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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Cadastro Nota Fical Gaúcha</title>
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		<title>Indique seu amigo e receba pontuação extra na Nota Fiscal Gaúcha</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Dec 2013 13:22:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Nota Fical Gaúcha]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir de agora, todo o cidadão cadastrado na Nota  Fiscal Gaúcha (NFG) pode indicar amigos para participar do programa. Quando o amigo indicado se cadastrar no Programa, quem fez a indicação recebe pontuação extra (um bilhete de bônus) para <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=790">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de agora, todo o cidadão cadastrado na Nota  Fiscal Gaúcha (NFG) pode indicar amigos para participar do programa. Quando o amigo indicado se cadastrar no Programa, quem fez a indicação recebe pontuação extra (um bilhete de bônus) para participar dos sorteios e aumentar suas chances de ganhar.</p>
<p>Como funciona</p>
<p>O cidadão cadastrado no Programa pode indicar até 50 amigos por mês, informando o endereço de e-mail de seus amigos. Cada um deles receberá, por e-mail, uma mensagem convidando-o a participar do NFG. Assim que o indicado se cadastrar, o sistema da NFG identificará a aceitação do convite pelo endereço de e-mail informado.</p>
<p>Durante a geração dos bilhetes do próximo sorteio, o cidadão que fez a indicação receberá um bilhete de bônus por cada amigo que se cadastrou com o endereço de e-mail indicado – limitado a 10 bilhetes por sorteio. Desse modo, o cidadão aumenta a sua pontuação no sorteio e tem ainda mais chances na hora do sorteio.</p>
<p>Regras</p>
<p>• Cada cidadão cadastrado pode efetuar até 50 indicações por mês.</p>
<p>• Cada endereço de e-mail informado no Indique seu amigo corresponde a uma indicação.</p>
<p>• O sistema NFG enviará ao e-mail informado em cada indicação um convite para participar do Programa NFG.</p>
<p>• O cidadão que fez a indicação receberá um bilhete de bônus para cada novo cadastro que for realizado com um dos endereços de e-mail indicado.</p>
<p>• O cidadão poderá indicar um mesmo endereço de e-mail mais de uma vez, gerando uma nova indicação.</p>
<p>• O cidadão que tenha enviado mais de um convite para o mesmo amigo só terá direito a um único bilhete de bônus quando o amigo indicado se cadastrar.</p>
<p>• Os bilhetes de bônus são computados para o cidadão que fez a indicação no momento da geração de bilhetes (a partir do dia 10 de cada mês).</p>
<p>• Se o cidadão indicar um amigo que já tenha sido indicado por outro cidadão, todos os cidadãos que fizeram a indicação terão direito ao bilhete de bônus (respeitadas as demais regras do Indique seu amigo).</p>
<p>• Cada cidadão poderá receber no máximo, por sorteio, até 10 bilhetes de bônus decorrentes de indicações de amigos.</p>
<p>• Enquanto o amigo não se cadastrar no Programa, o cidadão que o indicou não terá direito ao bilhete de bônus.</p>
<p>• O cidadão que fizer a indicação não terá direito ao bilhete de bônus se o amigo se cadastrar no Programa utilizando endereço de e-mail diferente do informado na indicação.</p>
<p>• O cidadão que fizer a indicação não terá direito ao bilhete de bônus se o amigo indicado já estiver cadastrado no Programa no momento da indicação.</p>
<p>• O cidadão não poderá indicar um amigo informando um endereço de e-mail que já tenha sido utilizado por um cidadão no seu cadastro no Programa NFG, mesmo que tenha sido informado como e-mail opcional.</p>
<p>Fonte: Sefaz RS</p>
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