<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Decreto-lei 406/68</title>
	<atom:link href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;tag=decreto-lei-40668" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.ferrasso.com.br/blog</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Fri, 17 Jan 2025 13:28:04 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.4</generator>
		<item>
		<title>Competência para cobrar ISS sob decreto-lei 406/68 é do município onde está o prestador</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2272</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2272#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 04 Oct 2014 01:55:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto-lei 406/68]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.infinitiadvogados.com.br/blog/?p=2272</guid>
		<description><![CDATA[A competência para cobrança do ISS sobre fatos geradores ocorridos na vigência do decreto-lei 406/68 é do município onde está situado o estabelecimento prestador do serviço. O entendimento do STJ foi reafirmado pela 2ª turma ao julgar recurso do município <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2272">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A competência para cobrança do ISS sobre fatos geradores ocorridos na vigência do <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI208796,71043-Competencia+para+cobrar+ISS+sob+decretolei+40668+e+do+municipio+onde" target="_self">decreto-lei 406/68</a> é do município onde está situado o estabelecimento prestador do serviço. O entendimento do STJ foi reafirmado pela 2ª turma ao julgar recurso do município de Aracaju.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O colegiado, de forma unânime, baseou-se em jurisprudência firmada pela 1ª seção do STJ no julgamento do REsp 1.060.210, quando foi definido que o sujeito ativo da relação tributária, durante a vigência do decreto-lei, é o município onde se situa a empresa prestadora, à exceção dos serviços de construção civil e exploração de rodovias.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O caso trata de embargos à execução fiscal opostos pela empresa Torre Empreendimentos. A empresa sustentou a nulidade da Certidão da Dívida Ativa (CDA), pois seriam indevidas as cobranças de ISS efetuadas pelo município de Aracaju, já que os serviços foram realizados em outras localidades.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O juiz reconheceu a ilegitimidade ativa do município para a cobrança do imposto. O Tribunal de Justiça de Sergipe manteve a sentença, ao entendimento de que é o local da prestação do serviço – e não o da sede da empresa – que indica o município competente para a imposição do tributo.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O relator, ministro Humberto Martins, amparou-se no entendimento fixado pela 1ª seção, para a qual o artigo 12 do decreto-lei 406 considerou como local da prestação do serviço o local da sede do estabelecimento prestador. Com a revogação do decreto-lei pela <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI208796,71043-Competencia+para+cobrar+ISS+sob+decretolei+40668+e+do+municipio+onde" target="_self">LC 116/03</a>, o sujeito ativo da relação tributária passou a ser o município onde o serviço é efetivamente prestado.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A turma, seguindo o voto do relator, determinou o retorno dos autos à Justiça de Sergipe para a análise das questões residuais apontadas nos embargos à execução, como a nulidade do auto de infração por ausência de fundamento legal e a desproporcionalidade da multa, entre outras<strong>.</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Fonte: Processo relacionado</strong></span>: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI208796,71043-Competencia+para+cobrar+ISS+sob+decretolei+40668+e+do+municipio+onde" target="_self">REsp 1365371</a></span></p>
<p align="justify">Entendimento do STJ foi reafirmado pela 2ª turma ao julgar recurso do município de Aracaju.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;p=2272</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
