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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Danos existenciais</title>
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		<title>Trabalhador submetido a jornada de até 13 horas será indenizado</title>
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		<pubDate>Mon, 04 Jan 2016 13:36:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Danos existenciais]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRABALHISTA]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma indústria de construção civil deverá indenizar em R$ 10 mil um operador de máquinas que trabalhava até 13 horas por dia. Para os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a frequente prestação de serviços em período superior a dez horas impõe ao empregado condição indigna de vida, prejudicando o convívio social e familiar do trabalhador.</p>
<p>O trabalhador foi contratado em dezembro de 2010 e operava equipamentos que removiam terra e entulhos para a construção de pontes e estradas. Ele prestava serviços de segunda a sábado, das 6h às 20h, com uma hora diária de intervalo.</p>
<p>Ao julgar a ação do trabalhador, o colegiado reconheceu a violação aos direitos de personalidade do empregado e determinou a reparação pelos danos existenciais. De acordo com a turma, a jornada infringe o artigo 59 da CLT, que prevê máximo de duas horas extras por dia, e causa reflexos negativos na vida pessoal, familiar e social do empregado.</p>
<p>&#8220;A Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, conhecida como a Declaração de Estocolmo de 1971, prevê, em seu primeiro parágrafo, que o ser humano tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao gozo das condições de vida adequadas num meio ambiente de tal qualidade que lhe permita levar uma vida digna de gozar do bem-estar&#8221;, observou a desembargadora relatora do acórdão, Marlene T. Fuverki Suguimatsu. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.</em></p>
<p><strong>Fonte: Processo 00272-2013-671-09-00-0</strong></p>
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