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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; cenário tributário</title>
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		<title>Desburocratização das regras tributárias</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Dec 2016 20:27:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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		<category><![CDATA[Desburocratização]]></category>
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		<description><![CDATA[O cenário tributário brasileiro é um dos mais complexos no mundo. Mas esta realidade tem chance de mudar para melhor. Isso porque durante o mês de novembro foi encaminhado o projeto de lei do senado (PLS) 406/16. Esse projeto prevê <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3909">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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<p>O cenário tributário brasileiro é um dos mais complexos no mundo. Mas esta realidade tem chance de mudar para melhor.<br />
Isso porque durante o mês de novembro foi encaminhado o projeto de lei do senado (PLS) 406/16.<br />
Esse projeto prevê principalmente algumas mudanças no código tributário nacional (Lei 5.172/66), visando sua simplificação.<br />
Antes da apresentação a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a proposta foi analisada pelo comitê de juristas da desburocratização.<br />
Uma das alterações do projeto garante que os valores de restituição de impostos pagos a maior ou devoluções de valores por imposição legal, sejam corrigidos da mesma forma que é feito hoje com as dívidas tributárias do contribuinte, ou seja, tanto para quem estiver devendo como para quem tiver valores a recuperar o cálculo dos acréscimos será efetuado com os mesmos índices.<br />
Essa norma valerá tanto para tributos como para outras condenações judiciais da fazenda.<br />
Outra boa notícia que vem com o projeto, é a permissão da compensação de qualquer tributo ou contribuição com qualquer outro, desde que seja da mesma esfera administrativa.<br />
Já os sócios a partir da nova regulamentação, terão responsabilidade vinculada em casos de dissolução irregular de suas empresas, essa característica será considerada em casos em que for constatado a inexistência da empresa, ou em casos em que a empresa deixe de apresentar declarações fiscais que lhe forem exigidas, por um período de 2 anos, e a mesma também não for mais localizada pela administração pública.<br />
Mas para que as entidades competentes possam fazer qualquer fiscalização nas empresas, deverá ser apresentada uma ordem específica e devidamente fundamentada que incite flagrante contra a empresa perante a ordem tributária.<br />
Já para as empresas que tem débitos tributários com o fisco, o que muda para elas é que estas não estarão mais impedidas de participar de licitações. Isso mesmo! Somente poderão ser, caso o fisco as considere inaptas, ou seja, necessário apresentar algum registro especial de funcionamento.<br />
Fora os itens citados acima, em termos de desburocratização ainda estão constantes neste projeto alguns pontos como, a emissão da certidão de débitos tributários, que deverá ser disponibilizada em até 24 horas e por meio da internet. E a simplificação dos processos de inscrição e cancelamento do CNPJ das empresas, para dar assim mais agilidade nestes processos.<br />
A tramitação do projeto ainda está ocorrendo no Senado, mas existe uma grande expectativa acerca dos benefícios que a PLS 406/16 venha a inserir no universo tributário.<br />
<strong>Fonte:</strong> Contábeis via Contabilidade na TV</p>
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