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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; AP 470 STF</title>
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		<title>É necessário quatro votos para Embargos Infringentes &#8211; AP470</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Feb 2014 21:54:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[AP 470 STF]]></category>
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		<category><![CDATA[MENSALÃO]]></category>
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<p>O Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta-feira (13), por maioria de votos, tentativas de quatro condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que queriam ter condenações revistas mesmo sem que ao menos quatro dos 11 ministros tenham votado a favor da absolvição deles. Eles recorreram ao Plenário contra decisões monocráticas do ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, que havia negado os Embargos Infringentes nesses casos.</p>
<p>As defesas de Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério; Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério; José Roberto Salgado, ex-presidente do Banco Rural; e Vinicius Samarane, ex-diretor do banco,  apontavam outras possibilidades para a análise desse tipo de embargo.</p>
<p>Salgado alegou que a existência de quatro votos divergentes em relação à dosimetria da pena permitiria o exame do recurso. Samarane e Hollerbach apresentaram a tese de que seria válido somar votos pela absolvição com votos favoráveis a uma pena menor, na fase de dosimetria.</p>
<p>Já Tolentino pedia que fossem somados os votos absolutórios no julgamento aos favoráveis aos Embargos de Declaração. Ele alegou também a necessidade apenas de votos divergentes e não de absolutórios para que sejam aceitos os Embargos Infringentes.</p>
<p><img src="http://s.conjur.com.br/img/b/ministro-joaquim-barbosa-16082013.jpeg" alt="" align="right" />A maioria dos membros do STF, porém, entendeu que o limite de quatro votos não poderia ser flexibilizado, com base no Regimento Interno da corte. “O número de quatro votos vencidos não é apenas um referencial, é um requisito objetivo que deve ser necessariamente atendido pelo recorrente”, afirmou Joaquim Barbosa (<em>foto</em>), relator do processo. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.</p>
<p><strong>Nova chance</strong><br />
Salgado e Hollerbach já tiveram infringentes admitidos em relação à condenação por formação de quadrilha, única em que tiveram quatro votos absolutórios.</p>
<p>Entre os réus da AP 470 que também terão direito a ter condenações revistas estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Todos tiveram ao menos quatro votos contrários à condenação por formação de quadrilha. <em></em></p>
<p><em>Fonte: Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil</em>.</p>
</div>
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