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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Cadin</title>
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		<title>Comunicar o devedor antes de sua inscrição no Cadin é indispensável</title>
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		<pubDate>Fri, 28 Nov 2014 02:54:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Cadin]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
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<p>A comunicação prévia ao devedor é etapa fundamental do procedimento de inscrição no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) e deve ser observada pela Administração Pública. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que excluiu uma empresa do registro de inadimplentes.</p>
<p>O recurso era contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser desnecessária a comunicação, devido ao conhecimento do débito pelo contribuinte que voluntariamente deixou de pagar o parcelamento.</p>
<p>A empresa afirmou que foi incluída no Cadin sem a intimação prévia prevista no artigo 2°, parágrafo 2°, da Lei 10.522/02, e que o princípio da legalidade estrita impede que a administração deixe de cumprir o mandamento legal.</p>
<p>Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, a Administração deve estar atenta ao processo, já que o devedor tem 75 dias, entre a comunicação e o registro no Cadin, para regularizar sua situação. Segundo ele, a situação da empresa é diversa daquela em que ocorre a reativação do registro no Cadin. Quando isso acontece, não há necessidade de nova comunicação ao devedor, conforme orientação já adotada pela 1ª Turma do STJ.</p>
<p>No entanto, nas situações de não pagamento voluntário de prestações em programa de parcelamento tributário, em que ocorre a reativação do registro no Cadin, não haverá necessidade de nova comunicação ao devedor, bastando para isso a primeira notificação. Nessa situação, se a primeira notificação não for feita, é preciso fazê-la. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. </em></p>
<p><em>Fonte: Consulto Jurídico<br />
</em></p>
</div>
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