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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; cláusula de impenhorabilidade</title>
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		<title>Imóvel doado com cláusula de impenhorabilidade pode ser objeto de constrição em execução fiscal</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Feb 2016 13:11:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[cláusula de impenhorabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[EXECUÇÃO FISCAL]]></category>
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		<description><![CDATA[A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a penhora da fração ideal de um imóvel que havia sido doado com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade a um contribuinte, réu em execução fiscal. Em primeiro grau, o <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3457">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a penhora da fração ideal de um imóvel que havia sido doado com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade a um contribuinte, réu em execução fiscal.</p>
<p>Em primeiro grau, o magistrado havia impedido a penhora, porém, a União ingressou com um agravo de instrumento, alegando que a impenhorabilidade disposta por ato voluntário não pode ter efeitos contra a Fazenda Pública.</p>
<p>A desembargadora federal Monica Nobre, relatora do acórdão no TRF3, afirmou que “conforme dispõem o artigo 184 do Código Tributário Nacional e o artigo 30 da Lei nº 6.830/80, a totalidade dos bens do sujeito passivo respondem pela dívida tributária, inclusive os bens gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade”.</p>
<p>Assim, ela concluiu que, embora o imóvel indicado pela União Federal para penhora ter sido doado ao executado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, não há nada que impeça que o imóvel seja objeto de constrição como medida de garantia à execução fiscal.</p>
<p>A magistrada citou, ainda, jurisprudência sobre o assunto: “a responsabilidade tributária abrange os bens passados e futuros do contribuinte, ainda que gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade voluntárias, ressalvados os bens considerados pela lei como absolutamente impenhoráveis” (STJ, AgRg no REsp 1161643/RS).</p>
<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028324-87.2014.4.03.0000/SP</p>
<p>Fonte: TRF 3ª Região</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
</div>
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		<title>Devedor é liberado da penhora recaída sobre acasa em que mora com os pais</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Nov 2013 17:05:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[cláusula de impenhorabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRABALHISTA]]></category>
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		<description><![CDATA[É firme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que o imóvel que serve de residência para o devedor ou seus familiares está protegido pela cláusula de impenhorabilidade, não podendo ser usado para arcar com execução trabalhista. <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=561">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>É firme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que o imóvel que serve de residência para o devedor ou seus familiares está protegido pela cláusula de impenhorabilidade, não podendo ser usado para arcar com execução trabalhista. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do TST afastou a penhora que recaiu sobre uma casa avaliada em R$ 320.000,00, na qual o devedor morava com seus pais na cidade de Campinas (SP).</p>
<p>A penhora se deu em reclamação trabalhista ajuizada por um porteiro que trabalhou para a empresa Jr. da Silva Treinamento de Pessoal. Ao ser demitido sem justa causa em 1998, ele foi à Justiça pleitear o pagamento de horas extras, folgas semanais e adicional de periculosidade por ter trabalhado em local de estocagem de combustível. A empresa afirmou que foram pagos os créditos devidos, tanto na vigência do contrato quanto por ocasião de seu rompimento, e que não havia horas extras a serem pagas.</p>
<p>Ao apreciar o caso, a 3ª Vara do Trabalho de Campinas julgou em parte procedentes os pedidos do empregado e condenou a Jr. da Silva a pagar diferenças de horas extras, adicional noturno e FGTS, além do adicional de periculosidade. Como a execução da condenação foi infrutífera com relação à empresa, foi deferida a inclusão dos sócios no processo, e estes foram chamados a responder com seus bens à condenação. De um deles foi penhorada uma casa localizada em Campinas.</p>
<p>Nos embargos à execução, o sócio defendeu a impenhorabilidade da casa com base na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8009.htm">Lei 8.009/1990</a> por ser este o único imóvel de sua propriedade e bem de família destinado à sua moradia com os pais, dependentes dele.</p>
<p>O juízo de primeiro grau não constatou elementos que provassem que o bem servia como moradia e o TRT da 15ª Região (Campinas/SP), ao apreciar recurso, também manteve o imóvel sob penhora. Para o Regional, não ficou comprovado documentalmente que a casa era o único bem de que o sócio dispunha para sua residência.</p>
<p>O empresário questionou a condenação nao TST, onde a Primeira Turma acolheu o recurso e reformou o acórdão do Regional para excluir a constrição. O relator, desembargador Walmir Oliveira da Costa, destacou que o imóvel que serve de residência ao devedor, ou a seus familiares, está coberto pela cláusula de impenhorabilidade do artigo 1º da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8009.htm">Lei 8.009/90</a>, sob pena de violação aos artigos 5º, XXII, e 6º da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm">Constituição Federal</a>, que asseguram o direito à propriedade e moradia. O relator destacou que a Lei 8.009/90 exige apenas que o imóvel sirva de residência da família, não que o possuidor faça prova dessa condição mediante registro no cartório imobiliário.</p>
<p>Fonte: STJ</p>
<p>(Fernanda Loureiro/CF)</p>
<p>Processo: <a href="http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&amp;numeroInt=188980&amp;anoInt=2013">RR-206500-30.2000.5.15.0043</a></p>
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