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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; ÁGIO GERDAU</title>
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		<title>Carf pode julgar uso de ágio interno nesta quarta</title>
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		<pubDate>Wed, 29 Jan 2014 12:27:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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		<category><![CDATA[CARF Câmara Superior]]></category>
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		<category><![CDATA[MP 627]]></category>
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		<description><![CDATA[A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Ficais (Carf) do Ministério da Fazenda deve julgar nesta quarta-feira (28/1) dois recursos da Fazenda Nacional contra a indústria de aço Gerdau em casos que envolvem o uso de ágio interno para <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1074">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Ficais (Carf) do Ministério da Fazenda deve julgar nesta quarta-feira (28/1) dois recursos da Fazenda Nacional contra a indústria de aço Gerdau em casos que envolvem o uso de ágio interno para redução de tributos. Os casos abrem o ano das sessões da mais alta instância do Carf.</p>
<p>Entre 2005 e 2010, a Gerdau fez operações de reorganização societária que envolveram subscrição de capital, incorporação e cisão. Essas operações geraram ágio que teve reflexos na apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. O Fisco autuou a empresa alegando que deduções com ágio interno são ilegais e que ocorreu um planejamento tributário abusivo.</p>
<p>A Gerdau impugnou as autuações para demonstrar que a dedução é legal e só passará a ser vedada obrigatoriamente em 2015 — o que decorre da Medida Provisória 627, publicada em 2013. Segundo os recursos da empresa, a alteração societária questionada pela Receita consistiu numa operação de reorganização regular dentro do mesmo grupo visando aumento da produtividade, com verdadeiro &#8220;propósito negocial&#8221; — conceito usado frequentemente pelo Fisco para classificar como indevidas operações que visem exclusivamente diminuir a tributação.</p>
<p>A 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Porto Alegre julgou improcedentes as impugnações da indústria em relação aos lançamentos formalizados em 2010, exigindo créditos tributários nos valores de R$ 722 milhões e R$ 182 milhões.</p>
<p>A Gerdau recorreu e, em 2012, a 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf entendeu que as operações do grupo foram lícitas. Segundo o conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, autor do voto vencedor, não existe nenhuma restrição na legislação fiscal quanto a operações dentro de um mesmo grupo. &#8220;A alegação de que operações dentro do grupo não têm fundamento econômico viola a lei&#8221;, afirmou em seu voto.</p>
<p>“Em Direito Tributário, não existe o menor problema em a pessoa agir para reduzir sua carga tributária, desde que atue por meios lícitos. Inclusive, é de se esperar que as pessoas façam isso, sendo recriminável exatamente a conduta oposta. A grande infração em tributação é agir intencionalmente para esconder do credor os fatos tributáveis (sonegação), mas isso não ocorreu no caso concreto”, explicou nas decisões.</p>
<p><strong>Amortização de ágio</strong><br />
A Lei 9.532, de 1997, permitiu que o ágio gerado na compra de empresas — formado pela fração do valor pago referente à rentabilidade futura do negócio adquirido — fosse deduzido parceladamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Porém, para a Receita, se a operação ocorre sem motivo negocial suficiente e apenas para gerar economia tributária, o ágio é indevido.</p>
<p>Em um dos recursos da Gerdau, por exemplo, a Fazenda defendeu que “o ágio gerado em operações societárias, para ser eficaz perante o Fisco, deve decorrer de atos efetivamente existentes, e não apenas artificial e formalmente revelados em documentação ou na escrituração mercantil ou fiscal”.</p>
<p>O Fisco enquadra como &#8220;artificial&#8221; o chamado &#8220;ágio interno&#8221;, gerado em operações de fusão e aquisição de empresas que já têm vínculos ou fazem parte de um mesmo conglomerado.</p>
<p>Entretanto, de acordo com a tributarista <strong>Mary Elbe Queiroz</strong>, consultora da FocoFiscal Cursos e Capacitação, a dedução do ágio interno só foi proibida com a edição da MP 627. Sendo assim, de acordo com ela, quando a Gerdau fez as operações de reoganização societária, não existia nenhuma lei que vedasse a dedução. “O que a empresa fez estava de acordo com a lei vigente à época da operação”, opina. Ou seja, a operação estaria protegida pelo direito adquirito e pela irretroatividade da nova MP.</p>
<p>A Medida Provisória 627 <a href="http://www.conjur.com.br/2013-nov-12/publicada-media-provisoria-altera-legislacao-tributaria-revoga-rtt" target="_blank">mudou toda a estrutura </a>da apuração dos impostos e criou a vedação da dedução do ágio interno a partir de 2015. As empresas podem optar por adotar os precedimentos da MP ainda este ano. Mas para elas, a vedação do ágio interno já começa a contar.</p>
<p>Pela norma, nas aquisições e reorganizações societárias, só vai ser aceito como dedutível, para amortização do IRPJ e da CSLL, o ágio gerado entre empresas independentes.</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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