, com seu banco de dados que contêm as declarações de Imposto de Renda de cada uma das empresas (ou pessoas físicas) do Brasil, estas de caráter sigiloso.</p>
<p>Com base neste cruzamento indiscriminado, apura quais empresas teriam extrapolado o limite legal. Assim, a SRF encaminha uma listagem para a Justiça Eleitoral e para o MPE com o número do CNPJ e o nome de cada empresa infratora.</p>
<p>Com base nesta listagem, o Ministério Público Eleitoral propõe uma representação (ação) na Justiça Eleitoral requerendo, somente neste momento, uma decisão judicial para autorizar a quebra do sigilo fiscal do potencial infrator e posterior condenação nas penas previstas na lei.</p>
<p>O ponto central da discussão é saber se o cruzamento indiscriminado de dados públicos com dados sigilosos para se buscar eventuais infratores constitui ou não quebra do sigilo fiscal que deve ser precedido de decisão judicial, ou seja, se é ou não lícita tal prática.</p>
<p>O Tribunal Superior Eleitoral por vezes se manifestou no sentido da legalidade do procedimento. A corte considerou que “ao Ministério Público ressalva-se a possibilidade de requisitar à SRF apenas a confirmação de que as doações feitas pela pessoa física ou jurídica à campanha eleitoral obedecem ou não aos limites estabelecidos na lei”. Ou seja, o TSE entende que o mero cruzamento das informações pela SRF sem o envio ao MPE de quaisquer valores não caracteriza quebra de sigilo fiscal do contribuinte.</p>
<p>Contudo, este procedimento de cruzamento de dados realizado pela SRF e posterior envio ao MPE para a propositura das respectivas ações, constitui infração ao sigilo fiscal constitucionalmente assegurado. Neste sentido, vale destacar que há muito o STF considera que a própria autorização de quebra do sigilo bancário, para poder ser validamente apreciada, seja minuciosamente fundamentada e ainda limitada.</p>
<p>E também merece apontamento o entendimento do STF de que o pedido de quebra, além de delimitado, deve vir justificado, com a clara indicação de causa provável, afastando assim qualquer espécie de pedido que possa ser caracterizado como devassa. Aliás, o próprio STF já teve a oportunidade de se manifestar e veementemente repudiar a prática de solicitações de quebra de sigilo genéricas contra pessoas indeterminadas. O STF já analisou, inclusive, se a simples remessa de uma lista com os nomes dos depositantes, sem valores, seria quebra de sigilo. Os ministros entenderam que sim.</p>
<p>Com efeito, as lides eleitorais guardam total semelhança com este caso, pois o envio pela SRF da listagem com os nomes das empresas infratora após o cruzamento indiscriminado com informações sigilosas configura verdadeira devassa exploratória, veementemente inadmitida por nosso ordenamento jurídico.</p>
<p>Situação análoga é a conhecida no direito americano como “fishinge xpedition” onde, sem qualquer indício da prática de algum ilícito, o órgão acusador busca, indiscriminadamente, coletar algo contra alguém. É possível destacar ainda posicionamento do TRE-DF, que considerou provas ilícitas em caso semelhante.</p>
<p>O juiz federal Sérgio Fernando Moro, já se posicionou, em 2005, na imprensa, que é preciso ter cuidado para usar os métodos modernos de investigação de forma racional. Na ocasião, ele entendia que não se pode sair por aí quebrando sigilos bancários, fiscais e telefônicos indiscriminadamente, o que pode comprometer a eficiência das investigações.</p>
<p>Nunca é demais lembrar, de toda a forma, que posterior quebra de sigilo autorizada judicialmente não tem como validar o procedimento, pois, como sabemos, não existe convalidação de prova obtida de forma ilícita. Assim, toda a prova realizada no processo é nula, pois são os conhecidos frutos da árvore envenenada.</p>
<p>Por estes motivos, a prova obtida pelo MPE por meio do cruzamento de dados da SRF, entre dados sigilosos e dados públicos, sem prévia autorização judicial, viola a garantia ao sigilo fiscal, e é contrária a diversos entendimentos do STF acerca de questões semelhantes.</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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		<title>Gilmar Mendes pede que técnicos da Receita, TCU e BC analisem contas do PT</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Nov 2014 17:49:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[BANCO CENTRAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO ELEITORAL]]></category>
		<category><![CDATA[PT]]></category>
		<category><![CDATA[TCU]]></category>
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		<description><![CDATA[&#160; O ministro Gilmar Mendes (foto), vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, vai ter ajuda do Banco Central, da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União na análise da prestação de contas do PT nas eleições de 2014. Em <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2506">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p><img src="http://s.conjur.com.br/img/b/ministro-gilmar-mendes-140920121.jpeg" alt="" width="300" height="220" align="left" />O ministro Gilmar Mendes (<em>foto</em>), vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, vai ter ajuda do Banco Central, da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União na análise da prestação de contas do PT nas eleições de 2014. Em despacho da quinta-feira (20/11) ele requereu técnicos dos órgãos para assessorá-lo na análise dos documentos encaminhados pelo partido ao tribunal. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, já autorizou a solicitação dos funcionários, que devem ser cedidos em breve.</p>
<p>A solicitação indica que o ministro pretende ser minucioso na análise dos documentos enviados ao TSE pelo comitê financeiro do PT. Ninguém condena a atitude do ministro, mas quem sabe como são feitas as prestações de contas partidárias e como funciona o financiamento das campanhas garante que “quem procura acha”.</p>
<p>Só a distribuição da prestação de contas do PT ao ministro Gilmar Mendes já causou preocupação aos dirigentes do partido. Originalmente, a prestação havia caído com o ministro Henrique Neves, um dos advogados que compõem o TSE. Mas o mandato dele terminou e a presidente Dilma Rousseff não o reconduziu a tempo.</p>
<p>Por conta dessa demora o minstro Toffoli devolveu as prestações de contas do PT à Secretaria Judiciária para que fossem redistribuídas. E elas caíram no gabinete do ministro Gilmar, notoriamente antipático ao partido e à administração da presidente Dilma.</p>
<p>O Ministério Público Eleitoral chegou a contestar a distribuição, alegando que ela deveria ter sido feita para um ministro “da mesma categoria” de Henrique Neves. Ou seja, para um dos advogados da corte. O TSE é composto por sete ministros titulares, todos emprestados: três do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados indicados pelo presidente da República.</p>
<p>Mas o ministro Gilmar, “considerando a exiguidade dos prazos para análise das prestações de contas e a peculiar dinâmica de seu trâmite”, decidiu despachar no caso mesmo assim. Durante esta semana, esteve com o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, para tratar dos pormenores do envio de técnicos do banco ao TSE para assessoria. A análise da prestação de contas deve estar pronta até o dia 11 de dezembro, por regra regimental.</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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