<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; crime a importunação sexual</title>
	<atom:link href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;tag=crime-a-importunacao-sexual" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.ferrasso.com.br/blog</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Fri, 17 Jan 2025 13:28:04 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.4</generator>
		<item>
		<title>Homem deve pagar R$ 30 mil de indenização por divulgar cenas de sexo com ex-namorada</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4719</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4719#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 06 Oct 2018 19:08:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Decisão judicial]]></category>
		<category><![CDATA[crime a importunação sexual]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4719</guid>
		<description><![CDATA[Após ter filmado cenas sexuais e divulgado as imagens, um homem deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a uma mulher. A decisão do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, titular da 21ª Vara Cível de <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4719">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Após ter filmado cenas sexuais e divulgado as imagens, um homem deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a uma mulher. A decisão do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, titular da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, também condena o homem na esfera criminal.</p>
<p>O vídeo continha cenas de sexo, no qual participavam ela e mais dois outros homens. A divulgação foi feita em 2007, quando a vítima tinha apenas 17 anos, colocando a adolescente em situação extremamente constrangedora em ambiente escolar, profissional e nas redes sociais.</p>
<p>O processo foi movido por ela contra os dois homens que aparecem no vídeo e um terceiro, que teria filmado. No decorrer do processo, dois deles se defenderam, dizendo que não foram responsáveis pela filmagem das cenas sexuais, que não houve comprovação dos danos materiais e que eventual dano moral deve ser fixado de forma proporcional.</p>
<p>O processo de indenização ficou paralisado aguardando o julgamento na esfera criminal. Por falta de provas do envolvimento dos demais na divulgação do vídeo, foi reconhecida a autoria somente do homem que filmou e divulgou as cenas.</p>
<p>“A parte autora sofreu graves consequências em razão da divulgação não autorizada de cenas sexuais nas quais ela se envolveu”, registrou o juiz Rogério Santos Araújo Abreu em sua fundamentação. “É cediço que tal conteúdo, de caráter íntimo, causa julgamentos e críticas sociais, submetendo a vítima a situações vexatórias e intrusivas. No caso dos autos, conforme se depreende dos ‘prints’ de redes sociais em que a autora foi exposta, houve grande manifestação de conteúdo extremamente ofensivo e até criminoso, considerando a menoridade da autora à época dos fatos”, afirmou.</p>
<p>Os nomes e número do processo para mais informações foram omitidos para privacidade da vítima.</p>
<h2>Mudança de lei</h2>
<p>Em setembro foi sancionada a lei que torna crime a importunação sexual, com pena prevista de um a cinco anos de prisão. O texto sancionado pelo Ministro Dias Toffoli torna crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.</p>
<p>A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto ou com fim de vingança. Também aumenta em até dois terços a punição para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais agentes) e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de &#8220;controlar o comportamento sexual ou social da vítima&#8221;.</p>
<p>Por Déborah Lima em www.em.com.br</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;p=4719</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
