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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Bloco K</title>
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		<title>Prazo do Bloco K é adiado para janeiro de 2017</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Dec 2015 01:42:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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<p>Secretários estaduais de Fazenda decidiram adiar o prazo de implantação por grandes empresas do chamado Bloco K para janeiro de 2017. A ferramenta faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e exige o envio eletrônico de dados detalhados sobre a movimentação do estoque pelas empresas ao Fisco.</p>
<p>A prorrogação beneficia companhias com faturamento anual superior a R$ 300 milhões. Antes da alteração do prazo, elas seriam obrigadas a entregar essas informações já a partir de 1º de janeiro de 2016.</p>
<p>A data foi estendida pelos secretários em votação realizada durante a 159ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na última sexta-feira. A decisão sobre o novo prazo deve ser publicada nesta semana no Diário Oficial da União.</p>
<p>Dois motivos principais foram apontados pela Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Confaz para a prorrogação do prazo. Foram destacadas as dificuldades de alguns setores para atender as novas regras e a possibilidade de se discutir a flexibilização da exigência.</p>
<p>O Bloco K reunirá informações sobre matérias-primas e suas respectivas quantidades para um controle do processo produtivo. Hoje, o Fisco tem acesso às movimentações de entrada e saída das empresas por meio da nota fiscal eletrônica, mas não sabe a fórmula de transformação dos insumos nos produtos que serão comercializados pela indústria. E é essa fórmula que deverá ser informada com a implantação da ferramenta.</p>
<p>Essa exigência, no entanto, acabou deixando as empresas preocupadas em razão do risco de acesso a segredos industriais por concorrentes. O advogado Douglas Mota, do escritório Demarest, afirma que a banca se preparava para ingressar com ações judiciais em 16 Estados antes da alteração dos prazos. “Todas tinham como principal argumento a possibilidade de quebra do segredo industrial”, afirma.</p>
<p>A Confederação Nacional da Indústria (CNI) quer discutir o modelo do Bloco K. Além do sigilo das fórmulas de produção das companhias, a indústria questiona se o Fisco terá condições de processar todas essas informações que serão geradas.</p>
<p>Há discussão também sobre os custos que serão gerados com a implantação da ferramenta. Segundo estimativa da Associação de Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), as companhias gastariam 3% da sua produtividade para manter o programa de informações exigidos pelo Bloco K.</p>
<p>Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, Humberto Barbato, a decisão do Confaz é um passo importante para que se ampliem as discussões sobre a exigência da ferramenta. “A complexidade exigida pelo Bloco K geraria uma carga burocrática que a indústria não conseguiria atender. Seria praticamente impossível de ser cumprida.”</p>
<p>Em outubro, por meio Ajuste Sinief nº 8, o conselho já havia autorizado o adiamento do prazo para as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões – o prazo, inicialmente, também era 2016 e agora será em 1º de janeiro de 2017. Indústrias e comerciantes atacadistas conseguiram ainda mais prazo: 1º de janeiro de 2018. (Colaborou Carla Serqueira, de Maceió).</p>
<p>Por Joice Bacelo | De São Paulo</p>
<p>Fonte : Valor</p>
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		<title>Bloco K: uma visão integrada</title>
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		<pubDate>Tue, 28 Jul 2015 02:49:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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		<category><![CDATA[Bloco K]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Esta não é uma conclusão científica, decorrente de uma pesquisa de campo exaustiva, mas, a nossa experiência no atendimento a empresas demonstra que oito entre dez profissionais de departamentos fiscais estão pensando no Bloco K. Os outros dois ou não sabem do que se trata ou estão envolvidos com outras tarefas, deixando para pensar nele mais adiante. A sua importância é proporcional à antecedência dessa preocupação.</p>
<p>O Bloco K é a versão eletrônica e atualizada do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Modelo 3. As informações do Bloco K, então, são relacionadas ao controle do estoque da empresa. Inicialmente, essas informações se restringirão ao processo produtivo e às quantidades de matéria-prima, insumo, embalagem, produto acabado etc., pois os valores referentes a parte desses itens já estão disponibilizados em outros blocos da EFD -ICMS/IPI (bloco H) e da EFD- Contribuições.</p>
<p>Se o coração da empresa é o caixa, bombeando recursos financeiros para todas as veias e artérias corporativas, o estoque é o cérebro. Pela decisão de comprar barato ou a prazo e vender a prazo ou à vista, o estoque concentra a maior energia estratégica da empresa. Por isso, as “sinapses” que ocorrem no interior do estoque são observadas atentamente pelas normas tributárias.</p>
<p>A visão integrada dessa obrigação contribui para uma eficiente gestão tributária, que tenha por objetivo não desperdiçar recursos</p>
<p>Não é por acaso que o controle do estoque é monitorado pelos principais tributos cobrados no Brasil. Desde o ICMS e o IPI, até o IRPJ e a CSLL, passando pela Contribuição ao PIS e pela Cofins, as movimentações do estoque são importantes para determinar a base de cálculo e o montante devido a título desses tributos. Em sendo assim, o Bloco K não pode e não deve ser visto como uma “mera obrigação acessória” a ser preenchida de maneira a evitar multas administrativas, mas demanda uma visão integrada.</p>
<p>A integração mencionada não se restringe à legislação tributária e ao inestimável sigilo industrial, conquanto sejam pontos de extrema relevância, mas envolve o direito contábil, o direito societário, e, até, o direito dos contratos e o direito do trabalho. Os sócios olham para o estoque à espera do lucro que remunerará o seu capital; os clientes se preocupam com o estoque, esperando que a venda ou a prestação de serviço seja efetuada; os fornecedores veem no estoque oportunidade de negócio; os trabalhadores têm no estoque uma demonstração da garantia do seu emprego e da sua remuneração; e, obviamente, a administração tributária também acompanha a movimentação do estoque para fins de arrecadação e combate à sonegação. Todos esses interesses se inter-relacionam e, por isso, constam das demonstrações contábeis.</p>
<p>Encontram-se no estoque as informações necessárias para a formação de preço, quer de produto, de mercadoria ou de serviço, o que implicará a apuração de lucro ou de prejuízo. Daí a importância para os tributos não cumulativos (IPI, ICMS, Contribuição ao PIS e Cofins), porque os valores devidos nas etapas anteriores da cadeia comercial não comporão o custo do produto, da mercadoria e, eventualmente, do serviço, em razão de serem créditos fiscais (valor recuperável) para a empresa. Esse efeito tributário explica o controle referente a esses tributos.</p>
<p>Por falar em custo, o estoque também representa a principal dedução permitida na apuração dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL). Dependendo da operação realizada, diversos controles fiscais podem ser exigidos, como acontece com os preços de transferências nas transações internacionais com empresas vinculadas, ou seja, pertencentes ao mesmo grupo econômico ou com relação de exclusividade. Esse efeito tributário amplia a importância do estoque.</p>
<p>Por tudo isso, a seriedade no preenchimento do Bloco K não pode ser orientada tão somente para evitar a multa aplicada por informação incorreta ¬ embora essa penalidade deva ser considerada ¬ ou restrita a minimizar o vazamento de informações do segredo industrial. A visão integrada dessa obrigação acessória contribui para uma eficiente gestão tributária, que tenha por objetivo não desperdiçar recursos, inicialmente, com o pagamento desnecessário de tributos e multas administrativas, mas, também, com o desenvolvimento adequado das operações empresariais (compra, venda e prestação de serviços). A condução das questões relacionadas ao Bloco K exige uma verdadeira governança tributária.</p>
<p>Por Edison C. Fernandes e Márcia dos Santos Gomes.</p>
<p>Edison Carlos Fernandes e Márcia dos Santos Gomes são sócios da área tributária do Fernandes, Figueiredo, Françoso, Petros Advogados Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico.</p>
<p>Fonte: Valor Econômico-27/07/2015.</p>
<p>http://www.valor.com.br/legislacao/4150156/bloco-k-uma-visao-integrada</p>
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