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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Decisão Jurídica</title>
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		<title>CHINA: Tribunal de Internet emprega IA e BLOCKCHAIN para resolver julgamentos</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Apr 2019 17:38:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[BlockChain]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[Blockchain]]></category>
		<category><![CDATA[Decisão Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tecnológico]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[Na China, a tecnologia blockchain está cada vez mais empregada para resolver processos judiciais, informou a emissora de notícias local Global Times em 25 de abril. Falando no Fórum de Proteção da Propriedade Intelectual da China em 2019, Zhang Wen, presidente do Tribunal de <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=5049">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Na <a href="https://br.cointelegraph.com/tags/china" data-amp="https://br-cointelegraph-com.cdn.ampproject.org/c/s/br.cointelegraph.com/tags/china/amp">China</a>, a tecnologia blockchain está cada vez mais empregada para resolver processos <a href="https://br.cointelegraph.com/tags/court" data-amp="https://br-cointelegraph-com.cdn.ampproject.org/c/s/br.cointelegraph.com/tags/court/amp">judiciais</a>, <a href="http://www.globaltimes.cn/content/1147520.shtml" rel="noopener nofollow" target="_blank">informou</a> a emissora de notícias local Global Times em 25 de abril.</p>
<p style="text-align: justify;">Falando no Fórum de Proteção da Propriedade Intelectual da China em 2019, Zhang Wen, presidente do Tribunal de Internet de Pequim &#8211; que foi estabelecido em setembro de 2018 e já processou 14.904 casos &#8211; afirmou que o tribunal emprega tecnologias como inteligência artificial (<a href="https://br.cointelegraph.com/tags/ai" data-amp="https://br-cointelegraph-com.cdn.ampproject.org/c/s/br.cointelegraph.com/tags/ai/amp">IA</a>) e <a href="https://br.cointelegraph.com/tags/blockchain" data-amp="https://br-cointelegraph-com.cdn.ampproject.org/c/s/br.cointelegraph.com/tags/blockchain/amp">blockchain</a> para processar julgamentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Zhang teria dito ao Global Times que “dos 41 casos concluídos [com a tecnologia blockchain] até agora, os partidos decidiram se estabelecer fora dos tribunais em vez de litigar em 40 casos com evidências convincentes da blockchain. Isso promove o desenvolvimento da credibilidade social no país. ”Ele também observou que o tribunal havia implantado blockchain em 58 casos para coletar e fornecer provas. Zhang disse:</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;No uso atual da IA como assistente para tomar decisões, a eficiência é priorizada em detrimento da precisão. Um juiz humano é o responsável final pela decisão justa. [...] Mas estamos caminhando para um futuro quando podemos ver um juiz da IA sentado no pódio&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Em dezembro passado, um tribunal da Internet em Hangzhou, no leste da China, <a href="https://br.cointelegraph.com/news/chinese-internet-court-uses-blockchain-to-protect-online-writers-intellectual-property" data-amp="https://br-cointelegraph-com.cdn.ampproject.org/c/s/br.cointelegraph.com/news/chinese-internet-court-uses-blockchain-to-protect-online-writers-intellectual-property/amp">recorreu</a> à blockchain para combater a pirataria em detrimento dos escritores online. Wang Jiangqiao, um juiz do Tribunal da Internet, disse que, uma vez que a &#8220;blockchain garante que os dados não podem ser adulterados, [...] todas as pegadas digitais armazenadas no sistema blockchain [...] judicial têm efeito legal&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Em setembro do ano passado, a Suprema Corte da China <a href="https://br.cointelegraph.com/news/chinas-supreme-court-rules-that-blockchain-can-legally-authenticate-evidence" data-amp="https://br-cointelegraph-com.cdn.ampproject.org/c/s/br.cointelegraph.com/news/chinas-supreme-court-rules-that-blockchain-can-legally-authenticate-evidence/amp">determinou</a> que as provas autenticadas com a tecnologia blockchain são absolutas em disputas legais. A Suprema Corte declarou que &#8220;os tribunais da Internet devem reconhecer dados digitais que são apresentados como evidência se as partes relevantes coletarem e armazenarem esses dados via blockchain com assinaturas digitais, registros de data e hora confiáveis e verificação de valores de hash ou por meio de uma plataforma de depósito digital e comprovarem a autenticidade dos dados com tal tecnologia usada&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Fonte: Cointelegraph</p>
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		<title>Conflito sobre início de contrato de seguro deve ser resolvido segundo o CDC, diz STJ</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Oct 2018 14:47:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Decisão judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Decisão Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado quando houver divergência com a seguradora sobre o início da vigência do contrato. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que prevalece a data mais favorável ao beneficiário de <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4707">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado quando houver divergência com a seguradora sobre o início da vigência do contrato. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que prevalece a data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida.</p>
<p>&nbsp;</p>
<figure><img src="https://www.conjur.com.br/img/b/contrato4.jpeg" alt="" /><br />
<figcaption>Quando há divergência contratual sobre data de início do seguro, prevalece a mais favorável ao beneficiário, afirma STJ.</figcaption>
</figure>
<p>&nbsp;</p>
<p>No recurso especial, os beneficiários — mãe e irmão de militar morto em acidente de trânsito — pediam o pagamento da indenização estipulada no contrato. Eles também queriam a reparação por danos morais pelo descumprimento contratual por parte da seguradora.</p>
<p>O contratante era oficial da Força Aérea Brasileira e morreu em 17 de janeiro de 2011, aos 22 anos. Após dez meses da morte do militar, os beneficiários procuraram receber o valor, mas a seguradora negou o pedido, alegando que a data do sinistro foi anterior ao início da vigência do seguro.</p>
<p>Os familiares ajuizaram ação argumentando que em dezembro de 2010 o militar realizou todos os procedimentos necessários à concretização do contrato. Citaram cláusula da apólice que estabelecia que o seguro começaria 24 horas após o protocolo de recebimento da proposta de adesão na seguradora.</p>
<p>Mas, em sua defesa, a empresa afirmou que outra cláusula instituía o início da vigência às 24h do dia 24 do mês em que feito o primeiro desconto no contracheque do militar, o que cairia após o acidente. A tese foi acatada em 1ª instância e mantida em apelação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.</p>
<p>No STJ, o relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, afirmou que houve no caso a estipulação de duas datas diferentes vinculadas a uma mesma proposta. Ele ressaltou que a corte local considerou a relação como de consumo, não tendo, no entanto, utilizado os preceitos consumeristas na solução do conflito.</p>
<p>A interpretação do acórdão recorrido, segundo o ministro, ofende os princípios da boa-fé e da equidade, norteadores da proteção ao consumidor. “A falta de clareza e a dubiedade em relação a elemento essencial ao aperfeiçoamento da contratação impõem ao julgador uma interpretação favorável ao consumidor, parte presumidamente hipossuficiente da relação de consumo”, disse Moura Ribeiro.</p>
<p>Para o relator, seguido por unanimidade pelos demais membros do colegiado, o acórdão do TJ-RJ, ao interpretar o contrato de seguro de forma desfavorável aos beneficiários, acabou por ofender o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, “revestindo-se, portanto, de ilegalidade, visto que negou o direito dos herdeiros à indenização contratualmente estabelecida”.</p>
<p>Com isso, o ministro determinou o pagamento integral do valor da apólice de seguro de vida, na proporção nela estabelecida para cada um dos beneficiários: 30% para a mãe e 70% para o irmão, corrigidos desde a data da negativa de cobertura. Fixou em R$ 10 mil para cada um o valor dos danos morais. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.</em></p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/diante-divergencias-prevalece-data.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler a decisão.<br />
REsp 1.726.225</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Consultor Jurídico</p>
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