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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Decreto 8.373/14</title>
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		<title>Decreto que institui eSocial é publicado</title>
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		<pubDate>Mon, 15 Dec 2014 15:40:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto 8.373/14]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRABALHISTA]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[Foi publicado na última sexta-feira, 12, o decreto 8.373/14, que institui o eSocial. O sistema é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2664">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">Foi publicado na última sexta-feira, 12, o </span><a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI212798,71043-Decreto+que+institui+eSocial+e+publicado" target="_self"><span style="font-size: small;">decreto 8.373/14</span></a><span style="font-size: small;">, que institui o eSocial. O sistema é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados. A nova norma entra em vigor na data da publicação.</span></span></span></span></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">De acordo com a redação dada ao decreto, a prestação das informações ao eSocial substituirá a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei; o segurado especial; as pessoas jurídicas de Direito Público; as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional e pelo MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Confira a íntegra do decreto.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">______________</span></p>
<blockquote>
<p align="center"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>DECRETO Nº 8.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014</strong></span></p>
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<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas &#8211; eSocial e dá outras providências.</span></p>
</blockquote>
</blockquote>
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</blockquote>
</blockquote>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, alínea “a”, da Constituição,<br />
DECRETA:</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 1º</strong> Fica instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas &#8211; eSocial.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 2º</strong> O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">I &#8211; escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">II &#8211; aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">III &#8211; repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">I &#8211; o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">II &#8211; o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">III &#8211; as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">IV &#8211; as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte &#8211; IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 2º A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Microempreendedor Individual &#8211; MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 3º As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social &#8211; GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 4º As informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço &#8211; FGTS e armazenadas no repositório nacional.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 5º A escrituração digital de que trata o inciso I do caput é composta pelos registros de eventos tributários, previdenciários e trabalhistas, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 3º</strong> O eSocial rege-se pelos seguintes princípios:</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">I &#8211; viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">II &#8211; racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">III &#8211; eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">IV &#8211; aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">V &#8211; conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 4º</strong> Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">I &#8211; Ministério da Fazenda;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">II &#8211; Ministério da Previdência Social;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">III &#8211; Ministério do Trabalho e Emprego; e</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">IV &#8211; Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 1º Ao Comitê Diretivo, com coordenação exercida alternadamente por período de um ano, compete:</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">I &#8211; estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">II &#8211; estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">III &#8211; acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes gerais e políticas do eSocial;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">IV &#8211; propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">V &#8211; propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e empregados;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">VI &#8211; propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; e</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">VII &#8211; decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º.</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 2º As deliberações do Comitê Diretivo serão tomadas por consenso e formalizadas por meio de resolução.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 5º</strong> Fica instituído o Comitê Gestor do eSocial, formado por representantes dos seguintes órgãos:</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">I &#8211; Ministério do Trabalho e Emprego;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">II &#8211; Ministério da Previdência Social;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">III &#8211; Secretaria da Receita Federal do Brasil;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">IV &#8211; Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS; e</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">V &#8211; Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 1º Compete ao Comitê Gestor:</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">I &#8211; estabelecer diretrizes para o funcionamento e a divulgação do ambiente nacional;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">II &#8211; especificar, desenvolver, implantar e manter o ambiente nacional;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">III &#8211; promover a integração com os demais módulos do sistema;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">IV &#8211; auxiliar e regular o compartilhamento e a utilização das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial; e</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">V &#8211; aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 2º A gestão do eSocial será exercida de forma compartilhada e as deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por meio de resolução.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 3º Os órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor exercerão, alternadamente, as funções de Secretaria-Executiva pelo período de um ano, tendo como secretário-executivo o respectivo representante no Comitê.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 6º</strong> O Comitê Gestor será assessorado pelo Subcomitê Temático do Módulo Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual &#8211; MEI, formado por representantes dos órgãos referidos no caput do art. 6º e por representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 1º Ao Subcomitê Temático de que trata o caput compete formular proposta de simplificação, formalização, inovação, melhorias da especificação, arquitetura do sistema e de processos de trabalho que envolvam MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e outros beneficiários enquadrados no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, disciplinado pela Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 2º As deliberações do subcomitê serão tomadas por consenso, registradas em ata e encaminhadas ao Comitê Gestor.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 3º O Comitê Gestor se pronunciará, de forma motivada, sobre as propostas encaminhadas pelo subcomitê na forma prevista no § 2º do art. 6º.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 4º As propostas elaboradas pelo subcomitê que não forem aceitas pelo Comitê Gestor poderão ser analisadas pelo Comitê Diretivo, mediante representação, para decisão final acerca de sua implantação.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 5º Em caso de divergências no subcomitê temático, a iniciativa apenas poderá ser implementada pelo Comitê Gestor após decisão do Conselho Diretivo.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 6º O Comitê Gestor poderá constituir outros subcomitês para desenvolver as ações necessárias à implementação, à operacionalização, ao controle e ao aprimoramento do eSocial.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 7º</strong> A participação nas atividades dos Comitês Diretivo e Gestor será considerada função relevante, não remunerada.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 8º</strong> A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentarão, no âmbito de suas competências, sobre o disposto neste Decreto.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 1º O eSocial não implica, em qualquer hipótese, transferência de atribuições e competências entre os órgãos ou entidades partícipes, nem transferência ou compartilhamento de propriedade intelectual de produtos não abrangidos por esse sistema.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 2º Os integrantes do Comitê Gestor terão acesso compartilhado às informações que integram o ambiente nacional do eSocial e farão uso delas no limite de suas respectivas competências e atribuições, não podendo transferi-las a terceiros ou divulgá-las, salvo previsão legal.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">§ 3º As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e bancário, respectivamente.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Art. 9º</strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.</span></p>
<p align="center"><span style="font-family: Times New Roman;"><span style="font-size: small;"><strong>DILMA ROUSSEFF</strong><br />
Guido Mantega<br />
Manoel Dias<br />
Garibaldi Alves Filho<br />
Guilherme Afif Domingos</span></span></p>
</blockquote>
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