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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; CRIME DE CALÚNIA</title>
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		<title>STJ julgará reclamação sobre imunidade de advogado</title>
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		<pubDate>Tue, 11 Feb 2014 00:52:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[CRIME DE CALÚNIA]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO PENAL]]></category>
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<p>O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, feita por um advogado contra a 2ª Turma Recursal Criminal do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro, que rejeitou queixa-crime apresentada por ele contra sua ex-esposa e a advogada dela, pela suposta prática do crime de calúnia.</p>
<p>A queixa foi rejeitada pelo 2º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro e o recurso também foi desprovido, sob o fundamento de “ausência de elemento subjetivo (dolo) do ato”. No STJ, o advogado alegou que a decisão divergiu de interpretações da lei constantes em decisões prolatadas por turmas recursais de outros estados, bem como de entendimento firmado pela Corte Superior em diversos julgados.</p>
<p>Segundo ele, a prova da materialidade do delito e a possibilidade de prescrição do crime seriam razões suficientes para o acolhimento da reclamação e o deferimento da antecipação de tutela para o imediato recebimento da queixa-crime, com o início da ação penal por calúnia. Ao analisar o pedido, o ministro Rogerio Schietti destacou que a controvérsia trata essencialmente da imunidade dos profissionais da advocacia por suas manifestações — que podem eventualmente resultar no crime de calúnia. O ministro verificou que o advogado demonstrou a divergência entre a decisão reclamada e a jurisprudência do STJ.</p>
<p>No entanto, o ministro observou que a decisão reclamada negou provimento ao recurso do advogado por considerar que não estava presente o elemento subjetivo, ou seja, a intenção de caluniar. De acordo com a turma recursal, a advogada teria apenas formulado manifestação no interesse da cliente, tendo atuado com evidente <em>animus defendendi</em>, enquanto a ex-esposa do advogado teria apenas fornecido documentos para sua defesa em juízo. Schietti negou o pedido de liminar, porque o atendimento do pedido de urgência exigiria a análise do próprio mérito da reclamação, que será julgada pela 3ª Seção do STJ.<em> Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.</em></p>
<p><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Rcl%2015574" target="_blank"><strong>Fonte: Rcl 15.574</strong></a></p>
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