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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Bem de família</title>
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		<title>TJRS &#8211; A vaga de garagem com registro próprio de  imóveis  não  constitui  bem  de  família  para  efeito  de  penhora.</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Oct 2015 19:47:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Uma vaga de estacionamento autônoma em relação ao apartamento, com matrícula própria, não está imune à impenhorabilidade. É o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em ação na qual um homem contestava a penhora de sua <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3316">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma vaga de estacionamento autônoma em relação ao apartamento, com matrícula própria, não está imune à impenhorabilidade. É o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em ação na qual um homem contestava a penhora de sua vaga para pagamento de dívida com o estado.</p>
<p>O dono do espaço alegou que a proteção prevista na Lei 8.009/90 se estende ao box de garagem de seu imóvel residencial. Sustentou ainda a impossibilidade de venda do bem a pessoas que não sejam moradoras do condomínio.</p>
<p>Após ver seu pedido ser negado em primeiro grau, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça. Na 1ª Câmara Cível, o desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, relator do caso, citou jurisprudência do TJ-RS no sentido de que a impenhorabilidade não alcança o box de garagem quando se trata de unidade autônoma em relação ao apartamento, não se constituindo, portanto, em bem de família.</p>
<p>Sobre o impedimento para venda judicial, novamente citou julgamento do TJ-RS, que interpreta que o artigo 1331 do Código Civil, em seu artigo 1º, não delega à convenção do condomínio deliberar a respeito da penhorabilidade ou não dos espaços destinados ao estacionamento.</p>
<p>Acompanharam o voto os desembargadores Newton Luís Medeiros Fabrício e Irineu Mariani. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.</em></p>
<p>Fonte: Apelação Nº 70065164295</p>
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