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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; DIREITO DESPORTIVO</title>
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		<title>COMPLIANCE &#8211; É salutar a implantação de programas efetivos no desporto</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Mar 2015 13:26:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[COMPLIANCE]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO DESPORTIVO]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[O Desporto em geral, mas hoje principalmente o futebol, é um segmento da economia que o Brasil não pode deixar inerte. É paixão, emoção, mas também é um negócio! E, se bem administrado, é um negócio com propensão de crescimento de <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2842">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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<p>O Desporto em geral, mas hoje principalmente o futebol, é um segmento da economia que o Brasil não pode deixar inerte. É paixão, emoção, mas também é um negócio!</p>
<p>E, se bem administrado, é um negócio com propensão de crescimento de lucros enorme, que envolve diversos outros setores (TV, rádio e internet; publicidade e marketing; alimentação e transportes; comércio varejista e atacadista de eletrônicos, vestuários e calçados; indústria farmacêutica; instituições financeiras; muitos outros serviços como o agenciamento e o comissionamento; e até negócios informais), sendo capaz de reduzir as desigualdades sociais e regionais (geração de riquezas e empregos; regiões, microrregiões e zonas municipais: vide Itaquera), conforme tive a oportunidade de escrever em <em>O Desporto como instrumento do Direito Econômico</em> (São Paulo: Editora Forense/GEN, 2014).</p>
<p>Para isso, atualmente, ainda é necessária a intervenção do Estado no Desporto, como ocorreu na Copa do Mundo de 2014 e vem ocorrendo nos preparativos para as Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016. Outro exemplo claro desta intervenção é a necessidade de edição de uma Medida Provisória específica para refinanciar os débitos tributários dos clubes de futebol com a União Federal. O valor ultrapassa a marca de R$ 3,5 bilhões, segundo estimativas!</p>
<p>Todavia, tal intervenção estatal deve ter a sua contrapartida para que o Estado não seja simplesmente o pai (ou a mãe) do filho mimado. O pai amigo dá a oportunidade e cobra o resultado! Por sua vez, sabe-se que os clubes de futebol, assim como as entidades de autorregulação (federações e confederação), são administrados muitas vezes de forma pouco ortodoxa.</p>
<p>Diante disso, salutar seria exigir a implementação de programas efetivos de <em>compliance</em> no âmbito do Desporto, e agora no bojo desta MP como exigência para o refinanciamento das dívidas fiscais dos clubes de futebol, a exemplo do que já acontece desde o final do ano de 2014 para as empresas que pretendem obter financiamentos junto ao BNDES.</p>
<p>E o que é um programa efetivo de <em>compliance</em>? De forma bem ampla e simples, é aquele capaz de dar transparência na administração, por intermédio de controles internos dinâmicos que permitam a conformidade dos atos empresariais ou associativos com as leis e com a ética.</p>
<p>Afinal, com a edição da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), pode-se dizer que o Desporto em geral estará na mira desta exigida conformidade, uma vez que parcela significativa das associações desportivas possui entrada de dinheiro público nos seus cofres, seja mediante a lei de incentivo ao desporto ou BNDES, seja por meio de patrocínio de empresas vinculadas ao Governo Federal (Banco do Brasil, Caixa Econômica, Eletrobrás, Petrobras etc.). Lembram-se do caso recente envolvendo o Banco do Brasil e a Confederação Brasileira de Vôlei? Vale lembrar ainda que as associações desportivas recebem patrocínios de empresas estrangeiras que estão sujeitas à FCPA (<em>Foreign Corrupt Practices Act</em>) ou UKBA (<em>UK Bribery Act</em>). E as remessas de valores para o exterior em razão de operações de transferências de jogadores e pagamentos de comissões? Pois é!</p>
<p>Exigir a instituição de programas efetivos de <em>Compliance</em> como contrapartida para a concessão de incentivos ao Desporto em geral é permitir que a cultura nacional esportiva se desenvolva de forma sustentável, fazendo o seu papel de integrar a sociedade e regiões, bem como gerar riquezas e reduzir desigualdades. Fica a dica para o pai (ou mãe) da MP que está por vir!</p>
<p>Fonte: Consultor Jurídico</p>
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		<title>Ex-jogador do Corinthians, Marinho, receberá diferenças de direito de arena</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Dec 2013 16:18:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO DESPORTIVO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRABALHISTA]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[A 7ª turma do TST decidiu que o ex-jogador do Corinthians, Mário Custódio Nazaré &#8211; Marinho, deve receber diferenças relativas a direito de arena, referentes à cessão da transmissão televisiva dos jogos, cujo montante é partilhado entre os atletas que <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=603">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">A 7ª turma do TST decidiu que o ex-jogador do Corinthians, Mário Custódio Nazaré &#8211; Marinho, deve receber diferenças relativas a direito de arena, referentes à cessão da transmissão televisiva dos jogos, cujo montante é partilhado entre os atletas que participaram do jogo.</span></span></span></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">O jogador, que atuou no clube de 2005 a 2007, foi contratado por prazo determinado e participou de vários campeonatos oficiais. Na reclamação, pediu as diferenças do direito de arena, que havia sido reduzido de 20% para 5%, segundo ele, de forma ilegal.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">Em sua defesa, o Corinthians alegou que a redução do percentual havia sido autorizada por decisão judicial, mediante acordo firmado com o sindicato da categoria que representa o jogador. A sentença, que acatou o pedido do jogador, foi mantida.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">O clube interpôs recurso no TST, sustentando a validade da transação, com o argumento de que, apesar da redução do percentual, a base de cálculo do direito de arena foi ampliada, pois os 5% passaram a incidir sobre o valor total de todos os contratos celebrados: televisionamento, placas de publicidade e outros, trazendo benefícios ao atleta.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, esclareceu que, atualmente, a lei <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI191712,31047-Exjogador+do+Corinthians+Marinho+recebera+diferencas+de+direito+de" target="_self">12.395/11</a>, que alterou a lei Pelé (lei <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI191712,31047-Exjogador+do+Corinthians+Marinho+recebera+diferencas+de+direito+de" target="_self">9615/98</a>), estabelece o percentual de 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais como o direito de arena devido aos atletas. Mas, à época dos fatos, entre 2005 e 2007, vigorava a redação anterior da lei Pelé, que estipulava o percentual de 20%.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">Segundo o relator, embora se deva mesmo prestigiar os acordos celebrados entre empregados e empregadores, há certos requisitos que devem ser observados, &#8220;<em>como a criação de normas que tragam benefícios, aos trabalhadores ou que versem normas de indisponibilidade relativa</em>&#8220;, o que não ocorreu. Isto porque o Corinthians não demonstrou que a redução do direito de arena foi compensada pela inclusão de outras verbas em sua base de cálculo.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;"><strong><span style="text-decoration: underline;">Fonte: Processo relacionado</span></strong>: RR &#8211; <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI191712,31047-Exjogador+do+Corinthians+Marinho+recebera+diferencas+de+direito+de" target="_self">279100-87.2009.5.02.0013</a></span></span></p>
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