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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; DANOS MORAIS</title>
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		<title>Banco que perdeu contrato terá de indenizar cliente por danos morais</title>
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		<pubDate>Fri, 28 Sep 2018 22:32:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Decisão judicial]]></category>
		<category><![CDATA[DANOS MORAIS]]></category>
		<category><![CDATA[decisão judicial]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[Banco que perdeu documentos de contrato terá de indenizar cliente por danos morais no importe de R$ 8 mil. Assim decidiu juíza leiga Anna Paula Kotwica Jardim, ao entender que a instituição bancária foi diligente na guarda dos documentos. Decisão <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4697">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Banco que perdeu documentos de contrato terá de indenizar cliente por danos morais no importe de R$ 8 mil. Assim decidiu juíza leiga Anna Paula Kotwica Jardim, ao entender que a instituição bancária foi diligente na guarda dos documentos. Decisão foi homologada pela juíza de Direito Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção, do 1º JEC de Curitiba/PR.</p>
<p><img src="https://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/FB58D4EDD440DD215B9BB6F2A294559C84F9_contrato.png" alt="t" /></p>
<p>O autor conta que ajuizou ação de exibição de documentos após ter negado acesso a documentos relativos a contrato com o banco que resultou na negativação de seu nome. A ação de exibição de documentos foi julgada procedente. O banco, por sua vez, não cumpriu a ordem judicial, confessando que &#8220;o contrato objeto da presente ação não foi localizado&#8221; e, portanto, seria impossível atender à ordem.</p>
<p>O cliente, então, ingressou com ação de indenização por danos morais. A instituição, por sua vez, afirmou inexistir ato ilícito capaz de ensejar o dever de indenizar.</p>
<p>Mas a juíza leiga Anna Paula Kotwica Jardim entendeu pertinente o pedido. Para ela, restou caracterizada a falha na prestação de serviço. &#8220;É evidente o transtorno causado pelo réu, que não foi diligente na guarda dos documentos firmados pelo autor.&#8221; Ela concluiu pela aplicação da responsabilidade objetiva, ou seja, de que o banco deve responder pelos danos independentemente de prova de culpa.</p>
<p>“O requerido busca se eximir das suas responsabilidades enquanto prestador de serviços, mas fica evidente que não existiu a devida cautela no dever de guarda dos documentos do autor. Por isso, deve responder pela falha na prestação dos serviços, uma vez que responde de forma objetiva.&#8221;</p>
<p>A indenização foi fixada em R$ 8 mil.</p>
<p>Atuou na causa pelo autor o advogado <strong>Marcelo Crestani Rubel</strong> (<strong>Engel Rubel Advogados</strong>).</p>
<ul>
<li>Processo: 0009262-62.2018.8.16.0182</li>
</ul>
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		<title>Atraso do INSS no pagamento do salário-maternidade gera danos morais</title>
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		<pubDate>Mon, 16 Jan 2017 19:36:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[DANOS MORAIS]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRABALHISTA]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma mãe que teve seu salário-maternidade atrasado injustificadamente por cerca de um ano, comprometendo o pagamento das despesas básicas. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3929">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma mãe que teve seu salário-maternidade atrasado injustificadamente por cerca de um ano, comprometendo o pagamento das despesas básicas. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.</p>
<p>Devido ao atraso, a segurada ingressou com uma ação por danos morais e materiais contra o INSS. Porém, a sentença de primeiro grau somente condenou a autarquia ao pagamento de juros de mora entre a data do requerimento e o recebimento do benefício pela autora.</p>
<p>A segurada então recorreu ao TRF-3, argumentando que a demora injustificada de mais de um ano para a concessão e pagamento do salário maternidade não pode ser entendida como circunstância inerente aos problemas do cotidiano, sendo devida a indenização por danos morais.</p>
<p>No TRF-3, o juiz federal convocado Marcelo Guerra considerou inequívoca a responsabilidade do INSS, na medida em que dispunha de todas as informações do empregador, dados que constavam inclusive no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).</p>
<p>Ele afirmou que a conduta do INSS é suficiente para verificação do nexo de causalidade, o que enseja sua responsabilidade pelos danos morais, uma vez que a retenção injustificada do salário maternidade comprometeu o pagamento das despesas básicas e ordinárias da autora, ampliadas com o nascimento do filho, o que não caracteriza mero aborrecimento.</p>
<p>“Não há dúvida de que o sofrimento gerado pela conduta ilegal da ré, que restringiu de forma injustificada o benefício da autora e impossibilitou o pagamento das despesas de subsistência, de modo que a ensejar a reparação moral”, declarou.</p>
<p>Assim, ele determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, considerando o valor “adequado e proporcional” por não ocasionar o enriquecimento ilícito da autora, sendo capaz de recompensá-la, e ao mesmo tempo, servir de &#8220;desestímulo à repetição do ato ilícito&#8221; do INSS. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.</em></p>
<p><strong>Processo 0004206-33.2008.4.03.9999/SP</strong></p>
</div>
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